DOE 14/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
64
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº035 | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2022
dades credenciadas, através da presente Portaria, configurarão demandas meramente estimadas, não obrigando o DETRAN-CE à contratação do objeto em
sua totalidade. §2º A solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/mensal necessária, a critério do DETRAN-CE. Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 04 de fevereiro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR
PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº242/2022– DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida na Lei nº14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, Institui, no âmbito do Poder Execu-
tivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação
e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; PONDERANDO que o Decreto Estadual nº29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009,
Regulamenta a Lei nº14.288-A de 06 de janeiro de 2009, que institui o Programa Popular de formação, educação, qualificação e habilitação profissional
de condutores de veículos automotores; AVALIANDO que o Decreto Estadual nº32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, modifica o Decreto nº29.684,
de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no programa popular de formação, educação, qualificação e
habilitação profissional de condutores de veículos automotores, estabelecido pela Lei nº14.288-A, de 06 de janeiro de 2009, e dá outras providências SOPE-
SANDO a necessidade de garantir a realização e a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora a ser CONTRATADA, de Cursos de Formação
Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de primeira
habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código
de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº195/2020 e
Portaria DETRAN/CE nº304/2018, conforme exigências previstas no Edital nº05/2021. CONSIDERANDO os Pareceres nº197/2022-DIJUR/DETRAN-CE.
CONSIDERANDO a documentação disposta nos PROCESSOS Nº00767670/2022. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a
contar da presente data, o(s) Centro(s) de Formação de Condutores, elencados abaixo: O Centro de Formação De Condutores CENTRO DE FORMAÇÃO
DE CONDUTORES CLASSE AB IGUATU LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº07.518.291/0001-53, estabelecido à Rua Eng. Wilton Correia Lima, 290,
Prado, Município de Iguatu, Estado do Ceará. Art. 2º A realização dos Cursos de Formação Teórico Técnico e de Prática de Direção Veicular, dentro do
programa CNH Popular, ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. §1º Todos os quantitativos indicados no contrato a ser celebrado com
as entidades credenciadas, através da presente Portaria, configurarão demandas meramente estimadas, não obrigando o DETRAN-CE à contratação do objeto
em sua totalidade. §2º A solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/mensal necessária, a critério do DETRAN-CE. Art. 3º Esta Portaria
entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 03 de fevereiro de 2022. MAXIMILIANO
CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº243/2022– DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida na Lei nº14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, Institui, no âmbito do Poder Execu-
tivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação
e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; PONDERANDO que o Decreto Estadual nº29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009,
Regulamenta a Lei nº14.288-A de 06 de janeiro de 2009, que institui o Programa Popular de formação, educação, qualificação e habilitação profissional
de condutores de veículos automotores; AVALIANDO que o Decreto Estadual nº32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, modifica o Decreto nº29.684,
de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no programa popular de formação, educação, qualificação e
habilitação profissional de condutores de veículos automotores, estabelecido pela Lei nº14.288-A, de 06 de janeiro de 2009, e dá outras providências SOPE-
SANDO a necessidade de garantir a realização e a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora a ser CONTRATADA, de Cursos de Formação
Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de primeira
habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código
de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº195/2020 e
Portaria DETRAN/CE nº304/2018, conforme exigências previstas no Edital nº05/2021. CONSIDERANDO os Pareceres nº198/2022-DIJUR/DETRAN-CE.
CONSIDERANDO a documentação disposta nos PROCESSOS Nº00300047/2022. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a
contar da presente data, o(s) Centro(s) de Formação de Condutores, elencados abaixo: O Centro de Formação De Condutores CENTRO DE FORMAÇÃO
DE CONDUTORES NOVO SENTIDO LTDA - APUIARÉS, inscrito no CNPJ sob o nº05.591.444/0003-24, estabelecido à Estrada CE 341, 46, Conjunto
João Pinto Filho, Centro, Município de Apuiarés, Estado do Ceará. Art. 2º A realização dos Cursos de Formação Teórico Técnico e de Prática de Direção
Veicular, dentro do programa CNH Popular, ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. §1º Todos os quantitativos indicados no contrato
a ser celebrado com as entidades credenciadas, através da presente Portaria, configurarão demandas meramente estimadas, não obrigando o DETRAN-CE
à contratação do objeto em sua totalidade. §2º A solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/mensal necessária, a critério do DETRAN-CE.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 02 de fevereiro de 2022.
MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº244/2022– DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida na Lei nº14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, Institui, no âmbito do Poder Execu-
tivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação
e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; PONDERANDO que o Decreto Estadual nº29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009,
Regulamenta a Lei nº14.288-A de 06 de janeiro de 2009, que institui o Programa Popular de formação, educação, qualificação e habilitação profissional
de condutores de veículos automotores; AVALIANDO que o Decreto Estadual nº32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, modifica o Decreto nº29.684,
de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no programa popular de formação, educação, qualificação e
habilitação profissional de condutores de veículos automotores, estabelecido pela Lei nº14.288-A, de 06 de janeiro de 2009, e dá outras providências SOPE-
SANDO a necessidade de garantir a realização e a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora a ser CONTRATADA, de Cursos de Formação
Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de primeira
habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código
de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº195/2020 e
Portaria DETRAN/CE nº304/2018, conforme exigências previstas no Edital nº05/2021. CONSIDERANDO os Pareceres nº199/2022-DIJUR/DETRAN-CE.
CONSIDERANDO a documentação disposta nos PROCESSOS Nº00300071/2022. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a
contar da presente data, o(s) Centro(s) de Formação de Condutores, elencados abaixo: O Centro de Formação De Condutores CENTRO DE FORMAÇÃO
DE CONDUTORES NOVO SENTIDO - FILIAL, inscrito no CNPJ sob o nº05.591.444/0002-43, estabelecido à Rua Coronel José Ambrósio, 43, Morada
Nova, Centro, Município de Morada Nova, Estado do Ceará. Art. 2º A realização dos Cursos de Formação Teórico Técnico e de Prática de Direção Veicular,
dentro do programa CNH Popular, ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. §1º Todos os quantitativos indicados no contrato a ser
celebrado com as entidades credenciadas, através da presente Portaria, configurarão demandas meramente estimadas, não obrigando o DETRAN-CE à
contratação do objeto em sua totalidade. §2º A solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/mensal necessária, a critério do DETRAN-CE.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 04 de fevereiro de 2022.
MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
Fechar