DOE 14/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº035 | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2022
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20212153
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 2153/2021 - Comprasnet, de interesse da SESA, cujo
OBJETO é Aquisição de material de consumo (EXPEDIENTE), por um período de 12(doze) meses para consumo e reposição de estoque, de acordo com
as especificações quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.
ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2022.
José Célio Bastos de Lima
PREGOEIRO
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AVISO DE REVALIDAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE PROPOSTAS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20210058
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público, a PRORROGAÇÃO E REVALIDAÇÃO das propostas da Concorrência Pública Nº 20210058 originária
da Superintendência de Obras Públicas - SOP cujo objeto a CONSTRUÇÃO DE DELEGACIA PADRÃO TIPO III, NOS SEGUINTES MUNICÍPIOS:
LOTE I – MORADA NOVA, LOTE II – PARACURU, LOTE III – ITAITINGA, LOTE IV – CRATEÚS, LOTE V – BARBALHA, LOTE VI – ACARAÚ,
comunicando a prorrogação e revalidação das propostas, por mais 60 (sessenta) dias, até 22/04/2022 tendo em vista que a expiração do prazo de validade
das mesmas acontecerá no próximo dia 21/02/2022. A manifestação de prorrogação e revalidação das propostas deverá ser enviada à Comissão Central de
Concorrências, situada na Central de Licitações do Estado do Ceará, no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150,
Edson Queiroz até às 17h do dia 21/02/2022. Registre-se, que a referida manifestação poderá ser remetida por e-mail desde que assinado por quem de direito,
devidamente comprovado e digitalizado em papel timbrado da licitante. Cabe salientar que a ausência da referida manifestação de prorrogação e revalidação
das propostas libera os licitantes dos compromissos assumidos, resultando na exclusão do presente certame licitatório. PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2022.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE-PRESIDENTE DA CCC
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AVISO DE REVALIDAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE PROPOSTAS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20210070
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público, a PRORROGAÇÃO E REVALIDAÇÃO das propostas da Concorrência Pública Nº 20210070 origi-
nária da Superintendência de Obras Públicas - SOP cujo objeto a CONSTRUÇÃO DE UM CAMPUS UVA, NO MUNICÍPIO DE CAMOCIM/CE,
comunicando a prorrogação e revalidação das propostas, por mais 60 (sessenta) dias, até 22/04/2022 tendo em vista que a expiração do prazo de validade
das mesmas acontecerá no próximo dia 21/02/2022. A manifestação de prorrogação e revalidação das propostas deverá ser enviada à Comissão Central de
Concorrências, situada na Central de Licitações do Estado do Ceará, no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150,
Edson Queiroz até às 17h do dia 21/02/2022. Registre-se, que a referida manifestação poderá ser remetida por e-mail desde que assinado por quem de direito,
devidamente comprovado e digitalizado em papel timbrado da licitante. Cabe salientar que a ausência da referida manifestação de prorrogação e revalidação
das propostas libera os licitantes dos compromissos assumidos, resultando na exclusão do presente certame licitatório. PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2022.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE-PRESIDENTE DA CCC
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 01/2022
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$14.414,40; PROCESSO Nº: 10873072 / 2021 PROCURADORIA-GERAL DO
ESTADO DO CEARÁ - PGE OBJETO: Prestação de serviço para fornecimento de Vale Transporte Eletrônico - VTE - TIPO A - URBANO, para
a Procuradoria-Geral do Estado do Ceará - PGE JUSTIFICATIVA: Atender as necessidades dos funcionários da Procuradoria-Geral do Estado VALOR
GLOBAL: R$ 14.414,40 ( quatorze mil, quatrocentos e quatorze reais e quarenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13100001.03.122.211.20355.0
3.33903900.1.00.00.0.20 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, caput¹, da Lei Federal n° 8.666/1993 CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS
DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ - SINDIÔNIBUS DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Considerando os
elementos constantes no Processo nº 10873072/2021, o Parecer da Consultoria, anexo às fls. 48/49 deste processo, e ante a adequação aos preceitos legais,
declaro com fundamento no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993, a Inexigibilidade de Licitação nº 01/2022 - PGE, para contratação do Sindicato
das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Ceará - SINDIÔNIBUS, CNPJ nº 07.341.423/0001-14. Submeto esta declaração à apreciação
da Assessora de Planejamento e Gestão Interna, para fins de ratificação na forma da lei RATIFICAÇÃO: Ratifico, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº
8.666/93, a Inexigibilidade de Licitação nº 01/2022 – PGE, do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Ceará - SINDIÔNIBUS
para prestação de serviço de fornecimento de Vale Transporte Eletrônico - VTE TIPO A, para a Procuradoria-Geral do Estado – PGE. Cumpra-se o deter-
minado no art. 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Josane Botelho Vieira Wirtzbiki
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DA ATA DA 02ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO DIA 03 DE FEVEREIRO DE 2022
PROCESSOS REGULATÓRIOS: SANEAMENTO BÁSICO PROC/8350/2021: Cagece. Auto de infração – AI/CSB/0078/2021 – SAA e SES no Município
de Caucaia (Sede)/CE e localidades. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe parcial provimento nos termos do voto do relator. PROC/8442/2021:
Cagece. Auto de infração – AI/CSB/0085/2021 – SAA no Município de Ipaumirim (Sede)/CE e Localidade de Felizardo. Decisão pelo co-nhecimento do
recurso, negando seu provimento nos termos do voto do Rela-tor. PROC/9032/2021: Cagece. Auto de infração – AI/CSB/0099/2021 – SAA de Arneiroz/
CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando seu provimento nos termos do voto do Relator. PROC/9166/2021: Cagece. Auto de infração – AI/
CSB/0105/2021 – SAA e SES no Município de Paracuru (Sede)/CE e Localidade de Poço Doce. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando seu provi-
mento nos termos do voto do Relator. PROC/9208/2021: Cagece. Auto de infração – AI/CSB/0108/2021 – SAA no Município de Parambu/CE. Decisão pelo
conhecimento do recurso, negando seu provimento nos termos do voto do Relator. PROC/8244/2021: Cagece. Auto de infração - AI/CSB/0072/2021 – SAA
no Município de Missão Velha/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. PROC/8349/2021: Cagece.
