DOE 14/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº035  | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2022
NºORDEM
ORGANIZAÇÕES 
DA SOCIEDADE 
CIVIL - OSC
CNPJ
DIRIGENTE 
TELEFONE / 
E-MAIL
PROJETO
RESUMO
VALOR
16
Associação Beneficente 
Casa da União 
Coração de Maria
41.409.186/0001-14
Dirigente: Célio Lessa 
de Cas-tro Telefone: 
997203509 E-mail: 
celiolessa@gmail.com
Agrofloresta do Futuro
Capacitar 90 jovens para o desenvolvimento 
de sistemas agroflorestais modelos através 
de práti-cas sustentáveis permanentes, 
buscando o au-mento da biodiversidade, 
enriquecimento do solo, segurança alimentar, 
nos municípios de Caucaia, Sobral e Itaitinga.
R$ 403.240,00
17
Associação Beneficente 
Casa da União 
Coração de Maria
41.409.186/0001-14
Dirigente: Célio Lessa 
de Cas-tro Telefone: 
997203509 E-mail: 
celiolessa@gmail.com
Cidadania com Ritmo
Promover o conhecimento do sistema de 
garantia de direitos humanos através de 
atividades lúdicas que potencializem o saber 
de 60 crianças e ado-lescentes e 60 adultos nas 
comunidades de Jan-daiguaba e Barra Nova.
R$ 100.000,00
18
Associação Beneficente 
Casa da União 
Coração de Maria
41.409.186/0001-14
Dirigente: Célio Lessa 
de Cas-tro Telefone: 
997203509 E-mail: 
celiolessa@gmail.com
Empreendedor juvenil
 Promover 1 curso de empreendedorismo e 
dar assessoria para 60 adolescentes montarem 
seus empreendimentos e receberem assistência 
duran-te o projeto no município de Caucaia
R$ 332.560,00
19
Obra Social Nossa 
Se-nhora da Glória – Casa 
de Apoio Sol Nascente
48.555.775/0031-75
Dirigente: Arilo Deodato 
Lima Telefone: (85) 
99444.9438 E-mail: 
arilo@adlcon.cnt.br
Excelência no Acolhimento 
Insti-tucional das Cri-anças 
e Adoles-centes Vivendo e 
Convivendo com Hiv/Aids 
na Cida-de de Fortaleza
Proporcionar acolhimento institucional de 
excelên-cia para crianças e adolescentes de 
zero a doze anos, que vivem e/ou convivem 
com HIV/AIDS na cidade de Fortaleza.
R$ 257.350,40
20
Associação Casa de 
Afonso e Maria - ACAM
12.859.165/0001-00
Dirigente: José Gilmar 
Lima de Oliveira 
Telefone: (85) 98723.6284 
E-mail:marcoliveira05@
gmail.com
O Mote é Paz e Cidadania
Contribuir para o desenvolvimento integral de 
120 crianças e adolescentes a partir da realização 
de atividades educativas, artísticas, culturais, 
esporti-vas, recreativas e de lazer e sua socialização 
que deverá se traduzir pelo fortalecimento 
dos vínculos familiares e comunitários.
R$ 90.000,00
21
Sociedade de 
Assistên-cia e Proteção 
à Infân-cia: SOPAI
07.253.784/0001-09
Dirigente: João França 
Neto Telefone: 85 
99720.2017 E-mail: 
hpsi@uol.com.br
Posto 6
Expandir a estrutura física do Serviço Hospitalar de 
Referência para atenção a crianças e adolescen-tes 
com sofrimento psíquico ou transtorno mental 
e com necessidades de saúde decorrentes ou 
não do uso de álcool, crack e outras drogas.
R$ 300,000,00
22
Lar da Criança Domingos 
Sávio-LCDS
41.411.208/0001-80
Dirigente: Simônica 
Maria de Oliveira 
Telefone: (85) 3257-5766/ 
(85)98852.0981 E-mail: 
lardomingossa-vio@
yahoo.com.br
Projeto Supera-ção- 
Preparando Crianças e 
Ado-lescente do Bairro 
Vila União para Um 
Futuro de Possibilidades
Promover a inclusão social e educacional de 
cri-anças e adolescentes, na faixa etária de 05 
a 14 anos, em situação de vulnerabilidades 
social e suas famílias, através de um 
atendimento socioe-ducacional que assegure 
seus direitos básicos de cidadania.
