66 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº035 | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2022 III - acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo da unidade de conservação, quando couber, garantindo o seu caráter participativo; IV - manifestar-se quanto aos planos anuais de atividades da unidade de conservação, projetos e ações neles propostos e acompanhar sua implementação; V - avaliar o orçamento da unidade e o relatório financeiro anual elaborado pelo órgão executor em relação aos objetivos da unidade de conservação. VI - buscar a integração da Unidade de Conservação com as demais unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com o seu entorno, propondo formas de cooperação e promovendo, quando for o caso, o diálogo com os agentes e população envolvidas; VII - manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto na Unidade de Conservação em sua zona de entorno, mosaicos ou corredores ecológicos, propondo, quando couber, medidas mitigadoras e compensatórias; VIII - convidar os órgãos ambientais competentes para prestarem informações sobre questões ambientais relevantes para a Unidade de Conservação; IX - propor e orientar medidas para garantir a transparência da gestão da unidade de conservação e da atuação do Conselho Consultivo; X - solicitar a realização de audiências públicas na hipótese de licenciamento ambiental de obras ou atividades que resultem em significativo impacto ambiental no interior da Unidade de Conservação e sua Zona de Amortecimento; XI - propor, incentivar e acompanhar o desenvolvimento de pesquisa e a adoção de tecnologias alternativas sustentáveis na conservação, na recuperação e no fortalecimento dos sistemas naturais compreendidos pela unidade, bem como nos equipamentos instalados e nas atividades voltadas à população; XII - criar, extinguir e reestruturar Grupos de Trabalho e Câmaras Temáticas com a função de aprofundar análises de assunto específico e determinado, no sentido de subsidiar as decisões e trabalhos do Conselho, definindo prazo de funcionamento e composição; XIII - manifestar-se sobre as propostas de regulamentação de usos dos recursos naturais presentes no interior da Unidade de Conservação para as comuni- dades tradicionais inseridas; XIV - sugerir e estimular o processo participativo com Prefeituras, empresas, associações, universidades, entre outros, para a formulação de políticas públicas voltadas à população do entorno do da Unidade de Conservação; XV - propor as prioridades para a compensação ambiental, proveniente de Termos de Ajustamento de Conduta ou de Licenciamento, no interesse de atender o Plano de Atividades Anual e o Plano de Manejo da Unidade; XVI - zelar pelas normas de uso propostas no Zoneamento Ambiental da Unidade de Conservação estabelecida no Plano de Manejo; XVII - esforçar-se para compatibilizar e harmonizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a Unidade de Conservação; XVIII - promover a capacitação continuada de seus membros; XIX - elaborar o seu regimento interno, no prazo de noventa dias, contados da sua instalação; XX - revisar e alterar o regimento interno, para o que é exigido o voto de 50% mais um dos conselheiros; XXI - formalizar recomendações e moções, registradas em ata da reunião correspondente; XXII - acompanhar e propor a elaboração, implementação, monitoramento, avaliação e revisão de instrumentos de gestão da unidade de conservação. CAPÍTULO III Da Composição do Conselho Art. 4º O CONSELHO, sempre que possível, será composto paritariamente de representantes do poder público e da sociedade civil, em número total de 16 assentos; §1º O número de representantes poderá ser acrescido por iniciativa do órgão gestor, observado o disposto no caput, indicando o segmento a ser contemplado e consultando o conselho. §2º A distribuição destes representantes será realizada por segmentos, mantendo-se a paridade, sempre que possível. §3º Os conselheiros serão sempre representantes de instituições ou comunidades selecionadas em cada segmento, não havendo vagas individuais. §4º A escolha das instituições e/ou comunidades que se farão representar em cada segmento será realizada pelo Órgão Gestor por convite, seleção ou por vagas pré-determinadas. §5º As Instituições públicas e as da sociedade civil indicarão por meio de ofícios seus representantes titulares e suplentes, de acordo com seus estatutos, delegando-lhes competência decisória. Art. 5º Os segmentos, vagas e forma de escolha estão assim definidas: I - SETOR PÚBLICO, 8 (oito) vagas de instituições públicas escolhidas e convidadas pelo órgão gestor da APA do Lagamar do Cauípe; II - SOCIEDADE CIVIL, 8 (oito) vagas. Art. 6º A composição inicial é apresentada a seguir: I - GOVERNAMENTAIS: a) um assento da Secretaria do Meio Ambiente - SEMA; b) um assento da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE; c) um assento do Instituto de Meio Ambiente de Caucaia - IMAC; d) um assento do Batalhão da Policial do Meio Ambiente - BPMA; e) um assento da Fundação Nacional do Índio - FUNAI; f) um assento da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca do município de Caucaia; g) um assento da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos - COGERH; h) um assento da Universidade Federal do Ceará – UFC. II - NÃO GOVERNAMENTAIS: a) um assento do Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Profissionais Artesanais de Águas Doces e Salgadas do município de Caucaia - SINDPES; b) um assento Associação de Agricultores e Pescadores e Pequeno Produtor da Pirapora; c) um assento da Associação dos Moradores e Agricultores dos Matões - AMAM; d) um assento da Associação Comunitária de Coqueiro; e) um assento da Associação dos Velhos Tronco do Povo Anacé de Japuara e adjacentes - JAPIMAN; f) um assento da Associação Empresarial e Comercial do Pecém - UNIPECÉM; g) um assento da Associação dos Moradores e Pescadores da Barra do Cauípe; h) um assento da Associação das Empresas do Complexo Industrial e Portuário do Pecém- AECIPP. Art. 7º Os Conselheiros serão empossados após nomeação, pelo Presidente do Conselho, na primeira reunião do primeiro ano de cada mandato. Art. 8º Os representantes dos órgãos e entidades públicas serão indicados oficialmente por seus respectivos dirigentes e os representantes da sociedade civil por seus presidentes, de acordo com seus estatutos, delegando-lhes competência decisória. § 1º Cada assento no Conselho será composto por um representante titular e um suplente. § 2º Somente poderão possuir assento no Conselho órgãos públicos, representações da sociedade civil e instituições de ensino e ou de pesquisa. § 3º As novas entidades deverão manifestar interesse a vaga, por escrito, através de ofício ao Órgão Gestor. . CAPÍTULO IV Da Competência dos Conselheiros Art. 9º Compete aos Conselheiros: I - comparecer e participar ativamente das reuniões; II - orientar e acompanhar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades ligados ao Conselho, de forma a harmonizar e compatibilizar suas ações; III - debater e votar as matérias em discussões, emitindo relatórios e proposições; IV - requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente e a Secretaria; V - pedir vistas a processos e documentos pertinentes a Unidade de Conservação; VI - propor a criação de Grupos de Trabalho e Câmaras Temáticas, bem como sugerir a extinção das mesmas; VII - apontar ações, temas e assuntos para discussão no Conselho; VIII - propor alterações nesse Regimento; IX - zelar pela ética do Conselho; X - cumprir e zelar pelo cumprimento deste Regimento; XI - assinar atas das reuniões que o conselheiro tenha comparecido. CAPÍTULO V Da Organização e Estrutura Art. 10. A estrutura organizacional do Conselho Consultivo é composta de: I - Plenário; II - Presidência; III - Câmaras Temáticas; IV – Secretaria.Fechar