DOE 14/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº035 | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2022
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N°07/2022 - PROCESSO N°08228180/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital,
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo
supra e Parecer Jurídico n° 416/2022, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa FT CONSTRUÇÕES LTDA EPP, inscrita no CNPJ:
12.502.581/0001-49, totalizando o valor de R$ 21.076,39 (vinte e um mil, setenta e seis reais e trinta e nove centavos), referente ao pagamento da 06ª a 10ª
e 12ª medição do Contrato nº 14/2019, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – PADRÃO - CEI, NO MUNI-
CÍPIO DE TRAIRI-CE. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se
concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 09 de FEVEREIRO de 2022. ELIANA
NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO
Nº133/2019 - PROCESSO Nº00170909/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária,
Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE e a empresa IZALETE ALVES RODRIGUES - ME,
com sede na Rua: Olaria nº 10, casa A, Bairro: Iparana, Caucaia/CE, CEP: 61.627-380, Fone: (85) 3023-2310, (85) 9.8867.1469, inscrita no CPF/CNPJ sob
o nº 09.607.786/0001-84, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. IZALETE ALVES RODRIGUES, brasileira, portadora
da Carteira de Identidade nº 673.348-83 SSP/CE, e do CPF nº 265.421.103-72, resolvem, de comum acordo, RESCINDIR o CONTRATO nº133/2019, por
meio do presente Termo de Rescisão Amigável, o que fazem nos termos do art. 79, II da Lei nº 8.666/93, e em conformidade com as justificativas constante
no processo n.º 00170909/2022, e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo tem por objeto a
rescisão amigável do Contrato nº 133/2019, que trata do serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais
de Educação Profissional, Grupo 3. CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO O fundamento da presente rescisão trata de acordo entre as partes,
nos termos do art. 79, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a concordância de CONTRATANTE e CONTRATADA em face da rescisão amigável, conforme
consta no processo nº 00170909/2022. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO Por força da presente rescisão amigável, as partes dão por encerrado o
Contrato nº 133/2019, a partir de 15 de janeiro de 2022, ressaltando que ainda existe uma pendência financeira, conforme informações da CI n.º 015/2022
às fls. 02 da COESC/SEDUC. Estando justas e acordadas, as partes firmam o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL em duas vias de igual teor
e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Fortaleza-CE, 20 DE JANEIRO DE 2022. ELIANA
NUNES ESTRELA - CONTRATANTE , IZALETE ALVES RODRIGUES - CONTRATADO. TESTEMUNHAS: 1. Alana Flávia Fernandes dos Santos,
2.Julianne Maria de Sousa SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03504725/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM CONSTÂNCIA TÁVORA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GEORGE CELESTINO DE MELO NETO, matrícula nº 22200180515812, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 07/04/2021, em todas as suas cláusulas, o
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 05/02/2021. Extinção ou conclusão das atividades tempo-
rárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03504725/2021. Fortaleza, 07 de abril de 2021. SEFOR
2 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº12234751/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP DEPUTADO JOSÉ MARIA MELO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARCELO BRAZ DA SILVA, matrícula nº 22200177730419, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 23/12/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 05/11/2021. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em
prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de
09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 12234751/2021. Guaraciaba do Norte, 23 de dezembro de 2021.
CREDE 5 - TIANGUA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº053503460/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM DOUTORA ALDACI BARBOSA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ VANDERLEI PONTES DE ALMEIDA FILHO, matrícula nº 22200177359710, resolvem, por
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 08/04/2021, em todas
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 05/02/2021. Extinção ou conclusão
das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 053503460/2021. Fortaleza, 08 de
abril de 2021. SEFOR 2 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03504660/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM CONSTÂNCIA TÁVORA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ EDVAR DE QUEIROS JÚNIOR, matrícula nº 22200180275811, resolvem, por este instrumento de rescisão
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 07/04/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 05/02/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias
definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03504660/2021. Fortaleza, 07 de abril de 2021. SEFOR 2 -
FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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