DOE 14/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº035 | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2022
PORTARIA CM Nº80/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC 
nº 049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº 073, de 30 de março de 2021 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
o militar da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, ISAAC MACIEL DIAS, ocupante da graduação de Cabo PM, matrícula nº 
799.893-1-2, deste Órgão, a viajar à cidade de Icapui-CE, no dia 04 de janeiro de 2022 a fim de realizar serviço de interesse da Casa Militar, concedendo-lhe 
o direito à 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 30,67 (trinta reais e sessenta e sete 
centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, 
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza/CE, 03 de janeiro de 2022.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 010/2022
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL,situada na Av. Barão de Studart, nº. 505, Meireles, Fortaleza – CE CONTRA-
TADA: HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA, com sede nas Quadras 05,07 e 07 A – Distrito Minero Industrial de Catalão (DIMIC), Catalão/
GO, CEP 75709-901. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de veículos, em tipos diversos, visando atender as necessidades da Casa Civil 
do Governo do Estado do Ceará, bem como, da Casa Militar, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência 
do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 
20210042 – CASA CIVIL, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de 
seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: 
R$ 3.086.600,00 (três milhões, oitenta e seis mil e seiscentos reais) pagos em O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação 
da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no 
Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão 
provenientes dos recursos 30100003.04.122.211.10051.15.449052.1.00.00.0 30100012.06.181.521.11544.15.449052.1.00.00.0. DATA DA ASSINATURA: 
08 de fevereiro de 2022 SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil e Eduardo 
Cordeiro de Almeida e Silva, representante legal da Contratada
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 011/2022
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL , situada na Av. Barão de Studart, nº. 505, Meireles, Fortaleza – CE 
CONTRATADA: SANAUTO NORDESTE AUTOMÓVEIS LTDA, com sede na Av. Barão de Studart, 1630, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP:60120-001. 
OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de veículos, em tipos diversos, visando atender as necessidades da Casa Civil do Governo do Estado 
do Ceará, bem como, da Casa Militar, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da 
CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20210042 – CASA CIVIL, e 
seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/
CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura.. VALOR GLOBAL: R$ 2.660.000,00 (dois 
milhões, seiscentos e sessenta mil reais) pagos em O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura 
devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta-corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco 
S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos 
recursos 30100003.04.122.211.10051.15.449052.1.00.00.0 30100012.06.181.521.11544.15.449052.1.00.00.0. DATA DA ASSINATURA: 08 de fevereiro 
de 2022 SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil e Osvaldo Furtado de 
Oliveira, representante legal da Contratada.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 012/2022
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL , situada na Av. Barão de Studart, nº. 505, Meireles, Fortaleza – CE 
CONTRATADA: TERRALUZ VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, com sede na Av. Whashington Soares, 2891, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP:60.811-
341. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de veículos, em tipos diversos, visando atender as necessidades da Casa Civil do Governo do 
Estado do Ceará, bem como, da Casa Militar, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na 
proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20210042 – CASA 
CIVIL, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objetO FORO: 
Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 552.000,00 
(quinhentos e cinquenta e dois mil reais) pagos em O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura 
devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta-corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco 
S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos 
recursos 30100003.04.122.211.10051.15.449052.1.00.00.0, 30100012.06.181.521.11544.15.449052.1.00.00.0. DATA DA ASSINATURA: 08 de fevereiro 
de 2022. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil e Osvaldo Furtado de 
Oliveira, Representante Legal da Contratada.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA SOB PORTARIA CM Nº16/2021
(PROCESSO Nº 12304989/2021 – VIPROC)
O CORONEL CG QOPM SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR, no uso das suas atribuições legais e com esteio no Decreto nº 33.417, de 30 de 
dezembro de 2019(APROVA O REGULAMENTO DA CASA CIVIL), após cotejo do relatório dos autos de sindicância instaurada através da PORTARIA 
CM Nº 16/2021, conforme fez público o DOE 007, de 11/01/2022, tendo como encarregado o Tenente-Coronel PM Yago Dias Galvão, M.F.: 151.327-
1-X, da Casa Militar, que teve como finalidade apurar as causas e as circunstâncias que ocasionaram a perda da identidade militar do CAPITÃO QOAPM 
EMERSON DE SOUSA FERREIRA, M.F. 108.161-1-4, lotado nesta Casa Militar, conforme descrito no bojo do processo nº 12304989/2021 – VIPROC, 
RESOLVE: 1. ACOLHER, in totum, o Parecer e a Conclusão apresentada pelo Sindicante à fl.17, dos autos, por não vislumbrar cometimento de qualquer 
transgressão disciplinar por parte do sindicado, fato este considerado como um caso fortuito, conforme preceitua o inciso I do art. 34 da Lei nº 13.407/2003. 
2. REMETER cópia dos Autos à Polícia Militar do Ceará, com o desiderato de conhecimento e adoção quanto à autorização junto ao setor competente da 
PMCE, para emissão da 2ª via da identidade militar do CAPITÃO QOAPM EMERSON DE SOUSA FERREIRA, M.F.: 108.161-1-4. 3. ARQUIVAR os 
autos na Assessoria Executiva da Casa Militar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO, em Fortaleza-CE, 
07 de fevereiro de 2022.
Alexandre Ávila de Vasconcelos – CEL CG QOPM
 SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº033/2022 A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a 
necessidade de regulamentar a Lei nº 17.869 , de 30 de Dezembro de 2021 que instituiu a Gratificação de Desempenho de Atividade de Desenvolvimento 
Institucional -_GDADI, devida aos servidores de cargos ou exercentes de função, pertencentes aos Grupos Ocupacionais Atividade de Apoio e Operacional 
- ADO e Atividade de Nível Superior - ANS, CONSIDERANDO o Decreto nº 34.511, de 13 de Janeiro de 2022, que regulamenta a Avaliação de Desem-
penho para fins de pagamento das Gratificações de Desempenho aos servidores de órgãos e entidades estaduais, e CONSIDERANDO o Art.14 do Decreto 
supracitado que designa a área responsável pelo desenvolvimento institucional em articulação com a área responsável pela Gestão de Pessoas e RH, de 
cada órgão ou entidade, como encarregada da criação de Comissão Setorial de Desempenho - CSAD, composta por 6 (seis) membros, com a finalidade de 

                            

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