DOE 11/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº033  | FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2022
nota de empenho ou instrumento equivalente. c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 
30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea 
anterior. d) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das 
demais cláusulas estabelecidas neste instrumento, elevada para 0,3% (três décimos por cento), em caso de reincidência. e) Multa de 20% (vinte por cento), 
sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contra-
tante. 8.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento 
e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja 
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações 
legais. 8.2. A inexecução total ou parcial da contratação e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº8.666/1993 será 
causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal. 8.3. Se não for possível o pagamento da 
multa por meio de desconto dos créditos existentes, a licitante e/ou a contratada recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), 
podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante, se não o fizer, será cobrada em processo de execução. 8.4. A multa 
poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade. 8.5. 
Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei. 9. DO RECEBIMENTO 9.1. Os serviços de tradução juramen-
tada serão recebidos por servidor designado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SEDET, que procederá à conferência e verificação 
da sua conformidade com as especificações constantes do Anexo I e da legislação de regência. Caso não aja qualquer impropriedade explícita, será atestado 
o respectivo recebimento no verso do recibo de prestação de serviços que será emitido pelo tradutor juramentado. 9.2. O recebimento dos serviços não exclui 
eventual responsabilização civil e penal. 10. DO PAGAMENTO 10.1. O pagamento será efetuado até 10 (dez) dias contados da data da apresentação da nota 
fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco 
S/A, conforme Lei nº15.241, de 06 de dezembro de 2012. 10.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas 
correções. Nesse caso, o prazo de que trata o sub item anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. 10.2. É vedada 
a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento. 10.3. No caso de atraso 
de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante os encargos moratórios à taxa nominal 
de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. 10.3.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I 
x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de 
compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso. 10.4. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por 
qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso 
a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. 10.5. Caso o tradutor juramentado seja registrado 
como profissional autônomo, deverá apresentar cópia do comprovante de quitação do ISS autônomo e da respectiva GPS – Guia de Recolhimento da Previ-
dência Social, para que não seja efetuada a retenção do Imposto sobre Serviços – ISS e da contribuição relativa ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS. 
10.6. Os valores pagos obedecerão à tabela vigente de emolumentos dos tradutores públicos e intérpretes comerciais, emitida pela Junta Comercial do Estado 
do Ceará para o idioma, atualmente prevista na Resolução Nº 01/2018 de 31 de agosto de 2018 do Plenário da Junta Comercial do Ceará-JUCEC. 10.7. 
Nenhum pagamento será efetuado ao credenciado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento 
de preços ou a atualização monetária. 11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS A despesa decorrente deste Edital correrá à conta de recursos consignados 
à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho-SEDET e onerarão a dotação 56100002.04.122.211.20827.03.33903600.1.00.00.0.20 12. DO 
PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO 12.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos 
ou informações relativos a este edital de credenciamento, por meio do endereço eletrônico sedet@sedet.ce.gov.br , até 02 (dois) dias úteis antes da data 
marcada para início do recebimento dos credenciamentos. a) Os esclarecimentos e as informações serão prestados pela SEDET, até a data fixada para início 
do recebimento dos credenciamentos. 12.2. Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá formular impugnações contra o ato convocatório, sendo que eventuais 
impugnações ao Edital deverão ser relatadas por meio de documento apresentado no protocolo da sede da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e 
Trabalho - SEDET, situada na Av. Washington Soares N°999 Centro de Eventos – Pavilhão Leste – Portão D – Mezanino 2 – Edson Queiroz Fortaleza – Ce 
CEP: 60.811-341, no prazo de até dois dias úteis anteriores à data marcada para a realização do início do recebimento dos credenciamentos, sob pena de 
decadência do direito. 12.3. Caberá a autoridade competente manifestar-se, motivadamente, a respeito da(s) impugnação (ões), proferindo sua decisão antes 
da data prevista para a abertura do certame. 12.4. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas 
será designada nova data para a realização do certame. 12.5. A impugnação, feita tempestivamente pelo Interessado a se credenciar, não a impedirá de 
participar deste Credenciamento. 12.6. As decisões das impugnações serão divulgadas pela equipe da SEDET no Diário Oficial da Cidade e no sítio da 
Secretaria na internet, para visualização dos interessados. 13. DA HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO 13.1. A homologação de cada credencia-
mento será realizada pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão da SEDET. 13.2. Todos aqueles que preencherem os requisitos constantes do Item 
4 terão suas propostas de credenciamento acatadas pela SEDET, sendo submetidas à homologação do seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão. 
