DOE 14/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº035 | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2022
oito mil, quinhentos e sessenta e três reais e quarenta e sete centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio
original, não alteradas por este Termo; V - DATA E ASSINANTES: 07 de fevereiro de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira, Secretário das Cidades e José
Helder Máximo de Carvalho, Prefeito de Várzea Alegre .
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 11970241/2021
EXTRATO NONO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº074/CIDADES/2014
I - ESPÉCIE: NONO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº074/CIDADES/2014, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE; II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio supracitado fica prorro-
gado, por mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 668.801,93 ( seiscentos e sessenta e oito mil,
oitocentos e um reais e noventa e três centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas
por este Termo; V - DATA E ASSINANTES: 08 de fevereiro de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira, Secretário das Cidades e José Helder Máximo de
Carvalho, Prefeito de Várzea Alegre .
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 00140597/2022
EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº061/CIDADES/2020
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº061/CIDADES/2020 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO; II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio supracitado fica
prorrogado, por mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.011.537,24 ( um milhão, onze mil,
quinhentos e trinta e sete reais e vinte e quatro centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original,
não alteradas por este Termo; V - DATA E ASSINANTES: 07 de fevereiro de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira, Secretário das Cidades e Bismarck
Barros Bezerra, Prefeito de Piquet Carneiro .
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 00302783/2022
EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº073/CIDADES/2020
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº073/CIDADES/2020, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA; II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio supracitado fica
prorrogado, por mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 2.590.301,77 ( dois milhões, quinhentos
e noventa mil, trezentos e um reais e setenta e sete centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original,
não alteradas por este Termo; V - DATA E ASSINANTES: 07 de fevereiro de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira, Secretário das Cidades e Lindbergh
Martins, Prefeito de Jijoca de Jericoacoara .
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N°045/CIDADES/2018
ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº045/CIDADES/2018 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo n° 00268836/2022, com fundamento
na Lei Complementar Nº119, de 28 de novembro de 2012, e suas alterações, c/c os art. 45º, 46º, 48º e 50º do Decreto Estadual Nº31.406, de 29 de janeiro de
2014, sob amparo do art. 125º do Decreto Estadual Nº32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações, resolvem celebrar este Termo Aditivo. OBJETO:
O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. DA
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA:
07 de fevereiro de 2022. SIGNATÁRIOS: Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Francisco Evaristo Lopes Maciel, PREFEITO
DE IRAUÇUBA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 08 de fevereiro de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PROCESSO N°09396738/2021 E APENSOS,
REFERENTE AO BILHETE ÚNICO METROPOLITANO DE FORTALEZA. NO ÂMBITO DO CONVÊNIO N°003/CIDADES/2019.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, XIV da Lei n°
16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 4°, inciso XVI. anexo I do Decreto n° 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações
e documentos existentes no processo SPU n° 09396738/2021 e apensos, referente à solicitação de pagamento do Subsídio à Tarifa Metropolitana Integrada
- Bilhete Único Metropolitano da Região Metropolitana de Fortaleza, correspondente ao período de 01/11/2021 a 31/12/2021, ao SINDVANS. CONSIDE-
RANDO que os serviços referentes ao pagamento da medição referente ao período de 01/11/2021 a 31/12/2021, do convênio acima indicado, encontram-se
devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria
de Desenvolvimento Urbano Integrado - CODUR; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA,
na ação orçamentária 10084 — Subsidio à Tarifa Metropolitana Integrada — Bilhete Único Metropolitano, conforme posicionamento da CODIP nos autos;
CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 22, I da Resolução COGERF
n° 12, publicada em 05 de novembro de 2021. RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$37.330,00(Trinta e sete mil, trezentos
e trinta reais), destinado a pagamento do serviço prestado no período de 01/11/2021 a 31/12/2021, no âmbito do Convênio n° 003/CIDADES/2019 ao
SINDVANS; Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2022 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.26.45
3.343.10084.03.335092.1.00.00.0.4.01 (TESOURO) — Dotação 38511 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 08 de
fevereiro de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO N°11151267/2021, EM FAVOR
A EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO REFERENTE AO PAGAMENTO DA 14° MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO
ÂMBITO DO CONTRATO N°023/CIDADES/2019.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, XIV da Lei n° 16.710/18,
alterada em 03 de julho de 2019, art. 4°, inciso XVI, anexo I do Decreto n° 33.881,30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e documentos
existentes no processo VIPROC n° 11151267/2021 quanto à solicitação de pagamento da 14° Medição em favor a empresa VIA DE COMUNICAÇÃO, no
âmbito do Contrato n° 023/CIDADES/2019, que tem como objeto: Contratação de empresa de serviços para execução do Trabalho Social, junto ás familias
dos Residenciais Riacho Verde I e II, no Municipio de Fortaleza - Estado do Ceará. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da medição
referente ao período de 01/10/2021 a 31/10/2021, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por
parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem da Região
Metropolitana de Fortaleza — COREV ; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação
orçamentária 10847 — Execução de Trabalho Técnico Social junto as famílias beneficiadas com o projeto Rio Maranguapinho, conforme posicionamento
da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 22,
I da Resolução COGERF n° 12, publicada em 05 de novembro de 2021. RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 87.479,12
(oitenta e sete mil e quatrocentos e setenta e nove reais e doze centavos), destinado ao pagamento da 14° medição referente aos serviços prestados, período
de 01/10/2021 a 31/10/2021, no âmbito do Contrato n° 023/CIDADES/2019 a empresa VIA DE COMUNICAÇÃO; Art. 2° As despesas decorrentes do
presente reconhecimento de dívida em 2022 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.10847.03.44909200.2.82.82.1 (OGU)- Dot.
12619 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 09 de fevereiro de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO
DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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