DOE 14/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº035 | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2022
Expresso Guanabara S/A. Assunto: Recurso administrativo – auto de infração nº 136350. Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pelo conhecimento 
do recurso, negando seu provimento nos termos do voto do Relator. PCTR/CTR/0666/2020: São Benedito Auto Via LTDA. Processo Administrativo Puni-
tivo. Valor de tarifa alterado. Troco. Decisão pelo provimento aos recur-sos nos termos do voto do Relator. PROC/1005/2021: Arce. Elaboração de estudo 
acerca das alternativas para viabilizar de prestação do serviço de transporte regular no lote 2 (distâncias curtas). Decisão por submeter a minuta do edital à 
realização de audiência pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 14 à 23 de fevereiro de 2022, com reunião virtual na data de 17 de 
fevereiro de 2022, às 10h. PCTR/PRT/0678/2019: José Almir Costa Benjamim. Recurso administrativo – auto de infração nº 140888. Decisão por ratificar 
a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PVIR/PRT/1561/2020: Liduína Maria Bertini. Recurso administrativo – auto de 
infração nº 161915. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/3771/2021: Expresso Guanabara 
S/A. Recurso administrativo – auto de infração nº 152449. Decisão pelo não conhecimento do recurso nos termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula 
nº 22. PCTR/PRT/1639/2019: Ivo de Lima Ferreira. Recurso administrativo – auto de infração nº 153762.Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI 
desta Agência nos termos do voto do Relator. PVIR/PRT/1461/2020: Organização G Neves LTDA. Recurso administrativo – auto de infração nº 156495. 
Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PVIR/PRT/1737/2020: VHS Transporte e Turismo LTDA. 
Recurso administrati-vo – auto de infração nº 157984. Decisão: O Conselho, por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do 
Relator. PVIR/PRT/1767/2020: Francisco Edson de Souza Silva. Recurso administrativo – auto de infração nº 160657. Decisão por ratificar a decisão profe-
rida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PVIR/PRT/0129/2020: Manoel Marinho dos Santos. Recurso administrativo – auto de infração 
nº 157333. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PVIR/PRT/1510/2020: Nova Jerusalém Serviços 
Funerários Funerária LTDA. Recurso administrativo – auto de infração nº 150844. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos 
termos do voto do Relator. PVIR/PRT/1619/2020: André da Silva Magalhães. Recurso administrativo – au-to de infração nº 158885. Decisão por ratificar a 
decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/7091/2021: Sertões Passeios e Turismo Eireli. Via Luxo Transportes Tu-rismo 
e Representações Ltda. Recurso administrativo – auto de infração nº 152530. Decisão pelo não conhecimento do recurso nos termos do voto do Relator. 
Aplicação da Súmula nº 22. PROC/9296/2021: Vivo Transportes e Fretamento LTDA. Recurso administrati-vo – auto de infração nº 155432. Decisão por 
negar provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Re-lator. PROCESSOS OUVIDORIA: PROC/1458/2021: 
Município de Orós/CE e Enel Distribuição Ceará. Cobrança por irregularidades. Decisão pela improcedência da reclamação nos termos do voto do Relator. 
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS: PROC/6582/2021: GS Inspeção Veicular. Credenciamento de empresa para vistoria e laudo técnico. Decisão pelo 
deferimento do pedido de credencia-mento da empresa GS Inspeção Veicular nos termos da Resolução Nº 07/2021 e da Lei Nº12.786/1997. PROC/9470/2021: 
Necava Inspeção e Pesquisa em Transportes LTDA. Cre-denciamento de empresa. Decisão pelo deferimento do pedido de credencia-mento da empresa 
Necava Inspeção e Pesquisa em Transportes LTDA nos termos da Resolução Nº 07/2021 e da Lei Nº12.786/1997. PROC/10283/2021: Construção Segurança 
Medicina do Trabalho Consemet Ltda. Credenciamento de empresa. Decisão pelo deferimento do pedido de credenciamento da empresa Construção Segurança 
Medicina do Trabalho Consemet Ltda nos termos da Resolução Nº 07/2021 e da Lei Nº12.786/1997. PROC/10348/2021: Arce. Alteração a Resolução ARCE 
nº 07/2021 para sus-pender os processos de credenciamento das empresas de vistoria veicular. Decisão pela aprovação da minuta da Resolução e expedição 
da Resolução Arce nº 02/2022. OUTROS ASSUNTOS: Considerando a ausência justificada do Conselheiro João Gabriel Laprovítera Rocha, foram retirados 
da pauta de julgamentos os processos de nºs PCTR/NJI/0008/2019, PVIR/PRT/1450/2020, PVIR/PRT/1596/2020, PVIR/PRT/1622/2020, PROC/8565/2021, 
PROC/8884/2021, PROC/10162/2021, PROC/10164/2021, PROC/6101/2021 e PROC/7083/2021. O processo de nº PROC/2886/2021 também foi retirado 
de pauta à pedido do relator e com a concordância unânime do colegiado. A íntegra desta ata de reunião ordinária consta disponível em https://www.arce.
ce.gov.br/download/atas. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de 
fevereiro de 2022.
