DOE 11/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº033  | FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 19, 
da Lei Complementar Estadual nº 184, de 21 de novembro de 2018, tendo em vista o que consta no processo nº 00201034/2018 e observando a estrutura 
remuneratória da Lei n° 16.318, de 14 de agosto de 2017, RESOLVE, para fins de adequação previdenciária decorrente do direito à paridade em proventos 
de aposentadoria, FORMALIZAR O ENQUADRAMENTO, a partir de 1° de julho de 2017, dos SERVIDORES inativos da Perícia Forense do Estado 
do Ceará e da Polícia Civil do Estado do Ceará relacionados no Anexo Único deste Ato, integrantes do Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária – 
APJ, que optaram pelo enquadramento no Subgrupo Atividade de Perícia Forense, na forma instituída pelos arts. 15 e 16, da referida lei. FUNDAÇÃO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de fevereiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*Republicado por incorreção.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DE ENQUADRAMENTO, DATADO DE 04/02/2022
N°
NOME
ÓRGÃO
MATRÍCULA
CARGO
SITUAÇÃO ATUAL 
CLASSE
SITUAÇÃO NOVA 
CLASSE/NÍVEL
1
ELZIMAR ANDRADE LEITE DA ESCÓSSIA
105 – PEFOCE
0048391-5
PERITO LEGISTA
1ª
A-I
2
FRANCISCO AGENOR PRADO
105 – PEFOCE
1844411-9
PERITO LEGISTA
ESPECIAL
D-I
3
FRANCISCO AUGUSTO DE ABREU GOMES JÚNIOR
105 – PEFOCE
1854571-3
PERITO LEGISTA
ESPECIAL
D-I
4
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO
105 – PEFOCE
0003381-2
PERITO LEGISTA
ESPECIAL
D-I
5
IRAÊ DE AGUIAR CAVALCANTI
105 – PEFOCE
0130041-5
PERITO LEGISTA
ESPECIAL
D-I
6
LÚCIA ELIZABETH DE CARVALHO RIOS
105 – PEFOCE
0004761-9
PERITO LEGISTA
ESPECIAL
D-I
7
MARIA DO CARMO LUCENA DE MOURA
105 – PEFOCE
0129591-8
PERITO LEGISTA
ESPECIAL
D-I
8
MARIA MARGARIDA OLIVEIRA DE LIMA
105 – PEFOCE
0103371-9
PERITO LEGISTA
ESPECIAL
D-I
9
REGINA CLÁUDIA MONTENEGRO
105 – PEFOCE
0072651-6
PERITO LEGISTA
ESPECIAL
D-I
10
JOÃO MACIEL NETO
105 – PEFOCE
0855441-2
PERITO LEGISTA
3ª
C-I
11
MARIA NECI GONÇALVES XEREZ
105 – PEFOCE
0123881-7
PERITO LEGISTA
3ª
B-I
12
SAMIA DE HOLANDA LOUREIRO UCHOA
105 – PEFOCE
0130081-4
PERITO LEGISTA
1ª
A-I
13
JOÃO DILMAR DA SILVA
106 – PC
0121461-6
PERITO LEGISTA
3ª
C-I
14
FRANCISCO GONZAGA SALES
106 – PC
1803961-3
PERITO LEGISTA
2ª
B-I
15
MARIA DAS DORES NOGUEIRA CRUZ
106 – PC
0284071-5
PERITO LEGISTA
1ª
A-I
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 001/2022
PROCESSO Nº: 00022462 / 2022 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ-CEARAPREV OBJETO: Prestação de serviços 
estratégicos de solução de tecnologia da informação (TI), a ser prestado pela DATAPREV S/A, conforme minuta de CONTRATO DE ADESÃO – COMPREV 
anexada ao pedido inicial, visando a continuidade da operacionalização da compensação financeira entre os RPP’s e RGPS, tudo com fulcro no caput do Art. 
25, da Lei nº 8.666/1993 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos JUSTIFICATIVA: Trata de processo administrativo protocolizado sob o número 
00022462/2022, motivado pelo despacho da autoridade superior (fls. 02-03), a pedido da Diretoria de Gestão de Benefícios, que solicita a consecução do 
objeto acima descrito. A justificativa consta do pedido apresentado pelo setor demandante, que destacou, dentre outras coisas, a obrigação de custeio para 
utilização do sistema eletrônico (COMPREV) disponibilizado pela Secretaria de Previdência, a ser suportado pelo este regime instituidor, a partir de 1º de 
janeiro de 2022, nos termos da Resolução CNRPPS/ME Nº 02, de 14 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de maio de 2021. Além 
disso, destacou que conforme classificação disposta no § 1º, do Art. 2º, daquela resolução, esta CEARAPREV, enquanto ente previdenciário, enquadra-se 
no grupo X, com quantidade de segurados superior a 108.000 beneficiários, tendo como custo mensal a pagar pela utilização do sistema COMPREV, o valor 
de R$ 12.000,00. VALOR GLOBAL: R$ 144.000,00 ( cento e quarenta e quatro mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200009.09.126.211.20843.
