77 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº035 | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2022 do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto do Idoso e leis estaduais acima citadas. RESOLVE: Art. 1° – Autorizar a aplicações de recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE, para o Projeto “Agrofloresta do futuro” da Organização da Sociedade Civil – Associação Beneficente Casa da União Coração de Maria no valor global de R$ 251.020,00 (Duzentos e cinquenta e um mil e vinte reais) sendo 95% R$ 238.469,00 (Duzentos e trinta e oito mil, quatrocentos e sessenta e nove reais) destinado ao Projeto em tela e 5% R$ 12.551,00 (Doze mil e quinhentos e cinquenta e um reais) ao FEICE em consonância a Resolução no 026.2020, de 28 de dezembro de 2020. INSTITUIÇÃO PROJETO VALOR TOTAL PERCENTUAL FEICE 5% VALOR FINAL A SER REPASSADO Associação Beneficente Casa da União Coração de maria Agrofloresta do Futuro R$ 251.020,00 (Duzentos e cinquenta e um mil e vinte reais) R$ 12.551,00 (Doze mil e quinhentos e cinquenta e um reais) R$ 238.469,00 (Duzentos e trinta e oito mil e quatrocentos e sessenta e nove reais) Art. 2° – Fica autorizada a Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS a efetuar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação Fortaleza, 08 de fevereiro de 2022. Vyna Maria Cruz Leite PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ *** *** *** RESOLUÇÃO Nº004/2022 – CEDI CEARÁ. AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ PROJETO “LUZ DO SABER”, DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA DA UNIÃO CORAÇÃO DE MARIA (CNPJ 41.409.186/0001-14). A Presidente do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Ceará – CEDI Ceará, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Nº15.851 de 14 de setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoali-dade e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Nº13.019/2014 alterada pela Lei Nº13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua coope-ração, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em ter-mos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI Ceará Nº005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar Nº119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua cooperação. CONSIDERANDO o projeto Luz do Saber – foi aprovado por este Conselho através da Reso-lução Nº024.2020 no valor de R$ 234.590,00 (Duzentos e trinta e quatro mil, quinhentos e noventa reais), teve aporte total do seu valor através das aplicações de imposto de renda de pes-soas físicas e jurídicas. CONSIDERANDO que compete ao CEDI-CE regular a captação de recursos e aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto do Idoso e leis estaduais acima citadas. RESOLVE: Art. 1° – Autorizar a aplicação de recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE, para o Projeto “Luz do Saber” da Organização da Sociedade Civil – Associação Beneficente Casa da União Coração de Maria no valor global de R$ 234.590,00 (Duzentos e trinta e quatro mil e quinhentos e noventa reais) sendo 95% R$ 222.860,50 (Duzentos e vinte e dois mil, oitocentos e sessenta reais e cinquenta centavos) destinado ao Projeto em tela e 5% R$ 11.729,50 (Onze mil, setecentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos) ao FEICE em consonância a Resolução no 024.2020, de 28 de dezembro de 2020. INSTITUIÇÃO PROJETO VALOR TOTAL PERCENTUAL FEICE 5% VALOR FINAL A SER REPASSADO Associação Beneficente Casa da União Coração de maria Luz do Saber R$ 234.590,00 (Duzentos e trinta e quatro mil e quinhentos e noventa reais) R$ 11.729,50 (Onze mil, setecentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos) R$ 222.860,50 (Duzentos e vinte e dois mil, oitocentos e sessenta reais e cinquenta centavos) Art. 2° – Fica autorizada a Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS a qual este Conselho está vinculado de acordo com a Lei Nº15.851 de 14 de setembro de 2015 para efetuar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 08 de fevereiro de 2022. Vyna Maria Cruz Leite PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ *** *** *** RESOLUÇÃO Nº005/2022 – CEDI CEARÁ. AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ PROJETO “IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA DE ELETROESTIMULAÇÃO DE CORPO INTEIRO NA ASSISTÊNCIA DE IDOSOS EM REABILITAÇÃO PÓS-COVID-19 NA CASA DE CUIDADOS DO CEARÁ”, DO INSTITUTO DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA DO CEARÁ – INGGÁ (CNPJ: 05.828.699/0001-04). A Presidente do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Ceará – CEDI Ceará, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Nº15.851 de 14 de setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoali-dade e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Nº13.019/2014 alterada pela Lei Nº13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua coope-ração, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em ter-mos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI Ceará Nº005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar Nº119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua cooperação. CONSIDERANDO o projeto Implementação de programa de eletroestimulação de corpo intei-ro na assistência de idosos em reabilitação pós-covid-19 na casa de cuidados do Ceará, foi aprovado por este Conselho através da Resolução Nº008.2021 no valor de R$ 200.000,00 (Du-zentos mil reais), teve aporte total do seu valor através das aplicações de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas. CONSIDERANDO que compete ao CEDI Ceará regular a captação de recursos e aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto do Idoso e leis estaduais acima citadas. RESOLVE: Art. 1° – Autorizar a aplicação de recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE, para o Projeto “Implementação de programa de eletroestimulação de corpo inteiro na assistência de idosos em reabilitação pós-covid-19 na casa de cuidados do Ceará” do Instituto de geriatria e gerontologia do ceará – INGGÁ no valor global de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) sendo 95% R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais) destinado ao Projeto em tela e 5% R$ 10.000,00 (Dez mil reais) ao FEICE em consonância a Resolução no 0008.2021, de 29 de julho de 2021. INSTITUIÇÃO PROJETO VALOR TOTAL PERCENTUAL FEICE 5% VALOR FINAL A SER REPASSADO Instituto de geriatria e gerontologia do ceará – INGGÁ Implementação de programa de eletroestimulação de corpo inteiro na assistência de idosos em reabi- litação pós-covid-19 na casa de cuidados do Ceará R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) R$ 10.000,00 (Dez mil reais) R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais)Fechar