DOE 11/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº033 | FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2022
ou de segurança em instalações da UNIDADE CONSUMIDORA que ofereçam risco iminente de danos a pessoas, bens ou ao sistema elétrico; 2. fornecimento
de energia elétrica a terceiros; 3. impedimento do acesso de empregados e representantes da CONCESSIONÁRIA para leitura, substituição de medidor e
inspeções necessárias; 4. razões de ordem técnica; e 5. falta de pagamento da fatura de energia elétrica. CLÁUSULA QUINTA: DA EXECUÇÃO E
COBRANÇA DE OUTROS SERVIÇOS A CONCESSIONÁRIA poderá: 1. executar serviços vinculados à prestação do serviço públicoou à utilização de
energia elétrica, observadas as restrições constantes do contrato de concessão e que o CONSUMIDOR, por sua livre escolha, opte por contratar; e 2. incluir
na fatura, de forma discriminada, contribuições de caráter social, desde que autorizadas antecipada e expressamente pelo CONSUMIDOR. CLÁUSULA
SEXTA: DO ENCERRAMENTO DA RELAÇÃO CONTRATUAL Este CONTRATO poderá ser rescindido nas seguintes situações: 1. Pedido voluntário
do titular da unidade consumidora para encerramento da relação contratual; 2. Decurso do prazo de 2 (dois) ciclos completos de faturamento após a suspensão
regular e ininterrupta do fornecimento à unidade consumidora; e 3. pedido de fornecimento formulado por novo interessado referente à mesma unidade
consumidora. CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS E DA COMPETÊNCIA 1. Vencido o prazo para o atendimento de uma solicitação ou reclamação
feita para a CONCESSIONÁRIA, ou se houver discordância em relação às providências adotadas, o CONSUMIDOR pode contatar a ouvidoria da CONCES-
SIONÁRIA; 2. A ouvidoria da CONCESSIONÁRIA deve comunicar ao CONSUMIDOR, em até 15 (quinze) dias, as providências adotadas quanto às suas
solicitações e reclamações, cientificando-o sobre a possibilidade de reclamação direta à agência estadual conveniada ou, em sua ausência, à ANEEL, caso
persista discordância; 3 Sempre que não for oferecido o serviço de ouvidoria pela CONCESSIONÁRIA, as solicitações e reclamações podem ser apresentadas
pelo CONSUMIDOR diretamente à agência estadual conveniada, ou, em sua ausência, diretamente à ANEEL. CLÁUSULA OITAVA: DAS UNIDADES
CONSUMIDORAS E PARTICULARIDADES DA CONTRATAÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA 1. DA IDENTIFICAÇÃO DA
UNIDADE CONSUMIDORA As UNIDADES CONSUMIDORAS atendidas pelo presente CONTRATO, para todos os efeitos, encontram-se listadas em
seu ANEXO I. 2. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O fornecimento de energia elétrica de que trata o presente CONTRATO está subordinado à legislação/
regulamentação do serviço de energia elétrica, a qual prevalecerá nos casos omissos ou em eventuais divergências, e no que couber à Lei nº8.666, de 21 de
junho de 1993. Quaisquer modificações supervenientes na referida legislação/regulamentação, que venham a repercutir neste CONTRATO ou nas Condições
de Fornecimento de Energia Elétrica, considerar-se-ão automática e imediatamente aplicáveis. 3. DA DISPENSA DE LICITAÇÃO É dispensável a licitação
para a celebração do presente CONTRATO, nos termos do Artigo 24, inciso XXII , da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, conforme processo de dispensa
de licitação nº032/2021, cujo ato que autorizou a sua lavratura está às fls. 3583/2021 e é datado de 22/11/2021, vinculando o CONTRATO ao referido processo
de dispensa de licitação. 4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O CONSUMIDOR declara, sob as penas da lei, que adotou todas as medidas e obteve todas
as aprovações para assunção das obrigações pactuadas neste CONTRATO, especialmente a previsão das despesas decorrentes no respectivo orçamento,
obrigando-se a incluir o saldo remanescente na conta da dotação orçamentária consignada no orçamento vindouro, mediante emissão de nova Nota de Empenho
no início de cada exercício. A despesa de execução do CONTRATO correrá à conta do Orçamento Geral do Estado do Ceará, consignados para o exercício
de 2022, sob a Dotação Orçamentária Anexo I. Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes do CONTRATO têm seu valor global
estimado na ordem de R$ 10.200.000,00 (DEZ MILHÕES DUZENTOS MIL REAIS ) e mensal no valor estimado de R$ 850.000,00 (OITOCENTOS E
CINQUENTA MIL REAIS ). 5. DA VIGÊNCIA O CONTRATO vigorará da data de sua assinatura até o término do prazo de 12 (doze) meses, e enquanto
não cumpridas integralmente as obrigações contratuais de ambas as PARTES, podendo ser prorrogado automaticamente por igual período, e assim sucessi-
vamente, até o máximo de 60 (sessenta) meses, desde que o CLIENTE não expresse manifestação em contrário, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias
em relação ao término de cada vigência. 6. DA PUBLICAÇÃO O CONSUMIDOR obriga-se a promover, às suas expensas, a publicação do presente
CONTRATO e de seus eventuais aditivos, na forma de extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará, em conformidade com o prazo estabelecido na Lei
