DOE 11/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº033  | FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2022
b) Qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente às ações previstas no plano de trabalho do projeto aprovado pela Secretaria da Cultura do 
Estado do Ceará.
c) Despesas de aduaneira e seguro.
13.2. A instituição que realizar inscrição para a Categoria I ou II deverá obrigatoriamente incluir no seu Plano de Trabalho previsão de recurso para contratação 
de serviço de contabilidade, a fim de garantir um bom gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos.
13.3. A utilização dos recursos aplicados obedecerá ao Plano de Trabalho de cada proposta, condicionada à aprovação da prestação de contas, mediante 
apresentação dos respectivos documentos comprobatórios das despesas. No caso de não cumprir com quaisquer dos itens pactuados e/ou não os apresentar 
conforme as características estabelecidas, o proponente selecionado deverá DEVOLVER à Secretaria da Cultura do Estado do Ceará os recursos financeiros 
recebidos, atualizados na forma prevista na legislação vigente.
13.4. O referido Termo de Fomento terá prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da publicação, e prorrogável até o limite máximo 
de 24 (vinte e quatro) meses, em atos devidamente motivados.
13.5. As instituições selecionadas comprometem-se a atualizar informações, bem como receber visitas técnicas, participar de pesquisas, integrar a Rede das 
Escolas da Cultura, estar presentes em reuniões e outras atividades destinadas ao acompanhamento e avaliação de resultados da proposta apoiada.
13.6. A Secult não se responsabilizará pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outros realizados 
pelas instituições selecionadas para fins de execução das atividades previstas no plano de trabalho.
13.7. As instituições selecionadas que, após a assinatura do Termo de Fomento, caírem em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de 
contas em contratos, convênios, instrumentos congêneres, termos de fomento, termos de colaboração, dentre outros instrumentos jurídicos celebrados junto 
à Secult-CE, ao Instituto Dragão do Mar, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças 
do Município, ou perante qualquer órgão público, não poderão receber recursos deste Edital até regularização.
13.8. É vedada a sub-rogação no todo ou em parte sem a anuência formal desta Secretaria das obrigações assumidas em decorrência deste Edital.
14. DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
14.1. Os dados da inscrição enviados pelos proponentes comporão o cadastro do Mapa Cultural do Ceará / Sistema de Informações Culturais (Siscult).
14.2. Eventos, produtos e obras, bem como a documentação dos processos das ações financiadas por este Edital devem ser publicadas como projetos e 
eventos no Mapa Cultural do Ceará.
14.3. A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará acompanhará o desenvolvimento dos trabalhos da instituição selecionada, por meio de reuniões e visitas 
técnicas para fins de pesquisa, monitoramento, fiscalização e avaliação sobre a efetividade do programa e seus resultados e emitirá relatório técnico de moni-
toramento e avaliação de parceria celebrada mediante termo de colaboração ou termo de fomento e o submeterá à comissão de monitoramento e avaliação 
designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil.
15. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
15.1. As instituições selecionadas ficarão obrigadas a demonstrar a boa e regular aplicação dos valores recebidos, mediante detalhada prestação de contas e 
comprovação da execução do objeto, que deverá ser realizada de forma parcial, ao fim de cada exercício financeiro, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias 
corridos, a contar da data do repasse e a última prestação de contas, a qual deverá acontecer a partir do fim da vigência do Termo de Fomento, mediante 
apresentação de:
a) Relatório Final de Execução do Objeto (modelo do Relatório Final de Execução do Objeto)
b) Extrato de movimentação bancária da conta específica do instrumento;
c) Comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver.
15.2. O descumprimento da obrigação de prestar contas no prazo legal ensejará a inadimplência e a instauração de Tomada de Contas Especial.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Se, no período de execução deste Edital e/ou de seus projetos, a realização das ações conforme inicialmente previstas ficar inviabilizada em decorrência 
da pandemia de COVID-19, os trâmites do Edital e os projetos apoiados poderão ser adaptados, de acordo com diretrizes estabelecidas pela SECULT, para 
formatos que sejam coerentes com as limitações do período e com as determinações do Governo do Estado do Ceará.
16.1.1. Tais possíveis adaptações englobam, mas a isto não se limitam, a possibilidade de que os Termos de Fomento Cultural sejam assinados unilateralmente, 
caso esteja inviabilizada a assinatura de forma presencial, nos termos dos subitens a seguir:
16.1.1.1. No ato da inscrição, os proponentes devem indicar que estão de acordo com todas as condições previstas no Edital e na minuta do Termo de Fomento 
Cultural, manifestando sua anuência à assinatura de ofício, por parte do Secretário da Cultura, em caso de aprovação do projeto.
