DOE 11/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº033  | FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 05249160/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
ao servidor JOAQUIM JOSE DE OLIVEIRA, CPF 102.459.793-87, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, 
classe 3, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00972916, 
lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/07/2020, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO 
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018
R$ 9.362,64 
Gratificação por Tempo de Serviço (25%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 2.340,66 
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (11 %) - Lei Estadual nº 14.350/2009 c/c Decreto Estadual nº 32.014/2016
R$ 542,06 
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004 c/c a Lei Estadual nº 14.969/2011
R$ 10.982,94 
TOTAL
R$ 23.228,30
 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 4 de fevereiro de 2022. 
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 04934837/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
ao servidor CARLOS DUARTE DE MELO GONCALVES, CPF 210.747.713-20, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA 
ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrí-
cula n° 03798917, lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 
01/07/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO 
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018
R$ 12.290,76 
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 1.843,61 
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (11 %) - Lei Estadual nº 14.350/2009 c/c Decreto Estadual nº 32.014/2016
R$ 542,06 
Vantagem Pessoal da Lei Estadual nº 11.171/1986
R$ 423,46 
Vantagem Pessoal do PCC - Lei Estadual nº 12.582/1996, ART. 38, IV
R$ 188,61 
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004 c/c a Lei Estadual nº 14.969/2011
R$ 10.804,25 
Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006
R$ 1.843,61 
TOTAL
R$ 27.936,36
 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 4 de fevereiro de 2022. 
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 06820995/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
à servidora CELMA MARIA DE AMORIM GOMES, CPF 195.248.973-34, que exerce a função de AUDITOR FISCAL ASSISTENTE DA RECEITA 
ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrí-
cula n° 08160619, lotada no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 
02/09/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO 
VALOR EM R$
Vencimento – Classe/Referência 4ª E - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c o Anexo IV do Decreto Estadual nº 32.551/2018
R$ 12.290,76 
Gratificação por Tempo de Serviço (20%) – Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 2.458,15 
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde ( 11,73%) – Lei Estadual nº 14.350/2009 c/c o Decreto Estadual nº 32.014/2016
R$ 578,04 
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c a Lei Estadual nº 14.969/2011
R$ 12.391,99 
Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006
R$ 1.843,61 
TOTAL
R$ 29.562,55 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 4 de fevereiro de 2022. 
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 04130991/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
ao servidor FRANCISCO ROMULO BARSI FILHO, CPF 208.362.523-49, que exerce a função de AUDITOR FISCAL ASSISTENTE DA RECEITA 
ESTADUAL, classe 3, nível referência A, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrí-
cula n° 04569717, lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 
26/05/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO 
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto nº 32.551/2018
R$ 7.702,66 
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 1.155,40 
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (10,27 %) - Lei Estadual nº 14.350/2009 c/c Decreto Estadual nº 32.014/2016
R$ 506,09 
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004 c/c a Lei Estadual nº 14.969/2011
R$ 11.004,65 
TOTAL
R$ 20.368,80
 
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 08/03/2021 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12/03/2021, que concedeu aposentadoria à FRANCISCO 
ROMULO BARSI FILHO, matrícula nº 04569717. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 4 de fevereiro de 2022. 
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 05604689/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 10, §§ 1°, inciso II, e 4°, o art. 26, §§ 2°, inciso II, e 7°, da Emenda 
Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1°, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 
2019 , ao servidor FRANCISCO TADEU RABAY CHEHAB, CPF 034.227.473-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe Assistente, nível/refe-
rência G, Grupo Ocupacional de Magistério Superior - MAS, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 00188018, lotado na Fundação Universidade 
Estadual do Ceará, aposentadoria por incapacidade permanente, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 96,0%, a partir de 08/09/2020, conforme laudo 
médico nº 8665310210118 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, 
no período de JUL/1994 a AGO/2020, cujo valor é de R$ 4.101,77. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 4 
de fevereiro de 2022. 
João Marcos Maia 
PRESIDENTE
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