75 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº035 | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2022 NºORDEM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL - OSC CNPJ DIRIGENTE TELEFONE / E-MAIL PROJETO RESUMO VALOR 16 Associação Beneficente Casa da União Coração de Maria 41.409.186/0001-14 Dirigente: Célio Lessa de Cas-tro Telefone: 997203509 E-mail: celiolessa@gmail.com Agrofloresta do Futuro Capacitar 90 jovens para o desenvolvimento de sistemas agroflorestais modelos através de práti-cas sustentáveis permanentes, buscando o au-mento da biodiversidade, enriquecimento do solo, segurança alimentar, nos municípios de Caucaia, Sobral e Itaitinga. R$ 403.240,00 17 Associação Beneficente Casa da União Coração de Maria 41.409.186/0001-14 Dirigente: Célio Lessa de Cas-tro Telefone: 997203509 E-mail: celiolessa@gmail.com Cidadania com Ritmo Promover o conhecimento do sistema de garantia de direitos humanos através de atividades lúdicas que potencializem o saber de 60 crianças e ado-lescentes e 60 adultos nas comunidades de Jan-daiguaba e Barra Nova. R$ 100.000,00 18 Associação Beneficente Casa da União Coração de Maria 41.409.186/0001-14 Dirigente: Célio Lessa de Cas-tro Telefone: 997203509 E-mail: celiolessa@gmail.com Empreendedor juvenil Promover 1 curso de empreendedorismo e dar assessoria para 60 adolescentes montarem seus empreendimentos e receberem assistência duran-te o projeto no município de Caucaia R$ 332.560,00 19 Obra Social Nossa Se-nhora da Glória – Casa de Apoio Sol Nascente 48.555.775/0031-75 Dirigente: Arilo Deodato Lima Telefone: (85) 99444.9438 E-mail: arilo@adlcon.cnt.br Excelência no Acolhimento Insti-tucional das Cri-anças e Adoles-centes Vivendo e Convivendo com Hiv/Aids na Cida-de de Fortaleza Proporcionar acolhimento institucional de excelên-cia para crianças e adolescentes de zero a doze anos, que vivem e/ou convivem com HIV/AIDS na cidade de Fortaleza. R$ 257.350,40 20 Associação Casa de Afonso e Maria - ACAM 12.859.165/0001-00 Dirigente: José Gilmar Lima de Oliveira Telefone: (85) 98723.6284 E-mail:marcoliveira05@ gmail.com O Mote é Paz e Cidadania Contribuir para o desenvolvimento integral de 120 crianças e adolescentes a partir da realização de atividades educativas, artísticas, culturais, esporti-vas, recreativas e de lazer e sua socialização que deverá se traduzir pelo fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. R$ 90.000,00 21 Sociedade de Assistên-cia e Proteção à Infân-cia: SOPAI 07.253.784/0001-09 Dirigente: João França Neto Telefone: 85 99720.2017 E-mail: hpsi@uol.com.br Posto 6 Expandir a estrutura física do Serviço Hospitalar de Referência para atenção a crianças e adolescen-tes com sofrimento psíquico ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes ou não do uso de álcool, crack e outras drogas. R$ 300,000,00 22 Lar da Criança Domingos Sávio-LCDS 41.411.208/0001-80 Dirigente: Simônica Maria de Oliveira Telefone: (85) 3257-5766/ (85)98852.0981 E-mail: lardomingossa-vio@ yahoo.com.br Projeto Supera-ção- Preparando Crianças e Ado-lescente do Bairro Vila União para Um Futuro de Possibilidades Promover a inclusão social e educacional de cri-anças e adolescentes, na faixa etária de 05 a 14 anos, em situação de vulnerabilidades social e suas famílias, através de um atendimento socioe-ducacional que assegure seus direitos básicos de cidadania. R$ 336.549,00 23 INCOR Criança 06.034621/0001-72 Dirigente: Waldemiro Carvalho Junior Telefone: (85) 3492-9400 / 3492- 9401 Email: incorcri- anca@yahoo.com Coração Fetal – Programa de Atenção ao Feto com Cardiopatia Congênita Diagnosticar precocemente malformações cardía-cas em fetos de gestantes carentes, oferecendo assistência integral e humanizada. R$ 1.014.848,90 24 Instituto Katiana Pena 73.304.859/0001-68 Dirigente: Katiana Pena Morais Telefone: (85) 9 9435-7303 Email: institutokatianape-na@ gmail.com Nossa dança arte da mudança: Educar para Transformar Promover o desenvolvimento humano de crianças e adolescentes através da arte e de práticas que contemplem o bem, o belo e o justo, gerando trans-formação social em parceria com as famílias, as escolas e parceiros, garantindo o fortalecimento da rede proteção dos direitos de nossos educandos. R$ 521.520,00 25 Instituto Desenvolvimen-to, Estratégia e Conhe- cimento - IDESCO 05.980.053/0001-30 Dirigente: Francisco Horácio da Silva Frota Telefone: (85) 99161-9520 E-mail: fhsfgm@gmail.com Diagnóstico da Infância do Ceará Elaborar um diagnóstico participativo sobre a situ-ação da criança e do adolescentes com informa-ções relevantes para subsidiar as políticas públi-cas para a infância no Ceará. R$ 1.080.000,00 26 APAE de Brejo Santo- Ce. 05.455.514/0001-55 Dirigente: Engracia Leite Brasil Sampaio de Lucena Telefone: (88) 99648-4287 Email:engraciabrasil@ hotmail.com Transformando Vidas Ofertar um serviço de alta qualidade, e que todos os atendidos tenham desenvolvidos suas habilida-des, cognitivas e motoras, proporcionado a todos um elevado apoio emocional tanto para os atendi-dos como para suas famílias. R$ 75.000,00 27 Instituto de Arte e Cida- dania do Ceará-IAC-CE 23.554.074\0001-75 DIRIGENTE: Monalice Araújo Batista Fernandes Telefone: (85)32356683 E-mail: institutoac2017@ hotmail.com Dançar Para Transformar Desenvolver um trabalho socioeducativo através da dança, nas modalidades ballet e jazz, com 120 crianças e adolescentes na faixa etária de 03 a 18 anos incompletos, de ambos os sexos, em situação de vulnerabilidade social, risco pessoal e direitos ameaçados, residentes do bairro Antônio Bezerra e adjacências. R$ 233.701,92 *** *** *** RESOLUÇÃO N°459/2021 – CEDCA-CE, de 04 de fevereiro de 2022. AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CEARÁ O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual Nº11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais Nº12.934, de 16 de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019 ); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução Nº426/2020 – CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Programando e Aprendendo Itinerante” da Entidade Instituto para o Desenvolvimento Tecnológico e Social – Instituto Idear, no valor Global de R$ 215.000,00 (Duzentos e quinze mil reais) sendo 80% R$ 172.000,00 (Cento e setenta e dois mil reais) destinado ao Projeto em tela e 20% R$ 43.000,00 (Quarenta e três mil reais) ao FECA em obediência a Resolução 426/2020 – CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020. Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos - SPS a proceder os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada de forma virtual no dia 19 de janeiro de 2021. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação Fortaleza, 04 de fevereiro de 2022. Monica Regina Gondim Feitoza PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE *** *** *** RESOLUÇÃO Nº001/2022 – CEDI CEARÁ. AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ PROJETO “MELHOR IDADE COM QUALIDADE”, DO INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA DO CEARÁ (CNPJ: 23.554.074/0001-75) A Presidente do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Ceará – CEDI Ceará, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Nº15.851 de 14 de setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Nº13.019/2014 alterada pela Lei Nº13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23Fechar