Auto de infração - AI/CSB/0077/2021 – SAA e SES no Município de Barbalha/CE. Decisão: O Conselho pelo conhecimento do re-curso, dando-lhe provi-
mento nos termos do voto do Relator. PROC/8361/2021: Cagece. Auto de infração - AI/CSB/0080/2021 – SAA no Município de Cruz/CE. Decisão pelo
conhecimento do recurso, negando seu provimento nos termos do voto do Relator. PROC/9194/2021: Cagece. Auto de infração - AI/CSB/0112/2021 – SAA
no Município de Ibicuitinga (Sede)/CE e Localidades. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando seu provimento nos termos do voto do Relator.
PROC/7497/2021: Cagece. Auto de infração – AI/CSB/0035/2021 nos SAA e SES no Município de Tauá/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso,
negan-do seu provimento nos termos do voto do Relator. PROC/8492/2021: Cagece. Auto de infração - AI/CSB/0090/20221 - SAA de Guaraciaba do Norte.
Decisão pelo conhecimento do recurso, negando seu provimento nos termos do voto do Relator. PROC/8664/2021: Cagece. Auto de infração – AI/
CSB/0094/2021 – SAA e SES no Município de Acaraú/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando seu provimento nos termos do voto do Relator.
PROC/9094/2021: Cagece. Auto de infração – AI/CSB/0102/2021 – SAA e SES nos Municípios da Unidade de Negócio Bacia do Acaraú e Coreaú – UNBAC.
Decisão pelo conhecimento do recurso, negando seu provimento nos termos do voto do Relator. PROC/9165/2021: Cagece. Auto de infração – AI/
CSB/0106/2021 – SAA e SES no Município de Paracuru (Sede)/CE e Localidade de Poço Doce. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando seu provi-
mento nos termos do voto do Relator. PROC/9206/2021: Cagece. Auto de infração – AI/CSB/0107/2021 – SAA no Município de Parambu/CE. Decisão pelo
conhecimento do recurso, negando seu provimento nos termos do voto do Relator. PROC/5173/2021: Cagece. Pedido de reconsideração – Auto de infração
- AI/CSB/0013/2021 – SAA de Arneiroz/CE. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração nos termos do voto do Relator. Aplicação da
Súmu-la nº 22. PROC/7010/2021: Cagece. Pedido de reconsideração - Auto de infração - AI/CSB/0022/2021 – SAA e SES no Município de Itaitinga (Sede)/
CE e Locali-dades. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração nos ter-mos do voto do Relator. Aplicação da Súmula nº 22. PROC/7011/2021:
Cagece. Pedido de reconsideração - Auto de infração - AI/CSB/0023/2021 – SAA e SES no Município de Itaitinga (Sede)/CE e suas Localidades. Decisão
pelo não conhecimento do pedido de reconsideração nos termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula nº 22. PROC/7331/2021: Cagece. Pedido de
reconsideração – Auto de infração - AI/CSB/0034/2021 – SAA de Reriutaba/CE. Decisão pelo não conhecimento do edido de reconsideração nos termos do
voto do Relator. Aplicação da Súmula nº 22. PROC/7640/2021: Cagece. Pedido de reconsideração – Auto de infração - AI/CSB/0038/2021 – SAA de Araripe/
CE. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração nos termos do voto do Relator. Aplicação da Súmu-la nº 22. PROC/7655/2021: Cagece.
Pedido de reconsideração – Auto de infração - AI/CSB/0041/2021 – SAA de Araripe/CE. Decisão pelo conhecimento do pedi-do de reconsideração, negando
seu provimento nos termos do voto do Rela-tor. PROCESSOS REGULATÓRIOS: TRANSPORTES PVIR/PRT/1582/2020: Robson Alves Pereira. Recurso
administrativo – auto de infração nº 157871. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PVIR/
PRT/1736/2020: Transnacional Transportes LTDA. Recurso administrati-vo – auto de infração nº 158867. Decisão por ratificar a decisão proferida pe-lo
NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/7156/2021: Expresso Guanabara S/A. Recurso administrativo – auto de infração nº 138179. Decisão:
pelo não conhecimento do recurso nos termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula nº 22. PROC/9186/2021: Adairton Rodrigues de Sousa. Recurso
administrativo – au-to de infração nº 148235. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/10125/2021:
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