DOE 11/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº033 | FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2022
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
O(A) SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo
Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrfo Único, do art.88°, da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto N° 30.086, de 02 de
fevereiro de 2010, em conformidade com o art 8°, combinado com o inciso III, do art 17, da Lei N° 9.826, de 14 de maio de 1974, em conformidade também
com decreto 32.960/19, art. 16, também combinado com o(a) Decreto 33.050 de 30 de Abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de Abril de
2019, RESOLVE NOMEAR, JOSE THOME DA FROTA, com cargo de ANALISTA DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula
00135917, pertencente ao órgão ETICE, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2,
integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO a partir da data da publicação.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, Fortaleza, 08 de fevereiro de 2022.
Francisco de Queiroz Maia Junior
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
*** *** ***
PORTARIA CC 0008/2022-SEDET - O(A) SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, no uso de suas atribuições
legais, considerando o disposto no art. 7º, do decreto nº32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº33.050, de 30 de Abril de 2019, RESOLVE
DESIGNAR, JOSE THOME DA FROTA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, para ter exercício no(a)
Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO , Fortaleza, 08 de fevereiro de 2022.
Francisco de Queiroz Maia Junior
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº02/2021
PREÂMBULO A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - SEDET torna público que realizará credenciamento de
tradutores juramentados, com fundamento no art. 25 c/c o art. 13, inciso III da Lei nº8.666/93, para contratação dos serviços especificados no ANEXO I.
Este procedimento, autorizado por meio do Processo 11101030/2021, será regido pela Lei nº8.666/1993 e pelas condições constantes neste Edital. 1. DO
OBJETO O objeto deste Edital é o credenciamento de pessoas físicas que exerçam a atividade de prestação de serviço de tradução juramentada de documentos
e/ou versão de textos desta Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SEDET, conforme as especificações constantes do Anexo I. 2. DO
IDIOMA 2.1. Quanto ao idioma será de acordo com a necessidade da tradução de cada documento e ou versão de textos, em conformidade com a língua
oficial a que se atenda a demanda solicitada. Para fins deste credenciamento entende-se por tradução a transformação de documentos da língua pátria brasi-
leira (português) para idioma estrangeiro ou vice-versa. 3. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas de credenciamento
serão recebidas na sede da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO-SEDET a partir do primeiro dia útil após a data de
publicação deste Edital de Chamamento Público no Diário Oficial do Estado, das 10h às 17h (horário de Brasília), na Av. Washington Soares N°999 Centro
de Eventos – Pavilhão Leste – Portão D – Mezanino 2 – Edson Queiroz Fortaleza – Ce CEP: 60.811-341. 3.2. Serão aceitas documentações até 10( dez) dias
após a publicação do edital no Diário Oficial do Estado 3.2. Os interessados poderão solicitar credenciamento, a qualquer tempo, desde que cumpridos todos
os requisitos constantes no Item 4 no período de vigência do presente Edital de Credenciamento. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. A solicitação de creden-
ciamento deverá ser apresentada digitada sem emendas, rasuras, entrelinhas, ou ambiguidade com a documentação solicitada neste Edital, preferencialmente
em papel timbrado próprio do proponente, conforme modelo constante do Anexo II, em que deverá constar: a) identificação, referência a este credenciamento,
número de telefone fixo, celular, endereço, comprovante de conta corrente bancária no Banco Bradesco e, se houver indicação de endereço eletrônico (e-mail);
b) cópia autenticada do documento de registro ou inscrição na Junta Comercial do Estado do Ceará-JUCEC; c) cópia autenticada da inscrição no Cadastro
de Pessoas Físicas – CPF; d) cópia autenticada do documento de identidade; e) cópia autenticada da inscrição de contribuinte como profissional autônomo
ou inscrição do Regime Geral da Previdência Social – INSS e no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Serviços – ISS; f) Certidão Negativa de Pedido
de Insolvência expedida pelo Distribuidor do domicílio da pessoa física; g) declaração de prestação dos serviços de tradução juramentada, de acordo com as
especificações do Anexo I. 4.2. O requerimento apresentado de forma incompleta, rasurado ou em desacordo com o estabelecido neste Edital será considerado
inepto, podendo o interessado apresentar novo requerimento escoimado das causas que ensejaram sua inépcia. 4.3. A apresentação de proposta vincula o
proponente, sujeitando-o, integralmente, às condições deste credenciamento. 4.4. Serão declarados credenciados todos os requerimentos que estiverem de
