DOE 11/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº033 | FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2022
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
b) Potencial de impacto no campo artístico e cultural e efeito multiplicador:
3
0 a 4
12
Aspectos norteadores:
.Proposta com capacidade de impactar positivamente o campo das artes e da cultura na(s) área(s) proposta(s) pelo projeto;
.Proposta de interesse público;
.Importância da ação para os beneficiados;
.Possibilidade de contribuir para o desenvolvimento cultural local e regional, no seu universo de abrangência;
.Parcerias e alianças agregadas;
.Interações culturais com a comunidade local;
.Abrangência de público beneficiado pela proposta.
c) Adequação da proposta orçamentária e viabilidade do projeto:
3
0 a 4
12
Aspectos norteadores:
.Proposta orçamentária contemplando todas as ações previstas, com todos os itens de despesa do projeto;
.Proposta compatível com preços de mercado;
.Razoabilidade e equitatividade na distribuição dos recursos para pagamentos dos profissionais envolvidos;
.Planilha financeira que demonstre que o projeto é viável e exequível, de acordo com a proposta apresentada e o valor do recurso;
.Priorização da destinação dos recursos para as atividades formativas.
d) Potencial de realização do proponente e da equipe envolvida no projeto:
2
0 a 4
8
Aspectos norteadores:
.Proponente apresentou informações e documentos que demonstram capacidade e experiência para realizar, com êxito, a proposta;
.A equipe envolvida nas atividades pedagógicas do projeto apresentou documentos que demonstram capacidade e experiência para realizar, com êxito, a proposta.
.A equipe envolvida nas atividades administrativas (gestão, contabilidade, coordenação etc.) do projeto apresentou documentos que demonstram capacidade e
experiência para realizar, com êxito, a proposta.
e) Acessibilidade do projeto ao público:
2
0 a 4
8
Aspectos norteadores:
.Projeto apresenta estratégias eficazes para garantir o acesso democrático por parte do público;
.Projeto com planejamento de sua divulgação, visando a maior participação do público a ser atendido;
.Realização de ações que permitam maior acesso de pessoas com deficiência às atividades formativas/culturais ofertadas.
f) Grau de contribuição da proposta relacionada à promoção dos direitos culturais, na perspectiva da garantia do acesso à cultura, tendo como premissa contribuir
para a afirmação dos direitos humanos de grupos ou segmentos historicamente em desvantagem (neste contexto, este termo é utilizado para designar um conjunto
amplo de possibilidades e referências a “povos específicos”, “segmentos vulnerabilizados”, “grupos desfavorecidos” ou “desprotegidos”, no sentido de não
pertencerem aos grupos sociais historicamente assegurados pela proteção social brasileira).
3
0 a 4
12
. Aspectos norteadores:
.Projeto apresenta estratégias para beneficiar em seu público segmentos específicos submetidos a processos históricos de vulnerabilização, desproteção social e
desfavorecimento em torno de marcadores sociais como renda/classe, raça e gênero.
.Projeto apresenta estratégias para incluir em sua equipe de profissionais pessoas pertencentes a segmentos específicos submetidos a processos históricos de
vulnerabilização, desproteção social e desfavorecimento em torno de marcadores sociais como renda/classe, raça e gênero;
.Projeto apresenta uma linha político-pedagógica clara que potencialmente cria condições para a equipe e público desenvolverem uma atitude crítica, propositiva
e emancipatória frente às desigualdades socioeconômicas estruturais para a garantia plena dos direitos humanos.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
64
10.1.2. Os projetos avaliados pelos critérios estabelecidos no item 10.1.1 terão a seguinte gradação de pontos na análise de cada item:
0 ponto
Não atende ao critério
01 e 1,5 pontos
Atende insuficientemente ao critério
02 e 2,5 pontos
Atende parcialmente ao critério
03 e 3,5 pontos
Atende satisfatoriamente ao critério
04 pontos
Atende plenamente ao critério
10.2. A pontuação máxima de cada proposta será de 64 (sessenta e quatro) pontos, considerando a soma dos critérios do item 10.1.1.
10.3. A nota final de cada proposta será calculada pela soma aritmética das notas atribuídas pelos três membros da Comissão de Avaliação e Seleção.
10.4. Serão desclassificadas as propostas que não obtiverem o mínimo de 32 (trinta) pontos, equivalente a 50% do total máximo de pontuação.
10.5. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação, conforme a categoria para a qual solicitaram inscrição. Havendo empate de
pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para o projeto que obtiver maior
pontuação na soma do Item “a” do item 10.1.1. Caso persista o empate, será considerada a maior pontuação nos Itens “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, nessa ordem.
10.6. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Avaliação e Seleção, durante as reuniões de avaliação e nos julgamentos dos
pedidos de recurso.
11. DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
11.1. A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará publicará o resultado preliminar com a relação das propostas classificadas e das propostas classificáveis
por pontuação pela Comissão de Avaliação e Seleção.
11.2. O resultado preliminar da etapa de Avaliação e Seleção será divulgado no site dos editais da Secult-CE, no seguinte endereço eletrônico www.editais.
cultura.ce.gov.br, sendo de total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações.
11.3. Após a publicação do resultado da fase de avaliação e seleção, caberá pedido de recurso no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a contar do dia seguinte
à publicação do resultado.
11.4. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail editalescolaslivres@secult.ce.gov.
br, em formulário específico (Anexo V), disponível no site www.editais.cultura.ce.gov.br.
11.5. A Comissão de Avaliação e Seleção fará o julgamento dos pedidos de recurso e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação do projeto.
11.6. O resultado do recurso e a lista de classificados e classificáveis na Etapa de Avaliação e Seleção serão divulgados no site dos editais da Secretaria da
Cultura do Estado do Ceará, no endereço eletrônico www.editais.cultura.ce.gov.br, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização
dessas informações.
11.7. A lista final dos classificados e classificáveis será homologada pelo Secretário da Cultura do Estado do Ceará e enviada para publicação no Diário
Oficial do Estado (D.O.E.), na página oficial da Secult (www.secult.ce.gov.br) e na página dos Editais da Secult (www.editais.cultura.ce.gov.br).
11.8. A Secult poderá divulgar separadamente o resultado do processo seletivo, previsto no Chamamento.
11.9. Não caberá recurso do resultado final.
12. DO CALENDÁRIO DAS FASES DE SELEÇÃO
12.1. O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível de alteração por parte da SECULT):
ETAPA
DATA INICIAL
DATA FINAL
1. Conhecimento Público (MROSC)
08/02/2022
09/03/2022
2. Período de Inscrições
10/03/2022
25/03/2022
3. Período de Habilitação Documental
28/03/2022
11/04/2022
4. Período de Avaliação e Seleção das propostas
12/04/2022
27/05/2022
5. Homologação do Resultado Final
30/05/2022
13. DAS OBRIGAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES SELECIONADAS
13.1. É vedada a aplicação dos recursos deste Edital para pagamento de:
a) Taxa de administração, gerência ou similar, bem como pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a paga-
mentos ou recolhimentos fora do prazo.
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