DOE 11/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº033 | FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 8401318/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,
à servidora MARIA SOCORRO MAZZA BATISTA BORGES, CPF 119.871.463-87, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTA-
DUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n°
03614018, lotada no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/09/2018,
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018
R$ 13.293,70
Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 2.658,74
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (2,93%) - Lei Estadual nº 14.350/2009 c/c Decreto Estadual nº 32.014/2016
R$ 144,39
Vantagem Pessoal da Lei Estadual nº 11.171/1986
R$ 517,63
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004 c/c a Lei Estadual nº 14.969/2011
R$ 11.569,57
Gratificação por Titulação (15%) - Artigo 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006
R$ 1.994,06
TOTAL
R$ 30.178,09
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 17/10/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/01/2019, que concedeu aposentadoria à MARIA
SOCORRO MAZZA BATISTA BORGES, matrícula nº 03614018. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 4
de fevereiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta do processo nº 01039886/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de
2005, à servidora TAIS ELIANE SAMPAIO DE OLIVEIRA LIBOS, CPF 247.660.703-72, que exerce a função de AUDITOR FISCAL ASSISTENTE
DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas
semanais, matrícula n° 03950417, lotada no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 07/02/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018
R$ 12.290,76
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 1.843,61
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (4,77%) - Lei Estadual nº 14.350/2009 c/c Decreto Estadual nº 32.014/2016
R$ 235,06
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004 c/c a Lei Estadual nº 14.969/2011
R$ 11.638,29
Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006
R$ 1.843,61
TOTAL
R$ 27.851,33
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30/10/1019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22/05/2020, que concedeu aposentadoria à TAIS
ELIANE SAMPAIO DE OLIVEIRA LIBOS, matrícula nº 03950417. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza,
4 de fevereiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta do processo nº 09547914/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de
2005, à servidora JOSETE DE OLIVEIRA CASTELO BRANCO SALES, CPF 224.076.343-49, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe Adjunto,
nível referência L, Grupo Ocupacional de Magistério Superior - MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00308218, lotada no(a) Fundação
Universidade Estadual do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/10/2021, tendo como
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018
R$ 6.306,66
Gratificação por Tempo de Serviço 15%) - Art. 43 da Lei Estadual n º 9.826/1974
R$ 946,00
Gratificação de Dedicação Exclusiva (40%) - Art. 24, inciso III, da Lei Estadual nº 14.116/2008
R$ 2.522,66
Gratificação de Incentivo Profissional (80%) - Art. 28 da Lei Estadual nº 14.116/2008
R$ 5.045,33
Gratificação de Efetivo Exercício (1%) - Art. 24, inciso II, da Lei Estadual nº 14.116/2008
R$ 63,07
TOTAL
R$ 14.883,72
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 4 de fevereiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 00123982/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual nº 9.826,
de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIZE LUCIANO VITAL MONTEIRO DE
OLIVEIRA, CPF 092.430.893-15, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe Adjunto, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério Superior - MAS,
carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00118311, lotada na Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, aposentadoria por invalidez, COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/10/2019, conforme laudo médico nº 6535537191125 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como
base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de MAR/2011 a SET/2019, cujo valor é de R$ 12.886,34. TORNANDO SEM
EFEITO o Ato datado de 24/09/2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/09/2020, que concedeu aposentadoria à MARIZE LUCIANO VITAL
MONTEIRO DE OLIVEIRA, matrícula nº 00118311. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Sobral, 2 de setembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta do processo nº 05927399/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 10, §§ 1°, inciso II, e 4°, o art. 26, §§ 2°, inciso II, e 7°,
da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1°, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de
dezembro de 2019 , à servidora DENAIR STELA CAMARA GADELHA DE OLIVEIRA, CPF 058.949.723-53, ocupante do cargo de PROFESSOR,
classe Assistente, nível/referência F, Grupo Ocupacional de Magistério Superior - MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00636916, lotada
na Fundação Universidade Estadual do Ceará, aposentadoria por incapacidade permanente, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 70,0%, a partir de
01/11/2020, conforme laudo médico nº 3835403210118 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de
contribuição previdenciária, no período de MAR/1995 a OUT/2020, cujo valor é de R$ 4.589,77. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO
DO CEARÁ, Fortaleza, 4 de fevereiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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