R$ 336.549,00
23
INCOR Criança
06.034621/0001-72
Dirigente: Waldemiro 
Carvalho Junior Telefone: 
(85) 3492-9400 / 3492-
9401 Email: incorcri-
anca@yahoo.com
Coração Fetal – Programa 
de Atenção ao Feto com 
Cardiopatia Congênita
Diagnosticar precocemente malformações 
cardía-cas em fetos de gestantes carentes, 
oferecendo assistência integral e humanizada.
R$ 1.014.848,90
24
Instituto Katiana Pena
73.304.859/0001-68
Dirigente: Katiana Pena 
Morais Telefone: (85) 
9 9435-7303 Email: 
institutokatianape-na@
gmail.com
Nossa dança arte da 
mudança: Educar 
para Transformar
Promover o desenvolvimento humano de crianças 
e adolescentes através da arte e de práticas que 
contemplem o bem, o belo e o justo, gerando 
trans-formação social em parceria com as famílias, 
as escolas e parceiros, garantindo o fortalecimento 
da rede proteção dos direitos de nossos educandos.
R$ 521.520,00
25
Instituto 
Desenvolvimen-to, 
Estratégia e Conhe-
cimento - IDESCO
05.980.053/0001-30
Dirigente: Francisco 
Horácio da Silva 
Frota Telefone: (85) 
99161-9520 E-mail: 
fhsfgm@gmail.com 
Diagnóstico da 
Infância do Ceará
Elaborar um diagnóstico participativo sobre 
a situ-ação da criança e do adolescentes com 
informa-ções relevantes para subsidiar as 
políticas públi-cas para a infância no Ceará.
R$ 1.080.000,00
26
APAE de Brejo Santo- Ce.
05.455.514/0001-55
Dirigente: Engracia Leite 
Brasil Sampaio de Lucena 
Telefone: (88) 99648-4287 
Email:engraciabrasil@
hotmail.com 
Transformando Vidas
 Ofertar um serviço de alta qualidade, e que 
todos os atendidos tenham desenvolvidos suas 
habilida-des, cognitivas e motoras, proporcionado 
a todos um elevado apoio emocional tanto 
para os atendi-dos como para suas famílias. 
R$ 75.000,00
27
Instituto de Arte e Cida-
dania do Ceará-IAC-CE
23.554.074\0001-75
DIRIGENTE: Monalice 
Araújo Batista Fernandes 
Telefone: (85)32356683 
E-mail: institutoac2017@
hotmail.com
Dançar Para Transformar
Desenvolver um trabalho socioeducativo através 
da dança, nas modalidades ballet e jazz, com 
120 crianças e adolescentes na faixa etária 
de 03 a 18 anos incompletos, de ambos os 
sexos, em situação de vulnerabilidade social, 
risco pessoal e direitos ameaçados, residentes 
do bairro Antônio Bezerra e adjacências.
R$ 233.701,92
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RESOLUÇÃO N°459/2021 – CEDCA-CE, de 04 de fevereiro de 2022.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE 
DO CEARÁ
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de 
Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) 
e nos termos da lei estadual Nº11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais Nº12.934, de 16 de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de 
maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019 ); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, 
enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução Nº426/2020 – 
CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Programando e Aprendendo 
Itinerante” da Entidade Instituto para o Desenvolvimento Tecnológico e Social – Instituto Idear, no valor Global de R$ 215.000,00 (Duzentos e quinze mil 
reais) sendo 80% R$ 172.000,00 (Cento e setenta e dois mil reais) destinado ao Projeto em tela e 20% R$ 43.000,00 (Quarenta e três mil reais) ao FECA em 
obediência a Resolução 426/2020 – CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos - SPS a proceder os procedimentos necessários e 
cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada de forma virtual no dia 19 de janeiro de 2021.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Fortaleza, 04 de fevereiro de 2022.
Monica Regina Gondim Feitoza
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE
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RESOLUÇÃO Nº001/2022 – CEDI CEARÁ.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ PROJETO 
“MELHOR IDADE COM QUALIDADE”, DO INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA DO CEARÁ (CNPJ: 
23.554.074/0001-75)
A Presidente do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Ceará – CEDI Ceará, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Nº15.851 de 14 
de setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência, previstos no caput 
do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Nº13.019/2014 alterada pela Lei Nº13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da 
Sociedade Civil – MROSC), que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime 
de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente 
estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a 
política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 

                            

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