DOE 11/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº033 | FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2022
ANEXO V
FORMULÁRIO DE RECURSO
Esse documento não faz parte dos documentos de inscrição e só poderá ser utilizado após publicação dos resultados, e somente em casos em que o candidato
considere a necessidade de pedido à Comissão quanto à revisão de sua situação nas etapas de Habilitação da Inscrição e Avaliação e Seleção da Proposta.
HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO ( )
AVALIAÇÃO E SELEÇÃO ( )
Número de Inscrição: on-
Nome do proponente:
Nome do projeto:
Telefone de contato:
E-mail:
Justificativa (descreva de forma objetiva o motivo do pedido de recurso)
Local e data: ___________________, _____ de __________________ de 2022.
__________________________________________________
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL OU COORDENADOR DO PROJETO
ESSE ANEXO NÃO SERÁ ACEITO COM ASSINATURA DIGITALIZADA E/OU COLADA.
ANEXO VI
II EDITAL ESCOLAS LIVRES DA CULTURA
MINUTA DO TERMO DE FOMENTO
TERMO DE FOMENTO Nº[XXX]
Processo nº [XXX]
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA
CULTURA – SECULT, E [NOME COMPLETO], PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA.
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, CNPJ Nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar,
Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário, FABIANO DOS SANTOS, brasileiro,
portador do RG Nº xxx-SSP/CE, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado nesta Capital e o(a) [inserir nome da
Organização da Sociedade Civil], CNPJ n° [XXX], com endereço em [XXX], e-mail: [XXX], doravante denominado(a) PARCEIRO (A), representado(a)
neste ato por [inserir nome do representante], CPF n° [XXX], RG nº [XXX], RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, que passa a ser
regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente TERMO DE FOMENTO se fundamenta nas disposições do e no II EDITAL ESCOLAS LIVRES DA CULTURA, publicado no Diário Oficial no
dia [XXX]; da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações
da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco; na Lei Complementar Estadual nº
119, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre regras para a transferência de recursos financeiros pelos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual
por meio de convênios e instrumentos congêneres; no Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto
de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual
nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC) e demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO DE FOMENTO
se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº [XXX].
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao PARCEIRO(A), em regime de
parceria, para realização do projeto “[XXX]”, conforme Plano de Trabalho anexo, parte integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS
As atividades alusivas ao objeto deste TERMO DE FOMENTO serão executadas pelo (a) Parceiro (a) sob supervisão da SECULT, que acompanhará a
execução dos trabalhos através do(a) Sr.(a) [XXX], inscrito (a) no CPF sob o nº [XXX], designado(a) como GESTOR(A) do instrumento, ao(à) qual compete
realizar todas as atividades previstas em lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento da execução será realizado tendo como base o cronograma de execução e de desembolso previstos no
Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização deste TERMO DE FOMENTO será realizada pelo(a) Sr(a). [XXX], inscrito(a) no CPF sob o nº [XXX], desig-
nado(a) como FISCAL, competindo-lhe realizar todas as atividades de fiscalização previstas na legislação vigente.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Ficam reservados à SECULT os direitos de assunção, a qualquer tempo, do objeto do presente TERMO DE FOMENTO, assim
como da transferência de responsabilidade sobre aquele, no caso de paralisação das atividades ou da ocorrência de fato relevante que venha a prejudicar-lhes
o andamento, de modo a evitar a descontinuidade do projeto.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Para a consecução dos objetivos deste TERMO DE FOMENTO, a Secretaria de Cultura e o Parceiro atuarão em conjunto para a consecução das finalidades
de interesse público recíproco, assumindo as partes as seguintes obrigações:
I – DA SECULT
a. Depositar, em conta específica do projeto os recursos financeiros previstos para a execução do objeto deste Termo, no valor de R$ XXX (XXX), na forma
estabelecida no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho;
b. Analisar os relatórios emitidos para Prestação de Contas oriundos da execução deste TERMO DE FOMENTO no prazo previsto na legislação vigente;
c. Aprovar e acompanhar as atividades de execução propostas pelo Parceiro, avaliando os seus resultados e reflexos;
d. Analisar as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, desde que solicitadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativa e que não
impliquem na alteração do objeto deste Termo;
e. Prorrogar de ofício a vigência do presente Termo, mediante apostilamento, sempre que houver atraso na liberação dos recursos pactuados, independen-
temente de solicitação;
f. Supervisionar e assessorar o (a) Parceiro (a), bem como exercer fiscalização na execução do projeto;
g. Fornecer ao Parceiro (a) normas e instruções para prestação de contas dos recursos financeiros transferidos.
h. Realizar o monitoramento e avaliação da parceria;
i. Garantir o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos
e às informações relacionadas ao presente Termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
II – DO (A) PARCEIRO (A)
a. Abrir conta específica para que a SECULT efetue o depósito dos recursos, unicamente para consecução do objeto deste TERMO DE FOMENTO e em
conformidade com o Plano de Trabalho;
b. Movimentar os recursos em conta bancária específica, de acordo com o que dispõe o Plano de Trabalho, vedada a movimentação de recursos de quaisquer
outras fontes ou origens;
c. Divulgar, em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, todas as
parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
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