DOE 14/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº035  | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2022
RESOLUÇÃO Nº008/2022 – CEDI-CEARÁ.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ PROJETO 
“PRESERVAR A VIDA: COMBATER INCÊNDIO NA ILPI”, DA ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS 
CAPUCHINAS –AIMCA(CNPJ: 07.257.462/0005-61).
A Presidente do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Ceará (CEDI/CE), no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Nº15.851 de 14 de 
setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoali-dade e da eficiência, previstos no caput 
do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Nº13.019/2014 alterada pela Lei Nº13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da 
Sociedade Civil – MROSC), que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime 
de mútua coope-ração, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente 
estabelecidos em planos de trabalho inseridos em ter-mos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a 
política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 
de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do 
Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE Nº005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso 
do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração 
de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar 
Nº119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou 
não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas 
de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua 
cooperação. CONSIDERANDO o projeto Preservar a Vida: Combater incêndio na ILPI, foi aprovado por este Conselho através da Resolução Nº002.2018 
no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cin-quenta mil reais), teve aporte total do seu valor através das aplicações de imposto de renda de pessoas físicas e 
jurídicas. CONSIDERANDO que compete ao CEDI-CE regular a captação de recursos e aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual do 
Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto do Idoso e leis estaduais acima citadas. RESOLVE:
Art. 1° – Autorizar a aplicação de recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE, para o Projeto “Preservar a Vida: Combater incêndio 
na ILPI” da Associação das Irmãs Missionárias Capuchinas – AIMCA no valor global de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais) sendo 95% R$ 
332.500,00 (Trezentos e trinta e dois mil e quinhentos reais) destinado ao Projeto em tela e 5% R$ 17.500,00 (Dezessete mil e quinhentos reais) ao FEICE 
em consonância a Resolução no 002.2018, de 17 de abril de 2018.
INSTITUIÇÃO
PROJETO
VALOR TOTAL
PERCENTUAL FEICE 5%
VALOR FINAL A SER 
REPASSADO
Associação das Irmãs Missionárias 
Capuchinas – AIMCA
Preservar a Vida: Combater 
incêndio na ILPI
R$ 350.000,00 (Trezentos 
e cinquenta mil reais)
R$ 17.500,00 (Dezessete 
mil e quinhentos reais)
R$ 332.500,00 (Trezentos e trinta 
e dois mil e quinhentos reais)
Art. 2° – Fica autorizada a Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS a qual este conselho está vinculado 
de acordo com a Lei Nº15.851 de 14 de setembro de 2015 para efetuar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Fortaleza, 08 de fevereiro de 2022.
Vyna Maria Cruz Leite
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº009/2022 – CEDI CEARÁ.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ PROJETO “CHÁ 
TECNOLÓGICO E SOCIAL ITINERANTE – 2A EDIÇÃO”, DO INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO 
TECNOLÓGICO E SOCIAL – IDEAR (CNPJ: 08.362.831/0001-55)
A Presidente do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Ceará – CEDI Ceará, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Nº15.851 de 14 
de setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoali-dade e da eficiência, previstos no caput 
do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Nº13.019/2014 alterada pela Lei Nº13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da 
Sociedade Civil – MROSC), que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime 
de mútua coope-ração, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente 
estabelecidos em planos de trabalho inseridos em ter-mos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a 
política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 
23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso 
do Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI Ceará Nº005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do 
Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para 
celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei 
complementar Nº119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que 
envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, 
pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime 
de mútua cooperação. CONSIDERANDO o projeto Chá Tecnológico e Social Itinerante – 2a Edição, foi aprovado por este Conselho através da Resolução 
Nº015.2021 no valor de R$ 3.157.894,74 (Três mi-lhões, cento e cinquenta e sete mil e oitocentos e noventa e quatro reais e setenta e quatro cen-tavos), 
teve aporte parcial do seu valor através das aplicações de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas. CONSIDERANDO que compete ao CEDI Ceará 
regular a captação de recursos e aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto do Idoso e 
leis estaduais acima citadas. RESOLVE:
Art. 1° – Autorizar aplicações de recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE, para o Projeto “Chá Tecnológico e Social Itinerante – 2a 
Edição” do Instituto para o Desenvolvimento Tecnológico e Social – Idear no valor parcial de R$ 1.596.159,12 (Um milhão, quinhentos e noventa e seis 
mil e cento e cinquenta e nove reais e doze centavos) sendo 95% R$ 1.516.351,16 (Um milhão, quinhentos e dezesseis mil, trezentos e cinquenta e um reais 
e dezesseis centavos) destinado ao Projeto em tela e 5% R$ 79.807,96 (Setenta e nove mil, oitocentos e sete reais e noventa e seis centavos) ao FEICE em 
consonância a Resolução no 012.2020, de 19 de novembro de 2020.
INSTITUIÇÃO
PROJETO
VALOR TOTAL
PERCENTUAL FEICE 5%
VALOR FINAL A SER 
REPASSADO
Instituto para o Desenvolvimento 
Tecnológico e Social – IDEAR
Chá Tecnológico e Social 
Itinerante – 2ª Edição
R$ 1.596.159,12 (Um milhão quinhentos 
e noventa e seis mil e cento e cinquenta 
e nove reais e doze centavos)
R$ 79.807,96 (Setenta e nove 
mil, oitocentos e sete reais e 
noventa e seis centavos)
R$ 1.516.351,16 (Um milhão, quinhentos 
e dezesseis mil, trezentos e cinquenta 
e um reais e dezesseis centavos)
Art. 2° – Fica autorizada a Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS a qual este conselho está vinculado 
de acordo com a Lei Nº15.851 de 14 de setembro de 2015 para efetuar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 08 de fevereiro de 2022.
Vyna Maria Cruz Leite
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº010/2022 – CEDI CEARÁ.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ PROJETO “VIVA 
A VIDA 60+”, DA ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS CAPUCINHAS – INSTITUTO DOS POBRES 
(CNPJ: 07.257.462/005.61)
A Presidente do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Ceará – CEDI Ceará, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Nº15.851 de 14 
de setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoali-dade e da eficiência, previstos no caput 
do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Nº13.019/2014 alterada pela Lei Nº13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da 
Sociedade Civil – MROSC), que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime 
de mútua coope-ração, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente 

                            

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