DOE 11/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº033  | FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2022
a descentralização do Orçamento, no valor global de R$ 8.743.492,90 (oito milhões setecentos e quarenta e três mil quatrocentos e noventa e dois reais e 
noventa centavos), conforme Plano de Trabalho aprovado. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESCENTRALIZADA Os 
valores decorrentes deste ajuste correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 10200016.06.181.521.15397.03.449052.29203.1 10200016.06.18
1.521.15398.03.449052.29203.1 10200016.06.126.521.18420.03.339030.29203.1 10200016.06.181.521.18419.03.339030.29203.1 10200016.06.126.521.1
8420.03.339040.29203.1 10200016.06.181.521.18419.03.339039.29203.1 10200016.06.181.521.15397.03.449052.27000.1 10200016.06.126.521.15398.0
3.449052.27000.1 10200016.06.126.521.18420.03.339030.27000.1 CLÁUSULA QUINTA – DO ORDENADOR DE DESPESA, O Órgão Gerenciador do 
Crédito Orçamentário designa como Ordenador de Despesa o Sr(a). Renato Jevson Nunes Maciel, Diretor de Planejamento e Gestão Interna - DPGI, matrí-
cula nº. 300.320-4-7, inscrito no CPF nº. 210.479.443-91. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES, Integra este Termo de Descentra-
lização de Crédito Orçamentário – TDCO – independente de transcrição, o Plano de Trabalho, cujos dados ali contidos acatam as partes e se comprometem 
a cumprir, sujeitando-se às normas da Lei Complementar nº101/2000, Lei Federal nº 8666/1993 e o Decreto Estadual nº 29.623, de 14 de janeiro de 2009. I 
– O Órgão Titular do Crédito, FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, se compromete a: a) Efetuar a descentralização do orçamento 
programado, no valor total, ao Órgão Gerenciador do Crédito, exclusivamente para o fim ora proposto; b) elaborar Projeto Finalístico - PF no SIAP/WebMAPP 
correspondente ao objeto do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO, celebrado para o respectivo crédito descentralizado; c) solicitar 
fixação de parcela no SIAP/WebMAPP para o Projeto Finalístico objeto do crédito descentralizado; d) acompanhar a utilização dos recursos descentralizados, 
por meio dos sistemas corporativos; e) acompanhar e avaliar os trabalhos desenvolvidos, objeto do presente Termo de Descentralização de Crédito Orça-
mentário – TDCO; f) analisar, excepcionalmente, as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, desde que apresentadas previamente, por escrito, 
acompanhadas de justificativas e, desde que, não impliquem em mudança do objeto; g) examinar as prestações de contas apresentadas pelo Órgão Gerenciador 
do Crédito, aprovando aquelas que não contrariem as normas vigentes; h) observar outras cláusulas constantes do Termo de Descentralização de Crédito 
Orçamentário - TDCO, celebrado em função do Decreto n° 29.623/2009. II – O Órgão Gerenciador do Crédito, PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO 
CEARÁ– PEFOCE, se compromete a: a) Efetuar os procedimentos administrativos e legais, necessários e suficientes, para a contratação de serviços ou 
aquisição de bens, com base na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, previamente autorizados e cumpridas as formalidades legais; b) subscrever, 
na qualidade de representante contratual do órgão Titular do Crédito, os contratos destinados à realização de despesas à conta do crédito descentralizado; c) 
emitir, na qualidade de representante contratual do Órgão Titular do Crédito, as respectivas ordens de compra ou serviço, visando à realização das despesas 
objeto do presente instrumento; d) promover a execução do objeto do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário na forma e prazos estabelecidos; 
e) garantir a conclusão do objeto deste Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário no prazo assinado; f) permitir e facilitar ao Órgão Titular do 
Crédito o acesso a toda documentação que for produzida, dependências e locais do projeto; g) comprovar o bom e regular emprego dos recursos recebidos, 
bem como os resultados alcançados; h) assumir todas as obrigações legais decorrentes de contratações necessárias à consecução do objeto; i) manter o Órgão 
Titular do Crédito informado sobre quaisquer eventos que dificultam ou interrompam o curso normal de execução do Termo de Descentralização de Crédito 
Orçamentário; j) não substabelecer as obrigações assumidas sem anuência prévia do Órgão Titular do Crédito; k) Prestar contas, tempestivamente, até 30 
dias da data fixada de encerramento do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário - TDCO; l) Cancelar o saldo da dotação orçamentária descen-
tralizada findo o prazo de vigência do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário - TDCO dentro do exercício fiscal em que o crédito orçamentário 
foi descentralizado. Parágrafo Primeiro: Os bens adquiridos, produzidos ou constituídos com os recursos deste Termo de Descentralização de Crédito Orça-
