DOE 11/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº033  | FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2022
GRUPO
INSTRUTOR
LOCAL
01
LUIZ ANDRÉ DE OLIVEIRA CORDEIRO - CAP. PM
21° BPM
02
MARCIO DOS SANTOS CARVALHO – 1º TEN PM
19°BPM
03
NARA CHAGAS FERNANDES – CAP PM
RPMONT
04
BRUNO HENRIQUE CARVALHO LOPES - CAP. PM
BPRE
5. Veículos/transporte/apoio: A cargo dos instrutores no local do Estágio. 6. Quantidade de alunos: 1(um) aluno - Luiz Fernando Moreira de Lima 7. Equi-
pamento: A cargo dos instrutores no local do Estágio. 8. Procedimentos: A visita às Unidades da Polícia Militar do Ceará buscam proporcionar ao aluno 
vivência e conhecimento das rotinas e procedimentos inerentes a futura profissão. As unidades foram escolhidas alternando-se entre quartéis especializados, 
unidades do policiamento ostensivo geral – POG e Unidades Administrativas. 9. Execução: 9.1 LOCAL / DATA / HORÁRIOS:
ORD
DATA
HORÁRIO
LOCAL
01
26, 27 e 28/01/2022
07h50 ÀS 11h30 -13h00 ÀS 16h40
21° BPM
02
31/01, 01/02 e 02/02/2022
07h50 ÀS 11h30-13h00 ÀS 16h40
19° BPM
03
03, 04 e 07/02/2022
07h50 ÀS 11h30-13h00 ÀS 16h40
RPMONT
04
08, 09 e 10/02/2022
07h50 ÀS 11h30-13h00 ÀS 16h40
BPRE
9.2 UNIFORME 9.2.1 INSTRUTORES: Uniforme de Instrução Tática; 9.2.2 DISCENTES: Uniforme de sala de aula do curso; 9.3 A Célula de Ensino 
Militar - CEMI designará o coordenador para acompanhá, in loco, o desenvolvimento das atividades e repassar as orientações da AESP|CE ao aluno, bem 
como solucionar as demandas que, porventura, possam vir a surgir, ouvidos, se necessário, os escalões superiores; 9.4 A Coordenação do discente providen-
ciará a respectiva folha de frequência diária, a qual será assinada pelo aluno, indicando sua presença; 9.5 O responsável designado observará se decorreram 
a assinatura da respectiva frequências das atividades em que o aluno em pauta participarão; 9.6 Ofícios, escalas e demais planejamentos decorrentes deverão 
referendar a presente NOTA DE INSTRUÇÃO; 9.7 Durante a observação das atividades práticas, o discente (candidato) sempre deverá estar acompanhado 
por um Profissional de Segurança Pública, que ficará responsável diretamente pela sua segurança e bem-estar; 9.8 Os responsáveis pelo desenvolvimento 
e acompanhamento dessas atividades deverão atentar, dentro do possível, para não colocar o candidato em situação de perigo; 9.9 Os comandantes das 
unidades onde ocorrerão o estágio deverão indicar para AESP 01(um) estadual, de preferência oficial do quadro de combatentes, para acompanhá o candi-
dato durante o período de estágio nas respectivas unidades. RESTRIÇÕES 9.10 O aluno do Curso de Formação Profissional não poderá ser empregado em 
viaturas operacionais, em motocicletas, em cavalos, em bicicletas, aeronaves e/ou barcos destinados a atividade de policiamento ostensivo, uma vez que 
ainda estão em etapa do concurso público para o cargo de Oficial da Polícia Militar, não possuindo, ainda, qualquer vínculo com o Estado; 9.11 O aluno do 
Curso de Formação Profissional não poderá ser empregado em praças, ruas, logradouros, avenidas, e nas demais vias públicas em modalidade de policia-
mento externo, uma vez que ainda não é militar estadual de carreira; 9.12 O aluno do Curso de Formação Profissional não poderá portar arma de fogo, pois 
em razão de ser candidato ao cargo de Oficial da PM, não detêm porte de arma; 9.13 O aluno do Curso de Formação Profissional não poderá ser designado 
para atividades de limpeza do Quartel, faxina, pintura, nem em qualquer tipo de serviços gerais nas Unidades Militares; 9.14 O candidato não poderá ser 
exposto a situações de perigo, devendo os responsáveis pelo acompanhamento e desenvolvimento das atividades priorizarem locais condignos e adequados 
à situação de candidato, lembrando que o estágio visa primordialmente atentar e observar a rotina do futuro serviço que virá a ser desempenhado; 9.15 O 
aluno do Curso de Formação Profissional não poderá manusear armas de fogo ou demais equipamentos perigosos (artefato explosivo, espargidores, etc.) sem 
o acompanhamento de um profissional, devidamente qualificado para tal mister; 9.16 O aluno do Curso de Formação Profissional não poderá ser empregado 
em nenhuma modalidade de policiamento, nem mesmo na guarda do Quartel; 9.17 O aluno do Curso de Formação Profissional não poderá ser empregados 
em operações de blitz na via pública, ainda que com acompanhamento de profissionais de segurança pública, em razão da sua condição jurídica peculiar de 
candidato. Fortaleza-CE, 27 de janeiro de 2022.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI da 
Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 09634/2019. RESOLVE APOSENTAR, 
a partir de 13.11.2019, FLAVIA MARIA SARAIVA BRASIL MELLO, servidor(a) do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 000715, ocupante do 
cargo/função de Analista Legislativo – Administração, NSP 15, nos termos do art. 3°, incisos I, II, III e parágrafo único da Emenda Constitucional Federal 
nº 47, de 5 de julho de 2005, com proventos mensais assim discriminados:
1. VENCIMENTO/SALÁRIO, LEI Nº 16.524, DE 15.03.2018
R$ 5.996,72
2. GRATIF. ADIC. POR TEMPO DE SERVIÇO (10% do Vcto) LEI N° 9.826/1974, Art. 43
R$ 599,67
3. GRATIF. DE INC. À TIT. - ESPECIALISTA (20% do Vcto). LEI Nº 15.716/2014, Art. 27
 R$ 1.199,34
TOTAL DOS PROVENTOS
 R$ 7.795,73
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/11/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12/12//2019, que concedeu aposentadoria a FLAVIA 
MARIA SARAIVA BRASIL MELLO, matrícula 000715. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 18 de agosto de 2020.
Dep. José Sarto
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Evandro Leitão
1º SECRETÁRIO
Dep. Aderlânia Noronha
2ª SECRETÁRIA
Dep. Patrícia Aguiar
3ª SECRETÁRIA
Dep. Leonardo Pinheiro
4° SECRETÁRIO
REGISTRADO PELO TCE DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº0031/2022.
*** *** ***
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI, da 
Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 06163/2018. RESOLVE APOSENTAR, a 
partir de 24.10.2018, RITA MARIA FACÓ VENTURA DE QUEIROZ servidor do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 001413, ocupante do art. 
3°, incisos I, II, III, e § único, da Emenda Constitucional Federal nº 47 de 5 de julho de 2005, com proventos mensais assim discriminados:

                            

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