DOE 11/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº033  | FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2022
PORTARIA Nº224/2022– DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida na Lei nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, Institui, no âmbito do Poder 
Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, 
Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; PONDERANDO que o Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 
23/03/2009, Regulamenta a Lei nº 14.288-A de 06 de janeiro de 2009, que institui o Programa Popular de formação, educação, qualificação e habilitação 
profissional de condutores de veículos automotores; AVALIANDO que o Decreto Estadual nº 32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, modifica o Decreto 
nº 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no programa popular de formação, educação, 
qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores, estabelecido pela Lei nº14.288-A, de 06 de janeiro de 2009, e dá outras provi-
dências SOPESANDO a necessidade de garantir a realização e a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora a ser CONTRATADA, de Cursos de 
Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de 
primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº 14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos 
no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 
195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018, conforme exigências previstas no Edital nº 05/2021. CONSIDERANDO os Pareceres nº 174/2022-DIJUR/
DETRAN-CE. CONSIDERANDO a documentação disposta nos PROCESSOS Nº 00263443/2022. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 
01 (um) ano, a contar da presente data, o(s) Centro(s) de Formação de Condutores, elencados abaixo: O Centro de Formação De Condutores CENTRO DE 
FORMAÇÃO DE CONDUTORES PERFIL LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº. 17.892.813/0001-36, estabelecido à Av Capitao nogueira, 835 loja 835 
E 839, Bairro Centro, Município de Pindoretama, Estado do Ceará. Art. 2º A realização dos Cursos de Formação Teórico Técnico e de Prática de Direção 
Veicular, dentro do programa CNH Popular, ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. §1º Todos os quantitativos indicados no contrato 
a ser celebrado com as entidades credenciadas, através da presente Portaria, configurarão demandas meramente estimadas, não obrigando o DETRAN-CE 
à contratação do objeto em sua totalidade. §2º A solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/mensal necessária, a critério do DETRAN-CE. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 02 de fevereiro de 2022. 
MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº225/2022– DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso 
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida na Lei nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, Institui, no âmbito do Poder 
Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, 
Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; PONDERANDO que o Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 
23/03/2009, Regulamenta a Lei nº 14.288-A de 06 de janeiro de 2009, que institui o Programa Popular de formação, educação, qualificação e habilitação 
profissional de condutores de veículos automotores; AVALIANDO que o Decreto Estadual nº 32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, modifica o Decreto 
nº 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no programa popular de formação, educação, 
qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores, estabelecido pela Lei nº14.288-A, de 06 de janeiro de 2009, e dá outras provi-
dências SOPESANDO a necessidade de garantir a realização e a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora a ser CONTRATADA, de Cursos de 
Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de 
primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº 14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos 
no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 
195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018, conforme exigências previstas no Edital nº 05/2021. CONSIDERANDO os Pareceres nº 175/2022-DIJUR/
DETRAN-CE. CONSIDERANDO a documentação disposta nos PROCESSOS Nº 00263389/2022. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 
01 (um) ano, a contar da presente data, o(s) Centro(s) de Formação de Condutores, elencados abaixo: O Centro de Formação De Condutores CENTRO 
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES B ALDEOTA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº. 03.374.263/0005-82, estabelecido à Av Dona Beatriz Braga, 
02, Bairro Pecem, Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará. Art. 2º A realização dos Cursos de Formação Teórico Técnico e de Prática de 
Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. §1º Todos os quantitativos indicados 
no contrato a ser celebrado com as entidades credenciadas, através da presente Portaria, configurarão demandas meramente estimadas, não obrigando o 
DETRAN-CE à contratação do objeto em sua totalidade. §2º A solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/mensal necessária, a critério do 
DETRAN-CE. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 02 de 
fevereiro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 01/2022
PROCESSO Nº: 09308723 / 2021 NUCON/DETRANCE. OBJETO: Fornecimento de água tratada e coleta de esgoto para o Posto de Atendimento 
do Batalhão - Polícia Rodoviária Estadual – BPRE, localizado no Sitio Páscoa, Campo Alegre, Crato/CE JUSTIFICATIVA: Considerando Convênio 
n° 125/2018 firmado entre DETRAN/Ce X SSPDS/CE através da PM/CE (cópia em anexo), Cláusula Terceira – Das obrigações, 3.1.7, onde cita: Efetuar 
o pagamento de contas de água, luz e telefone da sede da BPRE, e postos fixos e avançados localizados na capital e no interior do estado, bem como dos 
aluguéis, água e luz das casas onde não exista postos fixos e os policiais escalados nos postos avançados, ficam alojados; Considerando o fornecimento de 
água tratada e coleta de esgoto aos funcionários da PRE/CE, a fim de evitar transmissão de infecção aos funcionários;Considerando que este é um serviço 
prestado exclusivamente pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, com a finalidade de atender as necessidades da PRE/CE, de Crato: SOCIEDADE 
ANONIMA DE ÁGUA E ESGOTO DO CRATO - SAAEC, fundamentado na lei de criação do serviço autônomo de água e esgoto – Lei Municipal 651, de 
17 de abril de 1963, cópia em anexo. VALOR GLOBAL: 10.000,00 ( dez mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.04.122.211.20002.15.339
03900.2.70.00.1.20 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, caput da Lei 8666/93 CONTRATADA: SOCIEDADE ANONIMA DE ÁGUA E ESGOTO 
DO CRATO – SAAEC. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: MICHEL MOURÃO MATOS - Diretor Administrativo Financeira – DETRAN/CE. 
RATIFICAÇÃO: ratificada por MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - Superintendente do DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
PORTARIA Nº020/2022-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, 
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JURACI LÚCIO BARBOSA, Auxiliar Operacional, matrícula nº 10195, desta 
Economia Mista, a viajar à cidade de Juazeiro do Norte - CE, no período de 12.02.2022 a 28.02.2022, com a finalidade de participar da operação do Metrô do 
Cariri, concedendo-lhe 17 (dezessete) diárias, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), acrescidos de 20% (vinte por cento), 
no valor total de R$ 1.251,13 (mil duzentos e cinquenta e um reais e treze centavos), e passagem terrestre, para o trecho Fortaleza/Juazeiro do Norte, no valor 
de R$ 155,75 (cento e cinquenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ 1.406,88 (mil quatrocentos e seis reais e oitenta e 
oito centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b do art. 4º, § 1°, art. 5° e seu § 1°, art. 10°; classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de Outubro 
de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado, em 27 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. 
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2022.
Igor Vasconcelos Ponte
DIRETOR-PRESIDENTE

                            

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