2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº035 | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2022 Governador CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Vice-Governadora MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Casa Civil FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA Procuradoria Geral do Estado ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria das Cidades MARCOS CÉSAR CALS DE OLIVEIRA Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior CARLOS DÉCIMO DE SOUZA Secretaria da Cultura FABIANO DOS SANTOS Secretaria do Desenvolvimento Agrário ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte e Juventude ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Secretaria da Infraestrutura LUCIO FERREIRA GOMES Secretaria do Meio Ambiente ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO Secretaria do Planejamento e Gestão RONALDO LIMA MOREIRA BORGES Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria dos Recursos Hídricos FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA Secretaria da Saúde MARCOS ANTONIO GADELHA MAIA Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES Secretaria do Turismo ARIALDO DE MELLO PINHO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO § 6.º O Programa de Estágio de Pós-Graduação, desenvolvido no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, proporcionará a bacharéis em Direito, aprovados em seleção pública, que estejam cursando pós-graduação lato sensu em área correlata às atividades-fim da Procuradoria-Geral do Estado, oportunidade de obter e aprimorar a formação técnica e prática, bem como de compartilhar conhecimentos mediante o desempenho de atividades de estágio nos órgãos de execução programática previstos nesta Lei, assistindo-lhe o direito à percepção de bolsa de estágio em valor equivalente ao dobro do definido para a bolsa de estágio para graduação devida no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado. … Art. 169 - A. … Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo, abrange também as gratificações e demais retribuições, inclusive de produtividade ou desempenho, criadas após a disposição ou a cessão de servidores que estejam em exercício na Procuradoria-Geral do Estado, incluída a Central de Licitação, aos quais assistirá o direito à percepção do benefício nas mesmas condições e valores como se estivessem em exercício no órgão ou entidade de origem” (NR) Art. 2º Fica criado, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral do Estado, o cargo de provimento em comissão de Procurador-Chefe da Procuradoria de Atuação Fiscal Estratégica, simbologia DNS-2, com competências definidas na Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os incisos IV e V do Art. 24-A, da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2022. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNADORIA CASA CIVIL SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO QUIN- TINO VIEIRA NETO, ocupante do cargo de Superintendente da Superintendência de Obras Públicas - SOP, matrícula nº 30000013, desta autarquia, a viajar à cidade de JUAZEIRO DO NORTE no dia 09/02/2022, visitar obras, tais como: Teleférico de Juazeiro do Norte e Arena Romeirão, concedendo-lhe 0,5 diária, no valor unitário de R$ 87,62(Oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos),acréscimo de 20%, totalizando R$ 52,57(Cinquenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 3º; § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SOP. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de fevereiro de 2022. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, servidor SÍLVIO CARLOS RIBEIRO VIEIRA LIMA, matrícula: 300042-1-3, ocupante do cargo de Secretário Executivo do Agronegócio do Estado do Ceará, a viajar a cidade de Brasília/DF no período de 08 a 09 de fevereiro de 2022 com objetivo de participar de reuniões na ANATER, Ministério da Agricultura, CNA, Agência Nacional de Águas e SEBRAE participando conjuntamente com o Presidente da FAEC e produtores cearenses, concedendo-lhe 1,5(uma diária e meia), no valor unitário de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), acrescidos de 60%(sessenta por cento) e uma ajuda de custo no valor de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos e totalizando um valor de R$ 804,29 (oitocentos e quatro reais e vinte e nove centavos) e passagem aérea para o trecho Fortaleza-CE/Brasília-DF/Fortaleza-CE no valor de R$ 4.014,67 (quatro mil e quatorze reais e sessenta e sete centavos), perfazendo um total de R$ 4.818,96 (quatro mil, oitocentos e dezoito reais e noventa e seis centavos) de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, §1º e 3º do art.4º; art.5º e seu §1º; arts.6º, 8º e 10; classe II, do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 07 de fevereiro de 2022. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar