DOE 14/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº035 | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2022
Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA
Procuradoria Geral do Estado
ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
MARCOS CÉSAR CALS DE OLIVEIRA
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
CARLOS DÉCIMO DE SOUZA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
RONALDO LIMA MOREIRA BORGES
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
MARCOS ANTONIO GADELHA MAIA
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES 
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
§ 6.º O Programa de Estágio de Pós-Graduação, desenvolvido no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, proporcionará a bacharéis em Direito, 
aprovados em seleção pública, que estejam cursando pós-graduação lato sensu em área correlata às atividades-fim da Procuradoria-Geral do  Estado, 
oportunidade de obter e aprimorar a formação técnica e prática, bem como de compartilhar conhecimentos mediante o desempenho de atividades 
de estágio nos órgãos de execução programática previstos nesta Lei, assistindo-lhe o direito à percepção de bolsa de estágio em valor equivalente 
ao dobro do definido para a bolsa de estágio para graduação devida no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado.
…
Art. 169 - A. …
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo, abrange também as gratificações e demais retribuições, inclusive de produtividade ou desempenho, 
criadas após a disposição ou a cessão de servidores que estejam em exercício na Procuradoria-Geral do Estado, incluída a Central de Licitação, aos quais 
assistirá o direito à percepção do benefício nas mesmas condições e valores como se estivessem em exercício no órgão ou entidade de origem” (NR)
Art. 2º Fica criado, no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral do Estado, o cargo de provimento em comissão de Procurador-Chefe da Procuradoria 
de Atuação Fiscal Estratégica, simbologia DNS-2, com competências definidas na Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os incisos IV e V do Art. 24-A, da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,  14 de fevereiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO QUIN-
TINO VIEIRA NETO, ocupante do cargo de Superintendente da Superintendência de Obras Públicas - SOP, matrícula nº 30000013, desta autarquia, a 
viajar à cidade de JUAZEIRO DO NORTE no dia 09/02/2022, visitar obras, tais como: Teleférico de Juazeiro do Norte e Arena Romeirão, concedendo-lhe 
0,5 diária, no valor unitário de R$ 87,62(Oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos),acréscimo de 20%, totalizando R$ 52,57(Cinquenta e dois reais e 
cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 3º; § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro 
de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SOP. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 08 de fevereiro de 2022.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, servidor SÍLVIO CARLOS 
RIBEIRO VIEIRA LIMA, matrícula: 300042-1-3, ocupante do cargo de Secretário Executivo do Agronegócio do Estado do Ceará, a viajar a cidade de 
Brasília/DF no período de 08 a 09 de fevereiro de 2022 com objetivo de participar de reuniões na ANATER, Ministério da Agricultura, CNA, Agência 
Nacional de Águas e SEBRAE participando conjuntamente com o Presidente da FAEC e produtores cearenses, concedendo-lhe 1,5(uma diária e meia), no 
valor unitário de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), acrescidos de 60%(sessenta por cento) e uma ajuda de custo no valor 
de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos e totalizando um valor de R$ 804,29 (oitocentos e quatro reais e vinte e nove centavos) 
e passagem aérea para o trecho Fortaleza-CE/Brasília-DF/Fortaleza-CE no valor de R$ 4.014,67 (quatro mil e quatorze reais e sessenta e sete centavos), 
perfazendo um total de R$ 4.818,96 (quatro mil, oitocentos e dezoito reais e noventa e seis centavos) de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, §1º e 3º do art.4º; 
art.5º e seu §1º; arts.6º, 8º e 10; classe II, do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho do Estado do Ceará. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 07 de fevereiro de 2022.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
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