DOE 11/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº033 | FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2022
VII - fixar a duração das reuniões, os horários destinados ao Expediente, à Ordem do Dia e à livre manifestação dos integrantes e demais presentes;
VIII - estabelecer limite de inscrições para participação nos debates;
IX - encaminhar à votação de matéria e anunciar seu resultado;
X - decidir sobre questões de ordem ou submetê-las à Câmara;
XI - solicitar, por meio da Secretaria Executiva do Conselho, a emissão de convites para o comparecimento às reuniões da Câmara;
XII - adotar outras providências destinadas a regular o andamento dos trabalhos e ao atendimento das atribuições da Câmara.
Art. 21. Compete ao Relator da Câmara Temática:
I – compilar e redigir, de acordo com as contribuições dos membros da Câmara, pareceres, relatórios ou estudos, conforme o caso, observados os prazos
fixados pela deliberação que criou a Câmara;
II – os pareceres, relatórios e estudos deverão consubstanciar as conclusões a que chegou a Câmara no curso de seus trabalhos, de forma a subsidiar as
manifestações do Conselho.
III – os pareceres, relatórios e estudos da Câmara deverão ser instruídos com a documentação pertinente e, após a votação final, encaminhados e submetidos
ao Conselho.
CAPÍTULO VI
Das Reuniões
Art. 22. O Conselho reunir-se-á em sessão pública de forma ordinária bimestralmente e extraordinariamente, quando convocados pelo seu Presidente ou a
requerimento de 2/3 (dois terços) de seus membros.
§1º No eventual adiamento de uma reunião ordinária, a nova reunião realizar-se-á dentro de um prazo máximo de 30 (trinta) dias.
§2º O calendário anual das reuniões do Conselho será definido em reunião ordinária.
Art. 23. As reuniões do Conselho obedecerão à seguinte ordem:
I – instalação dos trabalhos pela Presidência do Conselho;
II – leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior;
III – apresentação da pauta do dia e votação de eventuais alterações previamente propostas;
IV – discussão e votação dos itens da pauta aprovada;
V – indicação de pontos de pauta para a próxima reunião;
VI – agenda livre para, a critério do Conselho, serem discutidos, ou levados ao conhecimento do Conselho, assuntos de interesse geral;
VII – encerramento da reunião pela Presidência do Conselho.
Parágrafo único. Em caso de ausência do responsável pela Secretaria Executiva, no início da reunião, deverá ser eleito um substituto entre os conselheiros
presentes para registro da ata;
Art. 24. As reuniões do Conselho terão início, respeitando o número de membros presentes, de acordo com a seguinte ordem de abertura, com intervalo de
quinze minutos entre as mesmas:
I - em primeira convocação, com presença de pelo menos metade mais um de seus membros;
II - em segunda convocação, com presença de pelo menos um terço de seus membros;
III - em terceira convocação, com qualquer número.
Art. 25. Os pareceres das Câmaras Temáticas a serem apresentados durante as reuniões deverão ser elaborados por escrito e entregues à Secretaria, com
antecedência mínima de 15 (quinze) dias para as reuniões ordinárias e de 03 (três) dias para reuniões extraordinárias, à data da realização da reunião para
fins de processamento e inclusão na pauta e distribuição aos conselheiros, quando couber, salvo nos casos admitidos pela Presidência.
Art. 26. Durante as exposições dos assuntos contidos nos pareceres das Câmaras Temáticas, não serão admitidos apartes, com exceção aos da Presidência
do Conselho.
§1° Cabe às Câmaras Temáticas realizar uma exposição sobre os seus pareceres, relatórios ou estudos em linguagem acessível e de fácil entendimento a
todos os presentes nas reuniões do Conselho.
§2º Terminada a exposição dod pareceres, relatórios ou estudos da Câmara Temática será o assunto posto em discussão pela Plenária.
§3º Os membros do conselho presentes, com direito a voz, nas discussões sobre o teor dos pareceres, relatórios ou estudos das Câmaras Técnicas, terão uso
da palavra que será concedida pela Presidência na ordem em que for solicitado com limite de tempo de até três minutos.
§4º Após a discussão, o assunto será votado pelo Conselho.
§5º Iniciado o processo de votação só será permitido o uso da palavra por quaisquer pessoas presentes para fins de esclarecimentos.
Art. 27. A participação, com direito a voz, mas sem direito a voto, é garantida a qualquer cidadão, desde que devidamente inscrito e resguardado o adequado
andamento dos trabalhos.
Art. 28. As matérias serão submetidas à votação e serão consideradas aprovadas quando obtiverem maioria simples entre os conselheiros presentes.
