DOE 11/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº033  | FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2022
5.3. Recomenda-se aos interessados em participar do Edital que ainda não tenham o Cadastro Geral de Parceiros realizar o referido cadastro com o máximo 
de antecedência, utilizando inclusive o período de divulgação deste Edital.
5.4. As dúvidas relativas ao Cadastramento de Parceiros no e-parcerias poderão ser dirimidas com a Equipe de Articuladores da Controladoria Geral do 
Estado (CGE), através do telefone (85) 3101-3472 ou por meio da ferramenta CGE Atende - Gestão de Atendimentos da CGE.
5.5. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminados nas fichas de inscrição on-line, sendo necessário 
o upload de parte do material e o direcionamento através de links para vídeo, áudio e endereço eletrônico do material apresentado pela instituição. Para 
melhor navegação, sugerimos a utilização do Firefox ou Google Chrome. Os vídeos (caso componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através 
de links do Youtube ou Vimeo.
5.6. A Secult-CE não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte 
e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 25 de março de 2022.
5.7. Somente serão consideradas inscritas as propostas que finalizarem a inscrição on-line. Propostas com status de rascunho não enviadas até o prazo 
estipulado no item 5.2 serão desconsideradas.
5.8. Poderão inscrever-se apenas pessoas jurídicas sem fins lucrativos.
5.9. Cada proponente poderá inscrever apenas 1 (uma) proposta para avaliação e seleção neste Edital, indicando em qual categoria pretende concorrer.
6. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
6.1. Não será aceita proposta apresentada por Pessoa Jurídica que:
a) Tiver no seu quadro dirigente membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende cônjuge, ascendente, descendente, até o 3° grau, 
além de seus sócios comerciais;
b) Não estiver regularmente constituída e em funcionamento há mais de 2 (dois) anos no Estado do Ceará;
c) Estiver omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
d) Tiver como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública estadual, estendendo-se a 
vedação a cônjuge ou companheiro, bem como a parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2° grau;
e) Tiver tido as contas rejeitadas pela administração pública estadual nos últimos cinco anos, exceto se:
i. For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
ii. For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
iii. A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
f) Ter sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
i. Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
ii. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
iii. Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo 
da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos, prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal n° 13.019/2014;
iv. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, 
que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da 
sanção aplicada com base no inciso II, prevista no inciso III do art. 73 da Lei Federal no 13.019/2014;
g) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecor-
rível, nos últimos 8 (oito) anos;
h) Tenha entre seus dirigentes pessoa:
i. Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal
ii. ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
iii. Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
iv. Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n° 8.429, de 2 de 
junho de 1992.
i) Não se adequar às condições de participação, conforme estabelecido no item 4 do Chamamento e seus subitens.
j) não atender ao item 5 deste chamamento e seus subitens.
7. DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo se dará em 2 (duas) etapas, a saber:
7.1. Habilitação da Inscrição: etapa de caráter eliminatório, realizada por uma Comissão de Habilitação formada por integrantes da equipe da Secretaria da 
Cultura do Estado do Ceará, para verificação das condições de participação, dos motivos de indeferimento, da documentação exigida no ato da inscrição e 
do cumprimento do prazo de inscrição, conforme estabelecido no Edital.
7.2. Avaliação e Seleção da Proposta: etapa de caráter eliminatório e classificatório, em que é realizada a análise técnica das propostas de proponentes habi-
litados na fase anterior por uma Comissão de Avaliação e Seleção, instituída pela Secretaria da Cultura do Estado Ceará. Esta fase consiste na avaliação da 
proposta apresentada, conforme critérios estabelecidos no item 10 deste Edital.
8. DA HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO
8.1. A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará publicará a lista preliminar das inscrições habilitadas e inabilitadas, com a relação nominal dos proponentes 
e o motivo da inabilitação.
8.2. A lista preliminar das propostas habilitadas e inabilitadas será divulgada no site dos editais da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, no endereço 
eletrônico www.editais.cultura.ce.gov.br, sendo de total responsabilidade da instituição proponente acompanhar a atualização dessas informações.
8.3. Após a publicação do resultado dessa fase, caberá pedido de recurso no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a contar do dia seguinte à publicação do resultado.
8.4. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail editalescolaslivres@secult.ce.gov.
br, em formulário específico (Anexo V), disponível no site www.editais.cultura.ce.gov.br, sendo vedada a inclusão de novos documentos.
8.5. O resultado do recurso e a lista final de propostas habilitadas e inabilitadas serão divulgados no site dos editais da Secretaria da Cultura do Estado do 
Ceará www.editais.cultura.ce.gov.br, sendo de total responsabilidade da instituição proponente acompanhar a atualização dessas informações.
9. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
9.1. A Comissão de Avaliação e Seleção será composta por, no mínimo, 9 (nove) integrantes, sendo 3 (três) integrantes da equipe da Secretaria de Cultura 
do Estado do Ceará e 6 (seis) pareceristas do banco de pareceristas da SECULT. Essa comissão será subdividida em subcomissões compostas por 3 (três) 
integrantes, sendo 1 (um) integrante da equipe da Secretaria de Cultura do Estado do Ceará e 2 (dois) pareceristas do banco de pareceristas da SECULT.
9.1.1. Para fins deste Edital, entende-se por Comissão de Avaliação e Seleção a equipe responsável pela análise das propostas inscritas, conforme critérios 
estabelecidos abaixo:
10. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
10.1. A Comissão de Avaliação e Seleção analisará cada proposta com observância dos seguintes critérios:
10.1.1 – Critérios de Mérito Artístico e Cultural e Capacidade Técnica
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Qualidade, relevância e inovação do projeto:
3
0 a 4
12
Aspectos norteadores:
.Clareza e consistência da proposta conceitual e político-pedagógica (ementas, conteúdo programático, carga horária, perfil das pessoas envolvidas, recursos 
didáticos, critérios, metodologia de avaliação etc.);
.Projeto com concepção artístico-pedagógica inovadora e/ou de eficácia constatável;
.Capacidade de preencher lacuna ou potencializar a(s) área(s) contemplada(s) pelo projeto;
.Pertinência de sua execução, descrita de maneira clara e objetiva;

                            

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