DOE 14/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº035 | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2022
PORTARIA Nº184/2022– DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida na Lei nº14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, Institui, no âmbito do Poder
Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação,
Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; PONDERANDO que o Decreto Estadual nº29.684, de 18/03/2009 – DOE
23/03/2009, Regulamenta a Lei nº14.288-A de 06 de janeiro de 2009, que institui o Programa Popular de formação, educação, qualificação e habilitação
profissional de condutores de veículos automotores; AVALIANDO que o Decreto Estadual nº32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, modifica o Decreto
nº29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no programa popular de formação, educação, quali-
ficação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores, estabelecido pela Lei nº14.288-A, de 06 de janeiro de 2009, e dá outras providên-
cias SOPESANDO a necessidade de garantir a realização e a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora a ser CONTRATADA, de Cursos de
Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de
primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos
no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN
nº195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº304/2018, conforme exigências previstas no Edital nº05/2021. CONSIDERANDO os Pareceres nº95/2022-DIJUR/
DETRAN-CE. CONSIDERANDO a documentação disposta nos PROCESSOS Nº00263460/2022. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por
01 (um) ano, a contar da presente data, o(s) Centro(s) de Formação de Condutores, elencados abaixo: O Centro de Formação De Condutores CFC AUTO
ESCOLA HORIZONTE LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº08.155.880/0001-87, estabelecido à Avenida D, 670, 2A Etapa, Conjunto José Walter, Município
de Fortaleza, Estado do Ceará. Art. 2º A realização dos Cursos de Formação Teórico Técnico e de Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH
Popular, ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. §1º Todos os quantitativos indicados no contrato a ser celebrado com as entidades
credenciadas, através da presente Portaria, configurarão demandas meramente estimadas, não obrigando o DETRAN-CE à contratação do objeto em sua
totalidade. §2º A solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/mensal necessária, a critério do DETRAN-CE. Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 01 de fevereiro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR
PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº185/2022– DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida na Lei nº14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, Institui, no âmbito do Poder Execu-
tivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação
e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; PONDERANDO que o Decreto Estadual nº29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009,
Regulamenta a Lei nº14.288-A de 06 de janeiro de 2009, que institui o Programa Popular de formação, educação, qualificação e habilitação profissional
de condutores de veículos automotores; AVALIANDO que o Decreto Estadual nº32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, modifica o Decreto nº29.684,
de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no programa popular de formação, educação, qualificação e
habilitação profissional de condutores de veículos automotores, estabelecido pela Lei nº14.288-A, de 06 de janeiro de 2009, e dá outras providências SOPE-
SANDO a necessidade de garantir a realização e a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora a ser CONTRATADA, de Cursos de Formação
Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de primeira
habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código
de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº195/2020 e
Portaria DETRAN/CE nº304/2018, conforme exigências previstas no Edital nº05/2021. CONSIDERANDO os Pareceres nº96/2022-DIJUR/DETRAN-CE.
CONSIDERANDO a documentação disposta nos PROCESSOS Nº00263303/2022. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a
contar da presente data, o(s) Centro(s) de Formação de Condutores, elencados abaixo: O Centro de Formação De Condutores CENTRO DE FORMAÇÃO
DE CONDUTORES B ALDEOTA LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº03.374.263/0001-59, estabelecido à Rua Frei Mansueto, 1701, Meireles, Município
de Fortaleza, Estado do Ceará. Art. 2º A realização dos Cursos de Formação Teórico Técnico e de Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH
Popular, ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. §1º Todos os quantitativos indicados no contrato a ser celebrado com as entidades
credenciadas, através da presente Portaria, configurarão demandas meramente estimadas, não obrigando o DETRAN-CE à contratação do objeto em sua
totalidade. §2º A solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/mensal necessária, a critério do DETRAN-CE. Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 08 de fevereiro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR
PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº186/2022– DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida na Lei nº14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, Institui, no âmbito do Poder
Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação,
Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; PONDERANDO que o Decreto Estadual nº29.684, de 18/03/2009 – DOE
23/03/2009, Regulamenta a Lei nº14.288-A de 06 de janeiro de 2009, que institui o Programa Popular de formação, educação, qualificação e habilitação
profissional de condutores de veículos automotores; AVALIANDO que o Decreto Estadual nº32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, modifica o Decreto
nº29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no programa popular de formação, educação, quali-
ficação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores, estabelecido pela Lei nº14.288-A, de 06 de janeiro de 2009, e dá outras providên-
cias SOPESANDO a necessidade de garantir a realização e a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora a ser CONTRATADA, de Cursos de
Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de
primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos
no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN
nº195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº304/2018, conforme exigências previstas no Edital nº05/2021. CONSIDERANDO os Pareceres nº97/2022-DIJUR/
DETRAN-CE. CONSIDERANDO a documentação disposta nos PROCESSOS Nº00263273/2022. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por
01 (um) ano, a contar da presente data, o(s) Centro(s) de Formação de Condutores, elencados abaixo: O Centro de Formação De Condutores CENTRO DE
FORMAÇÃO DE CONDUTORES CAÇULA LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº00.885.618/0001-86, estabelecido à Avenida Doutor Silas Munguba,
835, Loja 02, Parangaba, Município de Fortaleza, Estado do Ceará. Art. 2º A realização dos Cursos de Formação Teórico Técnico e de Prática de Direção
Veicular, dentro do programa CNH Popular, ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. §1º Todos os quantitativos indicados no contrato
a ser celebrado com as entidades credenciadas, através da presente Portaria, configurarão demandas meramente estimadas, não obrigando o DETRAN-CE
à contratação do objeto em sua totalidade. §2º A solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/mensal necessária, a critério do DETRAN-CE.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 01 de fevereiro de 2022.
MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº187/2022– DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida na Lei nº14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, Institui, no âmbito do Poder
Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação,
Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; PONDERANDO que o Decreto Estadual nº29.684, de 18/03/2009 – DOE
23/03/2009, Regulamenta a Lei nº14.288-A de 06 de janeiro de 2009, que institui o Programa Popular de formação, educação, qualificação e habilitação
profissional de condutores de veículos automotores; AVALIANDO que o Decreto Estadual nº32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, modifica o Decreto
nº29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no programa popular de formação, educação, quali-
ficação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores, estabelecido pela Lei nº14.288-A, de 06 de janeiro de 2009, e dá outras providên-
cias SOPESANDO a necessidade de garantir a realização e a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora a ser CONTRATADA, de Cursos de
Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de
primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos
no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN
nº195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº304/2018, conforme exigências previstas no Edital nº05/2021. CONSIDERANDO os Pareceres nº98/2022-DIJUR/
DETRAN-CE. CONSIDERANDO a documentação disposta nos PROCESSOS Nº00300055/2022. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por
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