16.1.1.2. Entende-se por assinatura de ofício, o ato formal unilateral em que apenas uma das partes efetua a assinatura do instrumento jurídico.
16.1.1.3. A assinatura unilateral dos Termos será medida de exceção necessária à proteção dos proponentes e da equipe da SECULT/CE.
16.1.1.4. Os termos formalizados de ofício serão publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará - DOE/CE e disponibilizados no portal Ceará Transparente.
16.2. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade 
dos autores envolvidos. A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos 
decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente do projeto, nos 
termos da legislação específica.
16.3. As instituições selecionadas comprometem-se a divulgar o apoio do Governo do Estado do Ceará por intermédio da Secretaria da Cultura, fazendo 
constar a Logomarca Oficial em quaisquer projetos gráficos associados ao produto final e sua divulgação (cartazes, folders, panfletos, peças de vídeo, publi-
cações e outros), de acordo com o padrão de identidade visual fornecido pela Assessoria de Comunicação da Secult-CE. O referido apoio deve também ser 
verbalmente citado em todas as ocasiões de apresentação e divulgação das ações.
16.3.1. Para fins de cumprimento da previsão do item anterior, em toda divulgação referente ao projeto será obrigatória a veiculação e inserção do nome 
e símbolos oficiais do Governo Federal e do Estado do Ceará, além da inserção do seguinte texto: “ESTE PROJETO É APOIADO PELA SECRETARIA 
ESTADUAL DA CULTURA - LEI Nº13.811, DE 16 DE AGOSTO DE 2006”.
16.4. A omissão no cumprimento do item 16.2 poderá resultar na desaprovação da prestação de contas da proposta selecionada.
16.5. Fica facultado à Secult-CE realizar ação pública gratuita de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelas propostas contempladas, como: publicação 
(impressa ou eletrônica), mostra, exposição, feira, seminário ou festival, com livre uso de imagens, textos e produtos produzidos durante a realização das 
propostas premiadas no presente Edital, sendo vedado o pagamento de cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento para os seus proponentes e/ou 
participantes.
16.6. Na hipótese de o produto final da proposta originar uma publicação com tiragem (livros, catálogos, CDs, DVDs, etc), a instituição proponente deverá 
doar 10% (dez por cento) do total de exemplares da publicação para a Secult-CE, com o objetivo de acervo, disponibilização para pesquisa e outros fins não 
remunerados.
16.7. Produtos e obras, bem como a documentação dos processos das ações financiadas por este Edital, devem ser disponibilizados sob uma licença que torne 
possível a livre cópia, exibição, execução, distribuição e criação de obras derivadas, sem prever pagamento ou autorização prévia, preservando-se sempre os 
créditos de autoria, tendo como exemplo a Licença Creative Commons by-sa (Atribuição Compartilhamento pela Mesma licença - http://creativecommons.
org/licenses/by-sa/2.5/br/), e a Licença da Arte Livre 1.3 (http://artlibre.org/licence/lal/pt).
16.8. O proponente que for habilitado no presente Edital e tiver bens remanescentes após o fim da execução do Termo de Fomento, caso tenha interesse na 
propriedade do bens, deverá solicitar à Administração Pública, por meio de ofício, a propriedade desses, cuja autorização ficará a critério da Administração.
16.9. Os processos inscritos no Mapa Cultural do Ceará / Sistema de Informações Culturais (Siscult) gerarão um número de identificação exclusivo para cada 
projeto. Nos processos selecionados constarão dois números de identificação: número de inscrição, informado pelo Mapa Cultural do Ceará; e número de 
protocolo, informado pelo Setor de Protocolo da Secult. Para efeito da data de inscrição no edital deverá ser observado o número constante da inscrição do Mapa.
16.9.1. Somente os projetos selecionados terão necessidade de comprovar todas as informações prestadas no Mapa Cultural do Ceará, de forma física, através 
de abertura de processo junto ao protocolo da Secult-CE, contendo 1 (uma) via impressa de toda a documentação inserida no Mapa Cultural do Ceará, a 
fim de comprovar a veracidade das mesmas, em envelope lacrado e encaminhado para o protocolo da Secult-CE, em até 5 (cinco) dias úteis contados da 
data de recebimento de correspondência oficial da Secult-CE. No caso de envio deste material via Correios, será considerada a data de postagem para o 

                            

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