78 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº035 | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2022 Art. 2° – Fica autorizada a Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS a qual este conselho está vinculado de acordo com a Lei Nº15.851 de 14 de setembro de 2015 para efetuar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 08 de fevereiro de 2022. Vyna Maria Cruz Leite PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ *** *** *** RESOLUÇÃO Nº006/2022 – CEDI CEARÁ. AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ PROJETO “ACESSIBILIDADE DIGITAL 60+”, DA ASSOCIAÇÃO RAÍZES DA VIDA (CNPJ: 22.287.774/0001-88). A Presidente do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Ceará – CEDI Ceará, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Nº15.851 de 14 de setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoali-dade e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Nº13.019/2014 alterada pela Lei Nº13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua coope-ração, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em ter-mos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI Ceará Nº005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar Nº119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua cooperação. CONSIDERANDO o projeto Acessibilidade Digital 60+, foi aprovado por este Conselho atra-vés da Resolução Nº009.2021 no valor de R$ 189.473,69 (Cento e oitenta e nove mil, quatro-centos e setenta e três reais e sessenta e nove reais), teve aporte total do seu valor através das aplicações de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas. CONSIDERANDO que compete ao CEDI Ceará regular a captação de recursos e aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto do Idoso e leis estaduais acima citadas. RESOLVE: Art. 1° – Autorizar a aplicações de recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE, para o Projeto “Acessibilidade Digital 60+” Da Asso- ciação Raízes da Vida – ARV no valor global de R$ 189.473,69 (Cento e oitenta e nove mil, quatrocentos e setenta e três reais e sessenta e nove centavos) sendo 95% R$ 180.000,01 (Cento e oitenta mil reais e um centavo) destinado ao Projeto em tela e 5% R$ 9.473,68 (Nove mil, quatrocentos e setenta e três reais e sessenta e oito centavos) ao FEICE em consonância a Resolução no 0009.2021, de 29 de julho de 2021. INSTITUIÇÃO PROJETO VALOR TOTAL PERCENTUAL FEICE 5% VALOR FINAL A SER REPASSADO Associação Raízes da Vida – ARV Acessibilidade Digital 60+ R$ 189.473,69 (Cento e oitenta e nove mil, quatro- centos e setenta e três reais e ses-senta e nove cen-tavos) R$ 9.473,68 (Nove mil, quatrocentos e setenta e três reais e sessenta e oito centavos) R$180.000,01 (Cento e oitenta mil reais e um centavo) Art. 2° – Fica autorizada a Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS a qual este conselho está vinculado de acordo com a Lei Nº15.851 de 14 de setembro de 2015 para efetuar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 08 de fevereiro de 2022. Vyna Maria Cruz Leite PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ *** *** *** RESOLUÇÃO Nº007/2022 – CEDI CEARÁ. AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ PROJETO “REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DO ABRIGO DA VELHICE ABANDONADA JESUS MARIA JOSÉ”, DO ABRIGO DA VELHICE ABANDONADA JESUS MARIA JOSÉ (CNPJ: 06.744.635/0003-41). A Presidente do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Ceará – CEDI Ceará, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Nº15.851 de 14 de setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoali-dade e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Nº13.019/2014 alterada pela Lei Nº13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua coope-ração, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em ter-mos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI Ceará Nº005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar Nº119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua cooperação. CONSIDERANDO o projeto Reforma e ampliação das dependências do abrigo da velhice abandonada Jesus Maria José, foi aprovado por este Conselho através da Resolução Nº012.2020 no valor de R$ 493.071,50 (Quatrocentos e noventa e três mil, setenta e um reais e cinquenta centavos), teve aporte parcial do seu valor através das destinações de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas. CONSIDERANDO que compete ao CEDI Ceará regular a captação de recursos e aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto do Idoso e leis estaduais acima citadas. RESOLVE: Art. 1° – Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE, para o Projeto “Reforma e ampliação das dependências do abrigo da velhice abandonada Jesus Maria José” Do Abrigo da velhice abandonada Jesus Maria José no valor parcial de R$ 103.600,93 (Cento e três mil, seiscentos reais e noventa e três centavos) sendo 95% R$ 98.420,88 (Noventa e oito mil, quatrocentos e vinte reais e oitenta e oito centavos) destinado ao Projeto em tela e 5% R$ 5.180,05 (Cinco mil, cento e oitenta reais e cinco centavos) ao FEICE em consonância a Resolução no 012.2020, de 19 de novembro de 2020. INSTITUIÇÃO PROJETO VALOR TOTAL PERCENTUAL FEICE 5% VALOR FINAL A SER REPASSADO Abrigo da velhice abandonada Jesus Maria José Reforma e ampliação das dependências do abrigo da velhice abandonada Jesus Maria José R$ 103.600,93 (Cento e três mil, seiscentos reais e noventa e três centavos) R$ 5.180,05 (Cinco mil, cento e oitenta reais e cinco centavos) R$ 98.420,88 (Noventa e oito mil, quatrocentos e vinte reais e oitenta e oito centavos) Art. 2° – Fica autorizada a Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS a qual este conselho está vinculado de acordo com a Lei Nº15.851 de 14 de setembro de 2015 para efetuar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 08 de fevereiro de 2022. Vyna Maria Cruz Leite PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ *** *** ***Fechar