14. DOS RECURSOS O tradutor cujo requerimento for considerado inepto poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da ciência da 
decisão, assegurada a ampla defesa e o contraditório. O recurso deverá ser dirigido na Av. Washington Soares N°999 Centro de Eventos – Pavilhão Leste 
– Portão D – Mezanino 2 – Edson Queiroz Fortaleza – Ce CEP: 60.811-341 das 10:00 às 17:00. Não serão aceitos recursos apresentados por correio, fac-sí-
mile, correio eletrônico, ou qualquer outro meio de comunicação. 15. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO O presente credenciamento terá vigência 
desde a publicação do seu extrato no Diário Oficial, perdurando seus efeitos por um ano da divulgação dos primeiros credenciados ou enquanto houver 
interesse da Administração. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela elaboração de proposta ou 
apresentação de documentos relativos a este Credenciamento. 16.2. Sem prejuízo das disposições contidas no Capítulo III da Lei n° 8.666/93, o presente 
Edital e a proposta do credenciado serão partes integrantes da nota de empenho. 16.3. A SEDET poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou 
especialistas no assunto objeto deste Edital. 16.4. Aplicam-se ao presente credenciamento a Lei 8.666/93 e demais normas legais pertinentes. 16.5. Consultas 
poderão ser formuladas à SEDET, das 10h às 17h, pelo telefone (85) 3108-2900 ou, ainda, pelo e-mail sedet@sedet.ce.gov.br. SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - SEDET, em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2022.
Ana Paula Cavalcante
COORDENADORA JURÍDICA
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº024, ANO XIV, SÉRIE 3, de 01 de fevereiro de 2022, que publicou a portaria de nº1102/2021 referente a concessão de GDAFA (24º 
período). Onde se lê: NO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº1102/2021: 34 FERNANDO SERGIO DA JUSTA FEIJÃO 199809 1 X FISCAL ESTA-
DUAL AGROPECUÁRIO 13/02/12 PACAJUS 40,00 43 FRANCISCO RAIMUNDO CHAGAS DE SOUZA 300068 1 X AGENTE ESTADUAL AGRO-
PECUÁRIO 17/10/16 QUIXADÁ 40,00 102 TÂNIA ELIZABETH SAMPAIO OLIVEIRA 199846 1 3 FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO 02/04/12 
NOVA RUSSAS 40,00 AFASTAMENTOS E OUTROS: 7 GLAUBER GOMES DE OLIVEIRA 169443 1 9 FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO 
03/09/09 PACAJUS LICENÇAS MÉDICAS SUPERIORES A 60 DIAS. Leia-se: NO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº1102/2021: 34 FERNANDO 
SERGIO DA JUSTA FEIJÃO 199809 1 X FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO 13/02/12 SOBRAL 40,00 43 FRANCISCO RAIMUNDO CHAGAS 
DE SOUSA 300068 1 X AGENTE ESTADUAL AGROPECUÁRIO 17/10/16 QUIXADÁ 40,00 102 TÂNIA ELIZABETH SAMPAIO OLIVEIRA 199846 
1 3 FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO 02/04/12 ITAPAJÉ 40,00 AFASTAMENTOS E OUTROS: 7 GLAUBER GOMES DE OLIVEIRA 169443 
1 9 FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO 03/09/09 PACAJUS/PVZ LICENÇAS MÉDICAS SUPERIORES A 60 DIAS. AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 04 de fevereiro de 2022.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE

                            

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