80 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº035 | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2022 estabelecidos em planos de trabalho inseridos em ter-mos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI Ceará Nº005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar Nº119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua cooperação. CONSIDERANDO o projeto Viva a Vida 60+, foi aprovado por este Conselho através da Re-solução Nº017.2021 no valor de R$ 319.193,18 (Trezentos e dezenove mil, cento e noventa e três reais e dezoito centavos), teve aporte parcial do seu valor através das aplicações de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas. CONSIDERANDO que compete ao CEDI Ceará regular a captação de recursos e aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto do Idoso e leis estaduais acima citadas. RESOLVE: Art. 1° – Autorizar aplicações de recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE, para o Projeto “Viva a Vida 60+” da Associação das Irmãs Missionárias Capucinhas – Instituto dos Pobres no valor parcial de R$ 207.733,38 (Duzentos e sete mil, setecentos e trinta e três reais e trinta e oito centavos) sendo 95% R$ 197.346,71 (Cento e noventa e sete mil, trezentos e quarenta e seis reais e setenta e um centavos) destinado ao Projeto em tela e 5% R$ 10.386,67 (Dez mil, trezentos e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos) ao FEICE em consonância a Resolução no 012.2020, de 19 de novembro de 2020. INSTITUIÇÃO PROJETO VALOR TOTAL PERCENTUAL FEICE 5% VALOR FINAL A SER REPASSADO Associação das Irmãs Missionárias Capuchinhas – Instituto dos Pobres Viva a Vida 60+ R$ 207.733,38 (Duzentos e sete mil, setecentos e trinta e três reais e trinta e oito centavos) R$ 10.386,67 (Dez mil, trezentos e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos) R$ 197.346,71 (Cento e noventa e sete mil, trezentos e quarenta e seis reais e setenta e um centavos) Art. 2° – Fica autorizada a Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS a qual este conselho está vinculado de acordo com a Lei Nº15.851 de 14 de setembro de 2015 para efetuar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 08 de fevereiro de 2022. Vyna Maria Cruz Leite PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ *** *** *** RESOLUÇÃO N°460/2022 – CEDCA-CE, de 04 de fevereiro de 2022. AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CEARÁ O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual Nº11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais Nº12.934, de 16 de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019 ); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução Nº426/2020 – CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Nossa dança arte da mudança: Educar para Transformar”, da Entidade Instituto Katiana Pena no valor Global de R$ 521.520,00 (Quinhentos e vinte e um mil e quinhentos e vinte reais) sendo 80% R$ 417.216,00 (Quatrocentos e dezessete mil e duzentos e dezesseis reais) destinado ao Projeto em tela e 20% R$ 104.304,00 (Cento e quatro mil e trezentos e quatro reais) ao FECA em obediência a Resolução 426/2020 – CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020. Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos - SPS a proceder os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada de forma virtual no dia 19 de janeiro de 2022. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação Fortaleza, 04 de fevereiro de 2022. Monica Regina Gondim Feitoza PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE *** *** *** RESOLUÇÃO N°462/2022 – CEDCA-CE, de 04 de fevereiro de 2022. AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CEARÁ O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual Nº11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais Nº12.934, de 16 de julho de 1999 e 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e 16.864 de 15 de abril de 2019 ); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução 426/2020 – CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Esporticando- Esporte uma prática que faz diferença” da Entidade Frente de Assistência à Criança Carente - FACC, no Valor Global de R$ 61.350,00 (Sessenta e um mil e trezentos e cinquenta reais) sendo 80% R$ 49.080,00 (Quarenta e nove mil e oitenta reais) destinado ao Projeto em tela e 20% R$ 12.270,00 (Doze mil e duzentos e setenta reais) ao FECA em obediência a Resolução 426/2020 – CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020. Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos - SPS a proceder os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada de forma virtual no dia 19 de janeiro de 2022. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação Fortaleza, 04 de fevereiro de 2022. Monica Regina Gondim Feitoza PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE *** *** *** RESOLUÇÃO N°463/2022 – CEDCA-CE, de 04 de fevereiro de 2022. AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CEARÁ O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual Nº11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais Nº12.934, de 16 de julho de 1999 e 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e 16.864 de 15 de abril de 2019 ); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução 426/2020 – CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Arte da Gente- Pelo Rencantamento do Mundo” da Entidade Frente de Assistência a Criança Carente -FACC, no Valor Global de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) sendo 80% R$ 200.00000 (Duzentos mil reais) destinado ao Projeto em tela e 20% R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) ao FECA em obediência a Resolução 426/2020 – CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020. Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos - SPS a proceder os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada de forma virtual no dia 19 de janeiro de 2022. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação Fortaleza, 04 de fevereiro de 2022. Monica Regina Gondim Feitoza PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE *** *** ***Fechar