Art. 29. Só serão submetidas matérias para votação se houver a presença mínima de 1/3 (um terço) dos conselheiros.
Art. 30. As matérias serão submetidas à votação e serão consideradas aprovadas quando obtiverem maioria simples entre os conselheiros presentes.
Art. 31. Com o sentido de garantir a preparação dos representantes e as consultas que se fizerem necessárias, a Secretaria Executiva encaminhará 15 (quinze)
dias antes da reunião, uma proposta de pauta preparada pela presidência, bem como as propostas apresentadas na reunião anterior e aquelas recebidas após
a mesma, e disponibilizará informações e documentações necessárias à tomada de posição pelos conselheiros.
§1º Os conselheiros terão 5 (cinco) dias para manifestar-se quanto aos pontos de pauta por meio eletrônico ou ofício;
§2º Havendo mudanças na pauta proposta ou a necessidade de votar a pauta definitiva na reunião, estas deverão ser comunicadas aos Conselheiros com, no
mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência para a reunião;
Art. 32. Um ponto de pauta apresentado ao Conselho ou comunicado aos Conselheiros, em caráter de urgência, poderá ser discutido, mas não poderá ser
votado no mesmo dia de sua inclusão.
CAPÍTULO VII
Do Mandato e Renovação
Art. 33. O mandato do Conselheiro no Conselho é de 2 (dois) anos, renovável por igual período.
§ 1º O mandato pertence à entidade e a ela cabe determinar seu representante titular e seu respectivo suplente.
§ 2º Poderão também ser escolhidas pessoas físicas que residam ou desenvolvam trabalhos relevantes no entorno da Área de Proteção Ambiental – APA da
Serra de Aratanha, desde que o processo de escolha seja discutido e aprovado por unanimidade pelo Conselho.
Art. 34. Os membros e/ou entidades do Conselho perderão o mandato nas seguintes hipóteses:
I – por solicitação da própria entidade ou órgão;
II – quando, sem justificativa expressa, não se fizerem presentes o titular ou suplente a 3 (três) reuniões ordinárias e/ou extraordinárias consecutivas do
Conselho, no período de 12 (doze) meses;
III – perda de mandato ou cargo na entidade que representa no Conselho;
Parágrafo único. Tornar-se-á incompatível com o exercício do cargo aquele que for condenado por improbidade ou prática de atos ilícitos.
Art. 35. O Presidente do Conselho é a autoridade competente para declarar as perdas dos mandatos de qualquer membro, depois de apurada a infração ou
falta grave, cabendo recurso aos membros do Conselho, que deliberarão, por maioria simples, a permanência ou não, do membro excluído.
Parágrafo único. Na perda do mandato de alguma instituição do Conselho, por qualquer motivo, o Presidente nomeará outra instituição para sua substituição
temporária, preferencialmente escolhida dentre o segmento que perdeu sua representação, para conclusão do mandato de 2 (dois) anos.
Art. 36. Na hipótese do artigo anterior, o Presidente do Conselho comunicará o fato à(s) respectiva(s) entidade(s) e solicitará a substituição de seu membro
no Conselho.
Art. 37. As instituições farão a substituição de seus membros, mediante ofício endereçado à Secretaria Executiva.
Art. 38. Após o mandato de 2 (dois) anos, no caso de vacância ou substituição temporária das vagas das entidades que compõem o Conselho Gestor, será feito
novo edital para cadastramento e preenchimento das referidas vagas ociosas preferencialmente escolhida dentre o segmento que perdeu sua representação.
§1º Com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término dos mandatos, a Unidade de Conservação, por meio da presidência do Conselho, fará publicar
os editais para cadastramento e preenchimento das referidas vagas ociosas.
§2º Os editais de convocação para cadastramento deverão fixar os requisitos e condições de participação.
§3º Cada instituição, considerados os seus objetivos legais ou estatutários, somente poderá participar e cadastrar-se em um dos segmentos do Conselho.
Art. 39. Com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término dos mandatos, a Unidade de Conservação, por meio da Presidência do Conselho, oficiará
as entidades integrantes do Conselho, para indicação ou renovação de seus representantes por escrito.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 40. O Regimento Interno poderá ser alterado mediante proposta do Conselho ou do Presidente.
Parágrafo único. A aprovação das alterações dar-se-á por dois terços dos membros do Conselho.
Art. 41. As reuniões do Conselho serão públicas e abertas à sociedade, contudo, somente os conselheiros terão direito a voto, e, os demais, cumpridas as
orientações deste regimento, terão direito, exclusivamente, a voz.
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