acordo com este Edital. 4.5. A lista dos credenciados será publicada no Diário Oficial da Cidade de Fortaleza. 4.6. Caberá recurso contra a deliberação da
Coordenadoria de Administração e Finanças. 4.7. O prazo para interposição de recurso de que trata o item 4.6 será de 02 (dois) dias úteis a contar da data da
publicação da deliberação. a) O recurso deverá ser devidamente protocolado no endereço e horário indicados no Item XIV. b) Não serão conhecidos recursos
enviados pelo correio, fac-símile, correio eletrônico, ou qualquer outro meio de comunicação. c) Interposto o recurso, a SEDET poderá reconsiderar sua
decisão, ou encaminhá-lo à autoridade superior, devidamente informado, para deliberação. Em qualquer dos casos, no entanto, a decisão será publicada no
Diário Oficial da Cidade de Fortaleza. d) Caso a SEDET reconsidere sua decisão ou a autoridade superior acate o recurso, nova relação dos credenciados
será publicada no Diário Oficial do Estado 4.8. Resolvidos todos os eventuais recursos, a SEDET comunicará local, dia e hora em que será realizado o sorteio
entre todos os tradutores credenciados para definição da ordem inicial. a) O resultado do sorteio será publicado no Diário Oficial do Estado. b) Caberá recurso
contra eventuais vícios ocorridos durante o sorteio ou quanto à ordem publicada no Diário Oficial, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da data da
publicação. 4.9. Decididos os recursos eventualmente interpostos, ou não havendo estes, o procedimento será encaminhado à autoridade competente para
análise quanto à homologação. 4.10. O Credenciamento não gerará direito automático à contratação. 4.11. O Credenciamento será válido por 01 (um) ano,
a contar da publicação do ato homologatório expedido pela autoridade superior competente no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado, uma única
vez, por igual período. 4.12. Durante o período de validade a que se refere o item 4.13, será permitido o credenciamento de novos profissionais, que serão
analisados pela SEDET, de acordo com os pertinentes atos normativos e com as condições estabelecidas neste Edital. a) Credenciado o profissional, este
passará a figurar na última colocação da ordem de contratação vigente no momento. b) Realizado o credenciamento de novo profissional, nova listagem dos
credenciados com a ordem de contratação atualizada será disponibilizada no sítio eletrônico da Secretaria. 5. DO DESCREDENCIAMENTO 5.1. O presente
credenciamento tem caráter precário, por isso, a qualquer momento, o credenciado ou a Administração poderão denunciar o credenciamento, caso seja
constatada qualquer irregularidade na observância e no cumprimento das normas fixadas neste Edital e na legislação pertinente ou no interesse do credenciado,
sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa. 5.2. O credenciado que desejar solicitar o descredenciamento deverá fazê-lo mediante aviso escrito, com
antecedência mínima de trinta dias. 6. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Considera-se que as funções de tradução e/ou versão de textos são atendidas
em regime normal quando o serviço for executado à proporção de 10 (dez) laudas por dia útil transcorrido entre a solicitação inicial e a data em que estiver
à disposição do Credenciante. 6.2. Considera-se que as funções de tradução e/ou versão de textos são atendidas em regime de urgência, quando o serviço for
executado à proporção de 11 (onze) a 20 (vinte) laudas por dia útil. 6.3. Considera-se que as funções de tradução e/ou versão de textos são atendidas em
regime de extrema urgência, quando for executado à proporção de 21 (vinte e uma) a 30 (trinta) laudas por dia útil. 6.4. Caso não ocorra o pronto exercício
na hipótese supracitada, os emolumentos devidos serão reduzidos em 50% (cinquenta pontos percentuais). 6.5. Na hipótese de ser requerida, por escrito, a
tradução em caráter de urgência, os emolumentos poderão ser acrescidos em até 15% (quinze pontos percentuais). 6.6. Na hipótese de ser requerida, por
escrito, a tradução em caráter de extrema urgência, os emolumentos poderão ser acrescidos em até 25% (vinte e cinco pontos percentuais). 6.7. Os serviços
de tradução juramentada serão distribuídos subsequentemente de acordo com a ordem de credenciamento, em sistema de rodízio, de forma que todos os
credenciados poderão eventualmente ser chamados a efetuar traduções. 7. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO O credenciado fica obrigado a: a)
retirar a nota de empenho relativa a cada serviço de tradução juramentada, no prazo de três dias úteis, a contar da notificação; b) executar os serviços de
tradução juramentada, observadas as condições estipuladas neste Edital, no projeto básico, na solicitação de credenciamento e na nota de empenho. 8. DAS
SANÇÕES 8.1. Aquele que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 37, do Decreto Estadual nº33.326/2019, sem prejuízo das sanções legais nas
esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades. 8.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir: a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
da proposta. b) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da
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