70 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº035 | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2022 Art. 7º A requerimento fundamentado pelo órgão licenciador, será realizada Reunião Técnica Informativa, às expensas do empreendedor, sempre que houver conflitos socioambientais e/ou comunidade significativamente afetada, além das condições previstas já estabelecidas na legislação pertinente. Parágrafo único. Em se tratando de comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais, diretamente afetadas, deverá ser realizada Consulta Prévia, Livre e Informada, prevista na Convenção OIT 169. Art. 8º Os empreendimentos de porte Grande e Excepcional deverão estar localizados preferencialmente em área industrial. Art. 9º Quando o projeto contemplar as atividades de produção e armazenamento no mesmo local, ocorrerá o licenciamento ambiental em um único processo, observadas também as normas específicas vigentes de armazenamento. Art. 10 Estão sujeitos ao pagamento da Compensação Ambiental, estabelecida na Lei Federal nº 9.985/2000, observado também o disposto na Lei Federal 14.119/2021, os empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA, conforme previsto na Resolução COEMA nº 26, de 10 de dezembro de 2015. Art. 11 Esta Resolução foi aprovada na XXXª reunião ordinária e entrará em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – COEMA, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2022. Artur José Vieira Bruno PRESIDENTE DO COEMA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUALDO MEIO AMBIENTE EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 01/2022 VALOR POR FONTE: FONTE 70 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS: R$ 20.592,00 ( vinte mil, quinhentos e noventa e dois reais )0,00; PROCESSO Nº10003787/2021 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE OBJETO: Contratação de empresa para forne- cimento de vale-transporte eletrônico (VTE) urbano de Fortaleza, (antigo vale “A”), pelo período de 12 meses para esta Semace. JUSTIFICATIVA: A referida contratação é baseada visando o fornecimento de vale-transporte eletrônico (VTE) Urbano de Fortaleza a ser utilizado por servidor desta SEMACE, para o custeio de deslocamento residência-trabalho-residência VALOR GLOBAL: R$ 20.592,00 ( vinte mil, quinhentos e noventa e dois reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57200001.18.122.211.20814.03.339039.27000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 CONTRA- TADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE E PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: NATÁLIA PINHEIRO XAVIER - Diretoria Administrativa e Financeira – DIAFI RATIFICAÇÃO: CARLOS ALBERTO MENDES JUNIOR - Superintendente da SEMACE. Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADORIA JURÍDICA Registre-se e publique-se. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO O(A) SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 34.326, de 08 de Novembro de 2021 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08 de Novembro de 2021, RESOLVE NOMEAR, CRISLENE SUZAMILA BEZERRA PEREIRA NUNES, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Articulador, símbolo DNS-3 integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza, 09 de fevereiro de 2022. Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** O(A) SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº 34.326, de 05 de Novembro de 2021, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)KARINE MACHADO CAMPOS FONTENELE, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza, 09 de fevereiro de 2022. Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA CC 0008/2022-SEPLAG - O(A) SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR FRANCISCO JOSE COELHO BEZERRA, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, lotado(a) no(a) Coordenadoria de Gestão de Compras, integrante da estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em SUBSTITUIÇÃO ao titular VALDIR AUGUSTO DA SILVA , em virtude de Férias, no período de 31 de Janeiro de 2022 a 19 de Fevereiro de 2022. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza, 07 de fevereiro de 2022. Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA CC 0009/2022-SEPLAG - O(A) SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 34.326 de 08 de Novembro de 2021, RESOLVE DESIGNAR CRISLENE SUZAMILA BEZERRA PEREIRA NUNES, ocupante do cargo de provimento em comissão de Articulador, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Coordenadoria de Modernização da Gestão do Estado, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza, 09 de fevereiro de 2022. Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA CC 0010/2022-SEPLAG - O(A) SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 34.326 de 08 de Novembro de 2021, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)KARINE MACHADO CAMPOS FONTENELE, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, para ter exercício no(a), Coordenadoria de Gestão Financeira e de Projetos , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza, 09 de fevereiro de 2022. Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº21/2022 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do Processo Viproc n° 01210173/2022, e considerando o disposto nos arts. 5º, 6º e 7º, da Lei nº 17.732, 29 de outubro de 2021, RESOLVE designar a Comissão Coor- denadora do Processo Seletivo Simplificado de Provas ou de Provas e Títulos regida pelo Edital n° 003/2021, publicado no Diário Oficial do Estado de 15 de outubro de 2021, para contratação por tempo determinado, da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, na forma doFechar