nº8.666, de 21 de junho de 1993. 7. DO FORO DE ELEIÇÃO Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza para dirimir questões dirimir questões decorrentes
deste CONTRATO, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as PARTES
o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que todos os seus efeitos, diante das testemunhas abaixo. Fortaleza, 08 de FEVEREIRO
de 2022 . Pela CONCESSIONÁRIA: Nome: Francisca Girlene Cavalcante Da Silva - Cargo: Executiva de Clientes Governo , Pelo CONSUMIDOR: Nome:
Eliana Nunes Estrela - Cargo: Secretária da Educação . TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Lucineide Lima de oliveira. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 08 de fevereiro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº006/2019/PROCESSO Nº00289060/2022
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº006/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ nº07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da
Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº473.400.533-87, RG nº216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRA-
TADA: EMPRESA ANA PAULA GOMES BRITO, estabelecida à Av. General Afonso Albuquerque Lima, nº085, Centro Administrativo Governador
Vírgílio Távora, Fortaleza/CE, CEP 60.822-325, inscrita no CNPJ sob o nº07.791.316/0001-98, doravante denominada CONTRATADA, representada neste
ato pelo Sr. LUIZ CLÁUDIO ALVES BRITO, brasileiro, portador da OAB/CE nº3101 e CPF: 033.938.873-00, resolvem firmar o presente Termo Aditivo
ao Contrato nº006/2019, publicado no D.O.E de 11.02.2019; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no
art. art. 57, § 1º, Inciso II da Lei nº8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente
aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução ao contrato, ora aditado, que tem por objetivo os serviços técnicos de apoio logís-
tico (alimentação, hospedagem, transporte, impressão de material didático e contratação de formador e palestrante para realização dos Eventos Formativos
com foco na Base Nacional Comum Curricular – BNCC a ser realizado em Fortaleza e nos demais Municípios do Estado do Ceará, ITEM: 01, de acordo
com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL:
Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na Cláusula Oitava, que trata da vigência e execução ao contrato, ora
aditado, fica prorrogado a sua vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 17 de janeiro de 2022 até 16 de janeiro de 2023 e o prazo de execução por mais
12 (doze) meses, a partir de 27 de dezembro de 2021 até 26 de dezembro de 2022, conforme justificativa exarada na CI nº184/2022 CECOF/COPEM, datado
em 12.01.2022, às fls. 02, Parecer Técnico CECOF/COPEM,às fls. 12 e IG Nº1149950, constante dos autos.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as
demais cláusulas e condições do contrato original e seus Aditivos.; XII - DATA: 14 de janeiro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA
-Secretária da Educação , LUIZ CLÁUDIO ALVES BRITO - Contratada . TESTEMUNHAS: 1. Aécio de Oliveira Maia , 2. Luiz Ricardo da Silva Marques.
Fortaleza 08 de fevereiro de 2022 ..
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº011/2021/PROCESSO Nº09994430/2021
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº011/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Forta-
leza - CE, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES
ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº473400533-87, RG nº216562291 SSP CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE;
III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA L&L COMÉRCIO EIRELI, estabelecida na Rua João Bastos, nº1933, Bairro Alto
Guramiranga, cidade Canindé/Ce inscrita no CNPJ sob o nº32.125.666/0001-62, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr.
ANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob nº065.982.203-27, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº011/2021,
publicado no D.O.E de 13.02.2021; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, I, b, §1°, da Lei nº8.666/93
e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar as rotas
com acréscimo de quilometragem e acrescentar valor ao contrato, ora aditado que tem por objeto o Serviço de transporte escolar dos alunos da rede
pública estadual de ensino do Município de Capistrano do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de
Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUILOMETRAGEM DAS ROTAS O presente
contrato sofreu alteração na quilometragem das rotas de 20.425 km (vinte mil e quatrocentos e vinte e cinco quilômetros) passando de 164.045 km (cento e
sessenta e quatro mil e quarenta e cinco quilômetros) para 184.470 km (cento e oitenta e quatro mil, quatrocentos e setenta quilômetros) em 215 (duzentos e
quinze) dias letivos, conforme preceitua informações do Despacho COPEM/CECOF de 19/10/2021, às fls. 18 dos autos.; IX - VALOR GLOBAL: O valor
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