DOE 11/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº033  | FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2022
d. Assumir a responsabilidade com despesas de taxas e serviços bancários, bem como as decorrentes de juros e multas, sendo vedado o uso dos recursos 
transferidos pela SECULT para este fim;
e. Garantir os recursos humanos e materiais necessários à execução do projeto, sendo vedada a utilização dos recursos recebidos pela SECULT em finalidade 
diversa da estabelecida neste TERMO DE FOMENTO;
f. Apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos para a execução do objeto deste TERMO DE FOMENTO no prazo legal após o encerramento da 
vigência do instrumento, mediante Termo de Encerramento da execução do objeto; extrato da movimentação bancária da conta específica do instrumento; 
comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver; documentos que comprovem a realização do cumprimento integral do objeto;
a. Responsabilizar-se exclusivamente por todos os encargos decorrentes da execução deste TERMO DE FOMENTO, pelo pagamento dos encargos trabalhistas, 
previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no TERMO DE FOMENTO, não implicando responsabilidade solidária ou 
subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto 
da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
a. Remunerar eventuais profissionais envolvidos no projeto respeitando o piso salarial da categoria;
a. Devolver o saldo dos recursos não utilizados, inclusive os rendimentos da aplicação financeira, à SECULT, no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão da 
vigência, extinção, denúncia ou rescisão do presente TERMO DE FOMENTO;
a. Garantir os meios e as condições necessárias para que os técnicos da SECULT e os auditores de controle interno do Poder Executivo estadual tenham 
livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente ao instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria, prestando 
todas e quaisquer informações solicitadas;
a. Apresentar relatório final explicitando as repercussões do projeto objeto deste TERMO DE FOMENTO;
a. Responsabilizar-se, exclusivamente, pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de 
custeio, de investimento e de pessoal;
a. Vedar pagamento de gratificação ou remuneração por serviços de consultoria, assistência técnica ou serviços assemelhados, a servidor que pertença aos 
quadros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, que esteja ativo;
a. Restituir à SECULT o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável 
aos débitos para com a Fazenda Estadual, nos seguintes casos:
1. Quando não for executado o objeto do TERMO DE FOMENTO;
2. Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas, ou quando esta for reprovada, incidindo a devolução sobre os valores reprovados;
3. Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no TERMO DE FOMENTO ou fora de seu prazo de vigência.
4. Nos demais casos previstos na lei nº 13.019/2014.
p) Prestar contas à SECULT dos recursos referentes a todo orçamento do projeto aprovado, comprovando-o através de faturas, notas fiscais, dentre outros 
documentos aptos a comprovar os gastos ou despesas realizadas, inclusive, recolhimentos dos encargos sociais incidentes, se houver.
q) Não realizar despesa a título de taxa de administração, de gerência ou similar, bem como com taxas bancárias, multas, impostos, juros ou atualização 
monetária, referentes a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora dos prazos de vigência deste instrumento;
r) Não realizar despesas em data anterior ou posterior à vigência do TERMO DE FOMENTO;
s) Não realizar despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou 
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
t) Realizar divulgação referente ao projeto observando a inserção obrigatória do nome e símbolos oficiais do Estado do Ceará, além da inserção do seguinte 
texto: “ESTE PROJETO É APOIADO PELA SECRETARIA ESTADUAL DA CULTURA - LEI Nº13.811, DE 16 DE AGOSTO DE 2006”.
u) Efetuar os gastos e contratações necessários à execução do projeto mediante a adoção dos parâmetros constantes na Legislação Estadual vigente;
III - DAS OBRIGAÇÕES EM COMUM:
a. Qualquer um dos partícipes é parte legítima para denunciar ou rescindir este TERMO DE FOMENTO a qualquer tempo, sendo-lhes imputadas as respon-
sabilidades pelas obrigações decorrentes deste instrumento, e da mesma maneira lhes sendo creditados os benefícios;
b. As partes comprometem-se, ainda, a responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus empregados ou 
prepostos, ao patrimônio da outra parte quando da execução deste TERMO DE FOMENTO.
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos casos de exibições públicas, o Parceiro (a) compromete-se a respeitar as condições de acessibilidade e a obrigatoriedade da 
meia-entrada, nos termos da legislação aplicável.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES
O presente TERMO DE FOMENTO tem vigência da data de sua assinatura até o dia [XXX].
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação do PARCEIRO, devidamente formalizada e justificada, a ser 
apresentada à administração pública em, no mínimo, 30 (trinta dias) antes do termo inicialmente previsto.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A prorrogação de ofício da vigência do Termo de Fomento deve ser feita pela administração pública quando ela der causa a 
atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por apostila 
ao plano de trabalho original.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS E DA CONTA BANCÁRIA
Para a execução do objeto deste TERMO DE FOMENTO, dá-se o valor global de [XXX], oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual de Cultura 
– FEC, na dotação orçamentária n° [XXX], que serão creditados em conta bancária específica.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A liberação dos recursos deverá ocorrer em consonância com o disposto no Plano de Trabalho, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os recursos financeiros liberados serão mantidos na seguinte conta bancária específica, em nome do Parceiro: agência [XXX]; 
operação [XXX]; conta [XXX].
PARÁGRAFO TERCEIRO – A creditação dos valores mencionados no caput desta Cláusula está condicionada à apresentação, pelo(a) Parceiro(a), dos dados 
da supramencionada conta específica, que devem ser enviados à SECULT por meio de ofício, o qual fará parte integrante deste instrumento.
PARÁGRAFO QUARTO - A movimentação do recursos da conta específica do termo de fomento será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária 
de Transferência – OBT, por meio de sistema informatizado próprio.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O Parceiro (a) ficará obrigado a demonstrar a boa e regular aplicação dos valores recebidos, mediante comprovação da execução do objeto e detalhada Pres-
tação de Contas do total dos recursos repassados pela SECULT, em até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do Termo do Fomento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Prestação de Contas será feita mediante a apresentação dos seguinte documentos:
a. Termo de encerramento da execução do objeto;
b. Extrato da movimentação bancária da conta específica deste instrumento;
c. Comprovante do recolhimento do saldo remanescente, se houver.
d. Relatório Final de Execução do Objeto, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas 
com os resultados alcançados;
e. Relatório de execução financeira, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese 
de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A devolução de saldo remanescente deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência ou a rescisão 
do presente instrumento, mediante recolhimento aos cofres públicos, observada a proporcionalidade dos recursos financeiros transferidos nos termos da Lei 
Complementar nº 119/2012.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O descumprimento no disposto nesta cláusula acarretará a inadimplência e a abertura da Tomada de Contas Especial, nos 
termos da lei.
PARÁGRAFO QUARTO – Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização 
da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, 
mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração 

                            

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