Danielle Silva Pinto
ASSESSORA DE GABINETE
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RESOLUÇÃO N°02, de 03 de fevereiro de 2022.
REVOGA O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº01/2021/ARCE, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ DO DIA 21 DE JUNHO DE 2021, PARA CREDENCIAMENTO DAS EMPRESAS QUE 
VENHAM A ELABORAR OS LAUDOS TÉCNICOS DE VISTORIA DOS VEÍCULOS AFETADOS AO SERVIÇO 
PÚBLICO DE TRANSPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ -ARCE, no uso das 
atribuições que lhe conferem o artigo 11 da Lei Estadual nº 12.786/97 e o artigo 3º do Decreto Estadual nº 25.059, de 15 de julho de 1998; CONSIDERANDO 
que compete à ARCE atuar como Gestora do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará, nos termos do art.46, 
inciso I, alínea “h”, da Lei Estadual nº 16.710/2018 de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o procedimento de registro 
e vistoria dos veículos operantes do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará – STIP/CE; RESOLVE:
Art. 1º Revoga-se o Edital de Chamamento Público nº 01/2021/ARCE, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará do dia 21 de junho de 2021.
Art. 2º Os pedidos de credenciamento de empresas para realização de vistoria dos veículos do Sistema de Trasporte Intermunicipal de Passageiros do 
Estado do Ceará, prevista na Resolução Arce nº 07/2021, protocolados nesta agência reguladora até a data de publicação desta Resolução serão apreciados 
pelo Conselho Diretor da Arce, nos termos do Edital de Chamamento Público nº 01/2021/ARCE e da Resolução Arce nº 07/2021.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza/CE, 03 de fevereiro de 2022.
Matheus Teodoro Ramsey Santos
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Hélio Winston Leitão
CONSELHEIRO DIRETOR
Fernando Alfredo Rabello Franco
CONSELHEIRO DIRETOR
Jardson Saraiva Cruz
CONSELHEIRO DIRETOR
Francisco Rafael Duarte Sá
CONSELHEIRO DIRETOR
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TERMO DE CREDENCIAMENTO TC/CDR/0001/2022
A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, Autarquia sob regime especial, 
criada pela Lei Nº 12.786, de 30 de dezembro de 1997, neste ato representada pelo presidente do Conselho Diretor Matheus Teodoro Ramsey Santos, para 
os fins de cumprimento do Edital de Chamamento Público nº 001/2021 e com base no que preconiza a Resolução Nº 07/2021 desta Agência Reguladora, 
CREDENCIA a empresa GS INSPEÇÃO VEICULAR, CNPJ 23.141.044/0001-37, para prestar o serviço de inspeção dos veículos utilizados na prestação 
dos serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará. O presente TERMO DE CREDENCIAMENTO tem vigência de 
02 anos a contar da data de sua publicação no Diário Oficial. ATENCIOSAMENTE,
Matheus Teodoro Ramsey Santos
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
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TERMO DE CREDENCIAMENTO TC/CDR/0003/2022
A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, Autarquia sob regime especial, criada 
pela Lei Nº 12.786, de 30 de dezembro de 1997, neste ato representada pelo presidente do Conselho Diretor Matheus Teodoro Ramsey Santos, para os fins de 
cumprimento do Edital de Chamamento Público nº 001/2021 e com base no que preconiza a Resolução Nº 07/2021 desta Agência Reguladora, CREDENCIA 
a empresa CONSTRUÇÃO SEGURANÇA MEDICINA DO TRABALHO CONSEMET LTDA, CNPJ 27.395.783/0001-06 para prestar o serviço de 
inspeção dos veículos utilizados na prestação dos serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará. O presente TERMO 
DE CREDENCIAMENTO tem vigência de 02 anos a contar da data de sua publicação no Diário Oficial. ATENCIOSAMENTE,
Matheus Teodoro Ramsey Santos
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº11810937/2021.
INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA.
ACUSADA: QUIMIFORT COMÉRCIO DE PRODUTOS QUIMICOS E LABORATORIAL EIRELI.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – QUIMIFORT COMÉRCIO DE PRODUTOS QUIMICOS E LABORATORIAL EIRELI. CNPJ Nº. 
41.654.740/0001-29 - INEXECUÇÃO CONTRATUAL - CONTRATO Nº. 060/2021 - CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO, ITEM 3.1. CLÁUSULA 
QUARTA – DA FORMA E DO FORNECIMENTO, ITEM 4.1. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO, ITEM 8.2. 

                            

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