15.339040.27000.1.2 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitação e contratos da Administração 
Pública, em seu artigo 25, trata das situações em que se torna inexigível a licitação por inviabilidade de competitividade CONTRATADA: EMPRESA DE 
TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA – DATAPREV S.A, cadastrada no CNPJ sob o nº 42.422.253/0001-01, estabelecida na SAS 
Quadra 01, Bloco E/F, Brasília/DF DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A vista do Parecer Jurídico nº 058/022 – ASJUR/CEARAPREV contido nos 
autos (fls.81-85, frente e verso) DECLARO, nos termos do Art. Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO 
para contratação da EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA – DATAPREV S.A, inscrita no CNPJ nº 42.422.253/0001-
01, referente à prestação de serviços estratégicos de solução de tecnologia da informação (TI), a ser prestado pela DATAPREV S/A, conforme minuta de 
CONTRATO DE ADESÃO – COMPREV anexada ao pedido inicial, visando a continuidade da operacionalização da compensação financeira entre os RPP’s 
e RGPS, conforme Relatório de Inexigibilidade (fls. 80, frente e verso). Valor TOTAL: R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais). As despesas 
decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos previstos na dotação 46200009.09.126.211.20843.15.339040.27000.1.20. À consideração dO 
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ-CEARÁPREV, para fins de ratificação este ato, nos 
termos do inciso II do Art. 52 da Lei nº 16.710, de 21/12/2018, e atender ao disposto do Art. 26 da Lei nº 8.666/93. Fortaleza-CE, 04 de fevereiro de 2022. 
Francisco Anselmo dos Santos Filho Diretor Adm-Financeiro da CEARAPREV. RATIFICAÇÃO: Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nº 01/2022, nos 
termos da declaração proferida pelo Sr. Francisco Anselmo dos Santos Filho, Diretor Adm-Financeiro da Fundação de Previdência Social do Estado do 
Ceará - CEARÁPREV, nos autos do processo sob comento, conforme relatório apresentado (fls. 80, frente e verso), com apreciação feita pela Assessoria 
Jurídica desta pasta (fls. 81-85, frente e verso). Fortaleza-CE, 04 de fevereiro de 2021. João Marcos Maia Presidente da CEARÁPREV
Francisco Anselmo dos Santos Filho
ORDENADOR DE DESPESA
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
CNPJ Nº03.773.788/0001-67
NIRE Nº23300033531
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 1º DE FEVEREIRO DE 2022
1.Data, Hora e Local: Realizada em 1º de fevereiro de 2022, às 14 horas, por meio da Plataforma Digital Google Meet, em razão do momento da Pandemia 
Mundial. 2. Convocação e Presença: Dispensada nos termos do art. 124, § 4º, da Lei nº 6.404/76, tendo em vista a presença de acionistas representando a 
totalidade do capital social, conforme assinaturas lançadas no livro de presença. 3. Mesa: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. JOSÉ FLÁVIO BARBOSA 
JUCÁ DE ARAÚJO, representante do acionista e secretariado pelo Sr. MARCOS HELANO MARTINS CARNEIRO 4. Ordem do Dia: Reuniram-se os 
acionistas da Empresa para: (I) deliberar acerca das Contas de 2014 a 2018, nomeação e exoneração dos membros da diretoria do período de 2014 a 2017, e 
convalidação dos atos por esses praticados, (II) eleger para compor o Conselho de Administração, o presidente da Empresa de Tecnologia da Informação do 
Ceará-ETICE, o Sr. José Lasssance de Castro Silva, (III) Indicar o presidente da empresa para ser responsável no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ 
5. Deliberações: Após exame, discussão e votação da matéria constante da ordem do dia, os acionistas presentes, por unanimidade de votos e sem quaisquer 
restrições ou ressalvas, deliberaram o quanto segue. 5.1. Em Assembleia Ordinária: Aprovar a lavratura da ata da presente assembleia geral na forma de 
sumário dos fatos ocorridos, nos termos do § 1º do art. 130 da Lei nº 6.404/76. 5.1.1. Aprovar, depois de examinados e discutidos os relatórios anuais e as 
contas da administração, bem como as demonstrações financeiras relativas aos exercícios encerrados em 31/12/2014, 31/12/2015, 31/12/2016, 31/12/2017, 
31/12/2018, dispensada a publicação dos documentos de que trata o art. 133 que, de acordo com o Inciso II do art. 294 da Lei 6.404/76 serão autenticados 
e arquivados no Registro do Comércio, com a presente ata. 5.1.2. Consignar em cumprimento ao disposto pelo artigo 132, inciso II da Lei 6.404/76, que os 
resultados positivos apresentados nos exercícios listados no caput do item 5.2 componham a reserva de lucros da empresa. 5.2. Em Assembleia Extraordi-
nária: 5.2.1 Autorizar a lavratura da ata a que se refere esta Assembleia em forma de sumário nos termos do art. 130 e seus §§, da Lei nº 6.404/76. 5.2.2. 
Convalidar os atos de nomeação e exoneração dos membros da diretoria do período de 2014 a 2017 em conformidade com os atos publicados no Diário 
Oficial do Estado, conforme disposto no quadro a seguir. 
NOME
CARGO
ATO
DATA DO ATO
DATA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Fernando Antônio de Carvalho Gomes
Presidente
Exoneração
31/12/2014
31/12/2014 
Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa
Presidente
Nomeação
02/03/2015
09/03/2015
 Paulo Mendonça Júnior
Diretor de Cidadania Eletrônica
Exoneração
31/12/2014
31/12/2014 
Álvaro Cláudio Maia
Diretor de Cidadania Eletrônica
Nomeação
01/04/2015
01/04/2015 
Rodrigo Chaves Ferreira Gomes
Assessor Jurídico
Exoneração
08/04/2015
29/04/2015 

                            

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