DOE 11/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº033 | FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2022
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº23/2022.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO GESTOR CONSULTIVO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
DO ESTUÁRIO DO RIO CEARÁ.
O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Ceará nos termos do artigo 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85 inciso XXIV da Lei Estadual,
Nº15.773 do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria o Decreto nº 33.170, de 29 de julho de 2019 que altera a estrutura organizacional da SEMA e o
Decreto nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da SEMA; CONSIDERANDO a necessidade de adequação das Unidades
de Conservação Estaduais às disposições na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC,
regulamentada pelo Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 que estabelece a necessidade de Unidades de Conservação possuírem um Conselho Gestor, a
ser presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, sociedade civil e população residente na área,
de forma paritária. CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 231, de 13 de janeiro de 2021, que institui o Sistema Estadual do Meio Ambiente – SIEMA
e o Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMA e reformula a política estadual do meio ambiente; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 14.950, de 27 de
junho de 2011, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 30.880, de 12 de abril de
2012; CONSIDERANDO a Instrução Normativa Nº 04/2015, publicada no DOE de 16 de julho de 2015, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos
para a formação, implementação, modificação e funcionamento de Conselhos Gestores Consultivo e Deliberativos em Unidades de Conservação Estaduais;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 25.413, de 29 de março de 1999, que criou a Área de Proteção Ambiental – APA do Estuário do Rio Ceará e a
Lei nº 17.535 de 23 de junho de 2021 que alterou a Lei Nº 16.607, de 18 de julho de 2018 e redefiniu os limites da Área de Proteção Ambiental – APA do
Estuário do Rio Ceará; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 32.537, de 27 de fevereiro de 2018 que delegou à Secretaria do Meio Ambiente – SEMA
as atribuições de nomeação dos membros que irão compor os Conselhos Gestores das Unidades de Conservação do Estado do Ceará, mediante portaria
emanada pelo Gestor da SEMA, bem como revogou o Decreto Estadual nº 27.465, de 04 de junho de 2004, que criou o Conselho Gestor Consultivo da APA
da do Estuário do Rio Ceará. CONSIDERANDO a importância da participação dos Órgãos e Entidades Públicas e da Sociedade Civil na Área de Proteção
Ambiental do Estuário do Rio Ceará, RESOLVE:
Art. 1º Criar o Conselho Gestor Consultivo da Área de Proteção Ambiental – APA do Estuário do Rio Ceará como instância consultiva, para
planejamento estratégico da Unidade.
Art. 2º Os representantes das Instituições Governamentais serão indicados oficialmente por seus respectivos dirigentes e os da Sociedade Civil
Organizada, composto por representantes de Associações e Organizações não Governamentais, de acordo com seus estatutos.
Parágrafo único. Os Conselheiros e seus suplentes terão mandato de 02 (dois) anos não remunerados, sendo admitido uma recondução por igual período.
Art. 3º As vagas destinadas às instituições públicas e universidades poderão ser compartilhadas.
Art. 4º O Conselho Gestor Consultivo da APA do Estuário do Rio Ceará será composto pelos representantes dos seguintes Órgãos públicos e
Sociedade Civil:
I – 1 (um) representante da Secretaria Estadual do Meio Ambiente – SEMA;
II – 1 (um) representante da Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará – SEMACE;
III – 1 (um) representante do Instituto do Meio Ambiente de Caucaia – IMAC;
IV – 1 (um) representante do Batalhão de Polícia de Meio Ambiente – BPMA;
V – 1 (um) representante da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos – COGERH;
VI – 1 (um) representante da Fundação Nacional do Índio – FUNAI;
VII – 1 (um) representante da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE;
VIII – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente de Fortaleza – SEUMA;
IX – 1 (um) representante da Universidade Estadual do Ceará - UECE;
X – 1 (um) representante da Universidade Federal do Ceará – UFC;
XI – 1 (um) representante da Secretaria de Esporte e Juventude de Caucaia – SEJUV;
XII – 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Rural de Caucaia – SDR;
XIII – 1 (um) representante do Grupo de Interesse Ambiental – GIA;
XIV – 1 (um) representante da Associação Brasileira do Combate ao Lixo no Mar – ABLM;
XV – 1 (um) representante do Meliponário Parque Escola;
XVI – 1 (um) representante do Serviço Social do Comércio – SESC IPARANA;
XVII – 1 (um) representante do Instituto Verdeluz;
XVIII – 1 (um) representante da Associação das Comunidades dos Índios Tapeba de Caucaia – ACITA;
XIX – 1 (um) representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará – CREA/ CE;
XX – 1 (um) representante do Movimento Emaús;
XXI – 1 (um) representante do Ecomuseu Natural do Mangue;
XXII – 1 (um) representante do Greenpeace Fortaleza;
Parágrafo único. A Presidência do Conselho Gestor Consultivo da APA do Estuário do Rio Ceará será exercida pelo Titular da Secretaria Estadual
do Meio Ambiente – SEMA, ou pelo(a) Orientador (a) ou Gestor (a) de Célula da APA do Estuário do Rio Ceará, ou ainda, por um servidor designado pelo
Secretário da SEMA, mediante Portaria.
Art. 5º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Gestor da APA do Estuário do Rio Ceará serão fixados em
Regimento Interno a ser aprovado em reunião.
Parágrafo único. O Conselho Gestor Consultivo deverá elaborar e aprovar o seu Regimento Interno no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados
a partir da data da publicação desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de fevereiro de 2022.
Artur José Vieira Bruno
SECRETARIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº24/2022 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais RESOLVE ELOGIAR A servidora KÁTIA NEIDE
COSTA GOMES, ocupante do cargo Coordenadora da Coordenadoria Administrativa Financeira, matrícula no 3001271-2 pelos relevantes serviços prestados
à Secretaria do Meio Ambiente, especialmente neste período de pandemia, demonstrando organização, proatividade, eficiência, dedicação e comprometimento
com a administração pública. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 08 de fevereiro de 2022.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
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CONSELHO CONSULTIVO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO ESTADUAL
ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA SERRA DE ARATANHA
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
Da Natureza
Art. 1º O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental - APA da Serra de Aratanha, doravante denominado CONSELHO GESTOR, é um órgão
colegiado integrante da estrutura administrativa da Área de Proteção Ambiental, criada pelo Decreto Estadual nº 24.959, de 05 de junho de 1998, sendo regido
pela Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, regulamentada pelo
Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que estabelece a necessidade de Unidades de Conservação possuírem um Conselho Gestor;
CAPÍTULO II
Da Finalidade e Competência
Art. 2° O Conselho tem por finalidade contribuir para a efetiva implantação e cumprimento dos objetivos da Unidade de Conservação de acordo com a Lei
Federal nº 9.985/2000, Decreto Federal nº 4.340/2002, Portaria SEMA nº 146/2021 e demais normas aplicáveis.
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