DOE 14/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº035 | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2022
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº79/2022 - O Ordenador de Despesa, Reitor Hidelbrando dos Santos Soares, usando da atribuição de que lhe confere o Art. 78, combinado
com Art. 120, da Lei nº 9.809 de 18 de Dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR com fundamento no item l do Art. 123 da Lei nº 9.809 de 18 de
dezembro de 1973, a entrega imediata de SUPRIMENTOS DE FUNDOS, ao servidor FABIANO LUIZ DE OLIVEIRA, exercente da função Assistente
da Gestão em Educação Superior, 26, matrícula nº 300754.6-3, lotado na Faculdade de Filosofia Dom Aureliano Matos – FAFIDAM, a importância de R$
2.000,00 (dois mil reais) referente a aquisição de material de consumo e outros serviços de terceiros de pessoa jurídica, às contas das Dotações orçamentárias
nº 31200001.12.122.211.20780.15.339030.27000.1 e 31200001.12.122.211.20780.15.339039.27000.1, constante no processo VIPROC nº 00534633/2022.
A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa
ser comprovada até 15 (quinze) dias, após concluído o prazo de aplicação. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em
Fortaleza-CE, 31 de janeiro de 2022.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA N°036/2022 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE. Art.1º Instituir a COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, a quem competirá processar e julgar chamamentos públicos e credenciamentos,
que selecionará Entidades privadas sem fins lucrativos para fins de celebração de parcerias mediante Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou contrato
VISANDO a: I- Execução de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER II- Execução do Mapeamento ou Inventário de Povos e Comunidades
Tradicionais – PCTs; III- Realização de Feiras Municipais e Estaduais junto a Agricultores Familiares; IV- Eventos fixos e itinerantes junto a agricultores
familiares; V- Formação de Jovens Agricultores Familiares e Implantação de Projetos Produtivos, em Assentamentos, Reassentamentos, Comunidades
Rurais, Povos Originários e Comunidades Tradicionais – PCTs. Art.2º Comporá a COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO: I - FRANCISCO CARLOS
BEZERRA E SILVA, matrícula Nº300.279-2-2, ocupante do cargo de Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário – Função de presidente da comissão;
II - JOSÉ LIMA CASTRO JUNIOR, Coordenador da Coordenadoria do Desenvolvimento dos Assentamentos e Reassentamento, Povos e Comunidades
Tradicionais – CODEA, matrícula Nº300.098-1-9 – Função: membro; III - FRANCISCO OSVALDO DE ARAÚJO MADUREIRA, Engenheiro Agrônomo,
matrícula Nº545.1.8. Art.3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 07 de fevereiro de 2022.
Ana Teresa Barbosa de Carvalho
SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº026/2018
I - ESPÉCIE: 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 9912316934, QUE ENTRE SI FAZEM A SECRETARIA DODESENVOLVIMENTO AGRÁRIO -
SDA E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO -
SDA; III - ENDEREÇO: AV BEZERRA DE MENEZES, 1820 - SÃO GERARDO; IV - CONTRATADA: CORREIOS - Empresa Pública; V - ENDEREÇO:
RUA SENADOR ALENCAR, 38 - CENTRO; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 62, § 3º, II, da Lei 8.666/93 e demais alterações; VII- FORO: As
partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas
a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha
a ser; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato original por mais 12(doze) meses.; IX - VALOR
GLOBAL: R$80.000,00 (oitenta mil reais); X - DA VIGÊNCIA: por 12 (doze) meses, de 08/02/2022 até 07/02/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam
mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento; XII
- DATA: Fortaleza – CE, 04 de fevereiro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO SECRETÁRIA DODESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO; HELEN APARECIDA DE OLIVEIRA CARDOSO Representante Legal I e ALESSANDRA CANDICE DA CRUZ FERREIRA
Representante Legal II.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº028/2021
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO SDA Nº. 028/2021 TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO
DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E A EMPRESA COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES
LTDA, PARA O FIM NELE INDICADO. ; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO SDA; III - ENDEREÇO: Av.
Bezerra de Menezes, nº. 1820, São Gerardo, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA; V - ENDEREÇO:
Rua Manuel Aguiar Pontes, Nº1354, Boa Vista, Fortaleza – CE,; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á pela SDO
N.º 20210002/CCC/SDA/CE e por toda a legislação aplicável, especialmente pelo Art.42,§5ºdaLeinº8.6666/1993, bem como no Regulamento de Aquisições
para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, datado de julho de 2016, revisado em novembro de 2017
e agosto de 2018oAcordodeEmpréstimoBIRD 8986-0-BR, e nas informações contidas no Processo Administrativo n°. 11335120/2021e Parecer Jurídico
nº. 035/2022.; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por
mais privilegiado que seja ou venha a ser. ; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto o acréscimo deR$ 71.620,06 (setenta e um mil
seiscentos e vinte reais e seis centavos)no Contrato n°. 028/2021, referente a acréscimos e decréscimos de itens na planilha da obra da Comunidade de
Gangorrinha, no Município de Tabuleiro do Norte/CE – Lote 01, com repercussão financeira de 10,12% (dez vírgula doze por cento) de acréscimo no valor
da obra, e percentual de 0,54% (zero vírgula cinquenta e quatro por cento) no valor global do Contrato original, que passará a importar o valor global de
R$13.233.616,86 (treze milhões e duzentos e trinta e três mil seiscentos e dezesseis reais e oitenta e seis centavos). Referidas alterações estão detalhadas na
planilha orçamentária.; IX - VALOR GLOBAL: R$13.233.616,86 (treze milhões e duzentos e trinta e três mil seiscentos e dezesseis reais e oitenta e seis
centavos). Referidas alterações estão detalhadas na planilha orçamentária.; X - DA VIGÊNCIA: A mesma; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas
e condições do CONTRATO Nº. 028/2021, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.; XII - DATA: 04 de fevereiro de 2022; XIII
- SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário SDA,e JÂNIO KEILTON TEIXEIRA COSTA
Representante legal da Empresa COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA .
José Erenarco da Silva
COODENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº090/2021
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO SDA Nº. 090/2021 TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO
DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E A EMPRESA COLDAR AR CONDICIONADO LTDA,
PARA O FIM NELE INDICADO. ; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO SDA; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra
de Menezes, nº. 1820, São Gerardo, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: COLDAR AR CONDICIONADO LTDA; V - ENDEREÇO: Rua José Avelino,
Nº532, Centro, Fortaleza – CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á pela SDCN.º20210005/CEL 04/SDA e por
toda a legislação aplicável, especialmente pelos Arts. 57 e 65 da Lei n.º 8.666/1993, Art.42,§5ºdaLeinº8.6666/1993, bem como no Regulamento de Aquisições
para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, datado de julho de 2016, revisado em novembro de 2017 e
agosto de 2018oAcordodeEmpréstimoBIRD 8986-0-BR, e nas informações contidas no Processo Administrativo n°. 00628913/2022e Parecer Jurídico nº.
043/2022.; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para
resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais
privilegiado que seja ou venha a ser. Eporseacharemjustoseacordados,firmamopresenteem3viasdeigualteorperanteastestemunhasaofinalidentificadas ; VIII -
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação de vigência e alteração da cláusula sexta do Contrato n°. 090/2021, cujo objetivo é a
aquisição, montagem e instalação de um Sistema de Climatização VRF (fluxo de gás refrigerante), a ser instalado na nova sede do Projeto São José III – 2ª
Fase, localizada na Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA. 2.1. A prorrogação será por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do dia 21
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