DOE 11/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº033 | FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2022
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018
R$ 7.214,94
Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 1.442,99
Gratificação de Dedicação Exclusiva (40%) - Art. 24, inciso III da Lei Estadual nº 14.116/2008
R$ 2.885,98
Gratificação de Incentivo Profissional (80%) - Art. 28 da Lei Estadual nº 14.116/2008
R$ 5.771,95
Gratificação de Efetivo Exercício (1%) - Art. 24, inciso II da Lei Estadual nº 14.116/2008
R$ 72,15
TOTAL
R$ 17.388,01
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 4 de fevereiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 08505371/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso II, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal n° 88, de 07 de maio de 2015, e do art. 2°, da Lei Complementar Federal n° 152, de 03 de dezembro de 2015, combinados
com o art. 10, § 1°, inciso III, e art. 26, §§ 4° e 7°, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1°, inciso III, alínea “a”, da
Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, ao servidor LUIZ OSWALDO SANT IAGO MOREIRA DE SOUZA, CPF 014.831.963-
72, que exerce a função de PROFESSOR, classe Adjunto, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério Superior - MAS, carga horária de 40 horas
semanais, matrícula n° 00344214, lotado na Fundação Universidade Estadual do Ceará, aposentadoria compulsória, COM PROVENTOS EQUIVALENTES
a 60,0%, multiplicado esse resultado pelo percentual apurado na forma do art. 26, §§ 4° e 7°, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro
de 2019, a partir de 26/08/2021, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUL/1994 a JUL/2021, cujo
valor é de R$ 6.074,62. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 4 de fevereiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 09623092/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao
servidor FRANCISCO LUCIO MENDES MAIA, CPF 058.837.173-49, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, classe 4,
nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 03790916, lotado
no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/10/2021, tendo como base
de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018
R$ 13.293,70
Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 2.658,74
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (16,50%) - Lei Estadual nº 14.350/2009 c/c Decreto Estadual nº 32.014/2016
R$ 813,10
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004 c/c a Lei Estadual nº 14.969/2011
R$ 12.893,57
Gratificação por Titulação (30%) - Art. 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006
R$ 3.988,11
TOTAL
R$ 33.647,22
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 4 de fevereiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta do processo nº 10384187/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887,
de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005,
à servidora MARIA IVANDA ALVES DE PAULA, CPF 121.164.403-00, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe Adjunto, nível/referência J, Grupo
Ocupacional de Magistério Superior - MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00642916, lotada na Fundação Universidade Estadual do Ceará,
aposentadoria por idade, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 85,2%, a partir de 26/02/2021, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de
contribuição previdenciária, no período de AGO/1995 a JAN/2021, cujo valor é de R$ 7.988,95. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO
DO CEARÁ, Fortaleza, 4 de fevereiro de 2022
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 11214005/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 10, §§ 1°, inciso II, e 4°, o art. 26, §§ 2°, inciso II, e 7°, da Emenda
Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1°, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de
2019 , ao servidor VLADIMIR RODRIGUES DE GOUVEIA SOARES, CPF 235.862.573-68, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO
DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível/referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas
semanais, matrícula n° 10061210, lotado na Secretaria da Fazenda, aposentadoria por incapacidade permanente, COM PROVENTOS EQUIVALENTES
a 86,0%, a partir de 24/08/2021, conforme laudo médico nº 2975692210825 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as
verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUL/1994 a JUL/2021, cujo valor é de R$ 17.048,60. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 4 de fevereiro de 2022
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta do processo nº 11137469/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887,
de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005,
ao servidor JORGE LUIZ DE CASTRO E SILVA, CPF 053.247.003-63, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe ASSOCIADO, nível/referência O,
Grupo Ocupacional de Magistério Superior - MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00668311, lotado na Fundação Universidade Estadual
do Ceará, aposentadoria por idade, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 53,27%, a partir de 20/11/2021, tendo como base de cálculo as verbas inci-
dentes de contribuição previdenciária, no período de MAR/2003 a OUT/2021, cujo valor é de R$ 9.249,78. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 4 de fevereiro de 2022
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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