mentário – TDCO, tendo em vista que o órgão titular do crédito, constitui-se como Fundo Público de natureza Contábil-Financeira e em cumprimento ao 
previsto no §3º do Art. 5º da Lei Complementar nº 47/04, alterada pela Lei Complementar nº 191/2019, integrarão o patrimônio do Órgão Gerenciador do 
Crédito Orçamentário – PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ– PEFOCE. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: I - As 
despesas serão comprovadas mediante documentos fiscais originais, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios 
serem emitidos em nome do Órgão Titular do Crédito; II - Deve haver restituição ao Órgão Titular do Crédito do valor transferido, atualizado monetariamente 
desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para a Fazenda Estadual, nos seguintes casos: a . Quando 
não for executado o objeto da avença; b. Quando não for apresentada a prestação de contas no prazo estabelecido; c. Quando os recursos forem utilizados 
em finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho aprovado; III - Aprovada a prestação de contas, o responsável pelo acompanhamento da execução 
do projeto providenciará o registro da aprovação da despesa no SIAP, atestando a regularidade da execução do mesmo. CLÁUSULA OITAVA – DA 
VIGÊNCIA: O presente Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário vigerá a partir da data de sua assinatura até 31/12/2022 para consecução do 
seu objeto, sendo assegurado pelos partícipes o cumprimento das responsabilidades aqui definidas, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, por 
expressa manifestação e anuência das partes. Parágrafo único – A vigência poderá ser prorrogada “de ofício” caso venha ocorrer atraso na liberação dos 
recursos, limitada a prorrogação ao exato período de atraso verificado, através do competente registro por meio de termo aditivo. CLÁUSULA NONA – 
DENÚNCIA E RESCISÃO: Fica assegurado a cada uma das partes o direito de denunciar e rescindir o presente instrumento, unilateralmente por inadim-
plemento de, pelo menos, uma das Cláusulas que torne material ou formalmente inexequível, ou por acordo dos partícipes, neste caso mediante notificação 
escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, imputando-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido o ajuste. 
A anulação total ou parcial da descentralização do orçamento programado será efetivada pelo Órgão Titular do Crédito, mediante entendimento com o Órgão 
Gerenciador do Crédito, quando a execução da despesa tenha sido iniciada, ou que haja saldo após a sua execução. CLÁUSULA DÉCIMA – PUBLICAÇÃO: 
Este Termo será publicado em extrato, no Diário Oficial do Estado, como condição de sua eficácia, providência esta a ser adotada pelo Órgão Titular do 
Crédito, após a assinatura do presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, para a solução de eventuais litígios derivados deste instrumento, desde que não resolvidas administrativamente, renunciando 
expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam o presente, Convênio em 03 (três) 
vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. FUNDO DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2022.
SIGNATÁRIOS:
Francisco Vanderlan Carvalho Vieira Filho
GERENTE GERAL DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ÓRGÃO TITULAR DO CRÉDITO
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA–DPGI - PEFOCE
ÓRGÃO GERENCIADOR DO CRÉDITO
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL 
O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do 
Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade 
com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 33.259, de 03 de 
Setembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)IGOR MOTA SAMPAIO, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento 
em comissão de Delegado Adjunto I, símbolo DAS-4, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, a partir 
da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 09 de fevereiro de 2022.
Sergio Pereira dos Santos
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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PORTARIA Nº05/2022 - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições gerais, consoante o disposto 
na Lei 16.004, de 5 de maio de 2016 e na Lei 16.826 de 13 de janeiro de 2019, CONSIDERANDO o mapa de justificação de serviço extraordinário do Dele-
gado Geral da Polícia Civil, no período de 21/12/2021 a 20/01/2022; CONSIDERANDO que os valores desta Portaria foram devidamente conferidos com 
as escalas de serviço extraordinário e fiscalizados da comissão da Polícia Civil, RESOLVE conceder a gratificação de reforço operacional extraordinário 
aos POLICIAIS CIVIS, relacionados no anexo único desta Portaria. DELEGACIA GERAL, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2022. Registre-se, publique-se 
e cumpra-se.

                            

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