DOE 14/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº035 | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2022
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº011/2022 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais RESOLVE ELOGIAR
o servidor PAULO CÉSAR MOREIRA DE SOUSA, Economista, matrícula Nº 088770-2.5, lotado na Secretaria da Cultura, cedido a esta Secretaria da
Infraestrutura, ocupante do cargo de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, matrícula nº 30028716, pelos relevantes serviços prestados a
este órgão, trabalhando com eficiência e dedicação, revelando elevado grau de conhecimento, demonstração de zelo, compromisso, competência, empenho,
dedicação e acendrado espírito público. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2022.
Lucio Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº012/2022 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais RESOLVE ELOGIAR
a servidora ELISABETE SAMPAIO ALENCAR LIMA, Analista de Cultura, matrícula Nº 30009487, lotado na Secretaria da Cultura, cedido a esta
Secretaria da Infraestrutura, ocupante do cargo de Assessor Especial, matrícula nº 30040791, pelos relevantes serviços prestados a este órgão, trabalhando
com eficiência e dedicação, revelando elevado grau de conhecimento, demonstração de zelo, compromisso, competência, empenho, dedicação e acendrado
espírito público. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2022.
Lucio Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº010/SEINFRA/2021
I - ESPÉCIE: 1º Aditivo ao Contrato nº 010/SEINFRA/2021; II - CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará; III - ENDEREÇO:
Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, - Ed. SEINFRA/SRH, 1º e 2º Andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - Cambeba, Forta-
leza-CE; IV - CONTRATADA: EMKO CONSTRUTORA EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Inês Brasil, 298, Castelão, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: nos termos do Processo Administrativo n° 11535600/2021, em especial: a) Parecer Técnico nº
108/2021 - CTO/SEINFRA; b) Parecer Jurídico n° 497/2021 – ASJUR/SEINFRA; c) demais despachos e documentos que demonstram o interesse público;
d) solicitação da Contratada; no art. 65, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; e nos preceitos de direito público; VII- FORO: Comarca
de Fortaleza, Ceará; VIII - OBJETO: O valor inicial do contrato fica alterado com o acréscimo de quantitativo correspondente a 25% (vinte cinco
por cento), importando em majoração no valor contratual no montante de R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais). Após o acréscimo decorrente do presente
aditivo, passa o Valor Global do Contrato de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para R$ 125.000,00 (cento e vinte cinco mil reais) ; IX - VALOR GLOBAL: R$
125.000,00 (cento e vinte cinco mil reais); X - DA VIGÊNCIA: 12 de maio de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato
original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas; XII - DATA: 09 de fevereiro de 2022;
XIII - SIGNATÁRIOS: Lucio Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura, e Tales Emanuel Veríssimo Pereira Araújo, Representante Legal da Contratada.
Renan Saldanha de Paula Lima
COORDENADOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
VIPROC N°01175823/2022
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições e; CONSIDERANDO as informa-
ções e documentos existentes nos processos VIPROC nº 01175823/2022, quanto à solicitação de pagamento do complemento da 44 ª Medição (Período 01
a 30/11/2021) e da 45ª Medição (Período 01 a 15/12/2021), incluindo o reajustamento de preços no âmbito do contrato nº 006/SEINFRA/2018, cujo objeto
consiste na execução dos Serviços de Consultoria na Área de Engenharia para Acompanhamento, Assessoria Técnica e Jurídica, Diagnóstico de Viabilidade,
Auditorias de Engenharia e Soluções Técnicas para os Projetos desenvolvidos pela SEINFRA e suas vinculadas, firmado com a empresa CONCREMAT
ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A, CNPJ Nº 33.146.648/0001-20. CONSIDERANDO que os serviços referentes aos pagamentos das medições
mencionadas encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o
disposto no artigo 37 da Lei n°4.320/64 e nos artigos 112, parágrafo único, inciso I, e 113 da Lei Estadual n° 9.809/73; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a
obrigação de pagar o valor de R$ 1.215.650,25 (um milhão, duzentos e quinze mil, seiscentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos), necessários à
quitação das obrigações do Estado referentes ao pagamento complementar da 44ª Medição (Período: 01/11/2020 a 30/11/2020) e integral da 45ª Medição,
legalmente reajustadas, no âmbito do contrato nº 006/SEINFRA/2018 e planilha demonstrativa; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento
de dívida correrão com a seguinte dotação orçamentária: 08100004.26.783.342.10448.03.449092.100.00.00.00.4; Art. 3º Este Instrumento entra em vigor
na data de sua assinatura. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2022.
Márcia Maria de Andrade Nunes
COORDENADORA JURÍDICA, RESPONDENDO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº119/2022 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pelo art. 209, inciso II, da Lei nº9.826/74, de 14 de maio de 1974, AUTORIZA a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar apurar,
no prazo de 15 (quinze) dias, os fatos relatados no processo VIPROC nº00370126/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza,
20 de janeiro de 2022.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº120/2022 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pelo art. 209, inciso II, da Lei nº9.826/74, de 14 de maio de 1974, AUTORIZA a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar apurar,
no prazo de 15 (quinze) dias, os fatos relatados no processo VIPROC nº04109781/2021. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza,
20 de janeiro de 2022.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº180/2022– DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida na Lei nº14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, Institui, no âmbito do Poder Execu-
tivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação
e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; PONDERANDO que o Decreto Estadual nº29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009,
Regulamenta a Lei nº14.288-A de 06 de janeiro de 2009, que institui o Programa Popular de formação, educação, qualificação e habilitação profissional
de condutores de veículos automotores; AVALIANDO que o Decreto Estadual nº32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, modifica o Decreto nº29.684,
de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no programa popular de formação, educação, qualificação e
habilitação profissional de condutores de veículos automotores, estabelecido pela Lei nº14.288-A, de 06 de janeiro de 2009, e dá outras providências SOPE-
SANDO a necessidade de garantir a realização e a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora a ser CONTRATADA, de Cursos de Formação
Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de primeira
habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código
de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº195/2020 e
Portaria DETRAN/CE nº304/2018, conforme exigências previstas no Edital nº05/2021. CONSIDERANDO os Pareceres nº91/2022-DIJUR/DETRAN-CE.
CONSIDERANDO a documentação disposta nos PROCESSOS Nº01191088/2021; 00267449/2022. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por
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