DOE 14/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº035 | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2022
III - acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo da unidade de conservação, quando couber, garantindo o seu caráter participativo;
IV - manifestar-se quanto aos planos anuais de atividades da unidade de conservação, projetos e ações neles propostos e acompanhar sua implementação;
V - avaliar o orçamento da unidade e o relatório financeiro anual elaborado pelo órgão executor em relação aos objetivos da unidade de conservação.
VI - buscar a integração da Unidade de Conservação com as demais unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com o seu entorno, propondo 
formas de cooperação e promovendo, quando for o caso, o diálogo com os agentes e população envolvidas;
VII - manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto na Unidade de Conservação em sua zona de entorno, mosaicos ou corredores 
ecológicos, propondo, quando couber, medidas mitigadoras e compensatórias;
VIII - convidar os órgãos ambientais competentes para prestarem informações sobre questões ambientais relevantes para a Unidade de Conservação;
IX - propor e orientar medidas para garantir a transparência da gestão da unidade de conservação e da atuação do Conselho Consultivo;
X - solicitar a realização de audiências públicas na hipótese de licenciamento ambiental de obras ou atividades que resultem em significativo impacto ambiental 
no interior da Unidade de Conservação e sua Zona de Amortecimento;
XI - propor, incentivar e acompanhar o desenvolvimento de pesquisa e a adoção de tecnologias alternativas sustentáveis na conservação, na recuperação e no 
fortalecimento dos sistemas naturais compreendidos pela unidade, bem como nos equipamentos instalados e nas atividades voltadas à população;
XII - criar, extinguir e reestruturar Grupos de Trabalho e Câmaras Temáticas com a função de aprofundar análises de assunto específico e determinado, no 
sentido de subsidiar as decisões e trabalhos do Conselho, definindo prazo de funcionamento e composição;
XIII - manifestar-se sobre as propostas de regulamentação de usos dos recursos naturais presentes no interior da Unidade de Conservação para as comuni-
dades tradicionais inseridas;
XIV - sugerir e estimular o processo participativo com Prefeituras, empresas, associações, universidades, entre outros, para a formulação de políticas públicas 
voltadas à população do entorno
do da Unidade de Conservação;
XV - propor as prioridades para a compensação ambiental, proveniente de Termos de Ajustamento de Conduta ou de Licenciamento, no interesse de atender 
o Plano de Atividades Anual e o Plano de Manejo da Unidade;
XVI - zelar pelas normas de uso propostas no Zoneamento Ambiental da Unidade de Conservação estabelecida no Plano de Manejo;
XVII - esforçar-se para compatibilizar e harmonizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a Unidade de Conservação;
XVIII - promover a capacitação continuada de seus membros;
XIX - elaborar o seu regimento interno, no prazo de noventa dias, contados da sua instalação;
XX - revisar e alterar o regimento interno, para o que é exigido o voto de 50% mais um dos conselheiros;
XXI - formalizar recomendações e moções, registradas em ata da reunião correspondente;
XXII - acompanhar e propor a elaboração, implementação, monitoramento, avaliação e revisão de instrumentos de gestão da unidade de conservação.
CAPÍTULO III
Da Composição do Conselho
Art. 4º O CONSELHO, sempre que possível, será composto paritariamente de representantes do poder público e da sociedade civil, em número total de 16 
assentos;
§1º O número de representantes poderá ser acrescido por iniciativa do órgão gestor, observado o disposto no caput, indicando o segmento a ser contemplado 
e consultando o conselho.
§2º A distribuição destes representantes será realizada por segmentos, mantendo-se a paridade, sempre que possível.
§3º Os conselheiros serão sempre representantes de instituições ou comunidades selecionadas em cada segmento, não havendo vagas individuais.
§4º A escolha das instituições e/ou comunidades que se farão representar em cada segmento será realizada pelo Órgão Gestor por convite, seleção ou por 
vagas pré-determinadas.
§5º As Instituições públicas e as da sociedade civil indicarão por meio de ofícios seus representantes titulares e suplentes, de acordo com seus estatutos, 
delegando-lhes competência decisória.
Art. 5º Os segmentos, vagas e forma de escolha estão assim definidas:
I - SETOR PÚBLICO, 8 (oito) vagas de instituições públicas escolhidas e convidadas pelo órgão gestor da APA do Lagamar do Cauípe;
II - SOCIEDADE CIVIL, 8 (oito) vagas.
Art. 6º A composição inicial é apresentada a seguir:
I - GOVERNAMENTAIS:
a) um assento da Secretaria do Meio Ambiente - SEMA;
b) um assento da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE;
c) um assento do Instituto de Meio Ambiente de Caucaia - IMAC;
d) um assento do Batalhão da Policial do Meio Ambiente - BPMA;
e) um assento da Fundação Nacional do Índio - FUNAI;
f) um assento da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca do município de Caucaia;
g) um assento da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos - COGERH;
h) um assento da Universidade Federal do Ceará – UFC.
II - NÃO GOVERNAMENTAIS:
a) um assento do Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Profissionais Artesanais de Águas Doces e Salgadas do município de Caucaia - SINDPES;
b) um assento Associação de Agricultores e Pescadores e Pequeno Produtor da Pirapora;
c) um assento da Associação dos Moradores e Agricultores dos Matões - AMAM;
d) um assento da Associação Comunitária de Coqueiro;
e) um assento da Associação dos Velhos Tronco do Povo Anacé de Japuara e adjacentes - JAPIMAN;
f) um assento da Associação Empresarial e Comercial do Pecém - UNIPECÉM;
g) um assento da Associação dos Moradores e Pescadores da Barra do Cauípe;
h) um assento da Associação das Empresas do Complexo Industrial e Portuário do Pecém- AECIPP.
Art. 7º Os Conselheiros serão empossados após nomeação, pelo Presidente do Conselho, na primeira reunião do primeiro ano de cada mandato.
Art. 8º Os representantes dos órgãos e entidades públicas serão indicados oficialmente por seus respectivos dirigentes e os representantes da sociedade civil 
por seus presidentes, de acordo com seus estatutos, delegando-lhes competência decisória.
§ 1º Cada assento no Conselho será composto por um representante titular e um suplente.
§ 2º Somente poderão possuir assento no Conselho órgãos públicos, representações da sociedade
civil e instituições de ensino e ou de pesquisa.
§ 3º As novas entidades deverão manifestar interesse a vaga, por escrito, através de ofício ao Órgão Gestor. .
CAPÍTULO IV
Da Competência dos Conselheiros
Art. 9º Compete aos Conselheiros:
I - comparecer e participar ativamente das reuniões;
II - orientar e acompanhar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades ligados ao
Conselho, de forma a harmonizar e compatibilizar suas ações;
III - debater e votar as matérias em discussões, emitindo relatórios e proposições;
IV - requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente e a Secretaria;
V - pedir vistas a processos e documentos pertinentes a Unidade de Conservação;
VI - propor a criação de Grupos de Trabalho e Câmaras Temáticas, bem como sugerir a extinção das mesmas;
VII - apontar ações, temas e assuntos para discussão no Conselho;
VIII - propor alterações nesse Regimento;
IX - zelar pela ética do Conselho;
X - cumprir e zelar pelo cumprimento deste Regimento;
XI - assinar atas das reuniões que o conselheiro tenha comparecido.
CAPÍTULO V
Da Organização e Estrutura
Art. 10. A estrutura organizacional do Conselho Consultivo é composta de:
I - Plenário;
II - Presidência;
III - Câmaras Temáticas;
IV – Secretaria.

                            

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