81 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº035 | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2022 RESOLUÇÃO N°464/2022 – CEDCA-CE, de 04 de fevereiro de 2022. AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CEARÁ O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual Nº11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais Nº12.934, de 16 de julho de 1999 e 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e 16.864 de 15 de abril de 2019 ) CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº. 426/2020 – CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “ Porque se Dança a Vida” da Entidade Associação Vidança Companhia de Dança do Ceará, no Valor Global de R$ 126.800,00 (Cento e vinte e seis mil e oitocentos reais) sendo 80% R$ 101.440,00 (Cento e um mil e quatrocentos e quarenta reais) destinado ao Projeto em tela e 20% R$ 25.360,00 (Vinte e cinco mil e trezentos e sessenta reais) ao FECA em obediência a Resolução 426/2020 – CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020. Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos - SPS a proceder os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada de forma virtual, dia 19 de janeiro de 2022. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação Fortaleza, 04 de fevereiro de 2022. Monica Regina Gondim Feitoza PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE *** *** *** RESOLUÇÃO N°465/2022 – CEDCA-CE, de 04 de fevereiro de 2022. AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CEARÁ O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual Nº11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais Nº12.934, de 16 de julho de 1999 e 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e 16.864 de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº. 426/2020 – CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Eu Sinto na Pele” da Entidade Visão Mundial, no Valor Global de R$ 576.000,00 (quinhentos e setenta e seis mil reais), sendo 80%R$ 460.800,00 (quatrocentos e sessenta mil e oitocentos reais) destinado ao Projeto em tela e 20% R$ 115.200,00 (cento e quinze mil e duzentos reais) ao FECA em obediência a Resolução Nº426/2020 – CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020. Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos - SPS a proceder os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada de forma virtual, dia 19 de janeiro de 2022 Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação Fortaleza, 04 de fevereiro de 2022. Monica Regina Gondim Feitoza PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE *** *** *** RESOLUÇÃO N°466/2022 – CEDCA-CE, de 04 de fevereiro de 2022. AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CEARÁ O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual Nº11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais Nº12.934, de 16 de julho de 1999 e 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e 16.864 de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº. 426/2020 – CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Agrofloresta do Futuro” da Entidade Casa da União Coração de Maria, no Valor Global de R$ 113.200,00 (cento e treze mil e duzentos reais), sendo 80% R$ 90.560,00 (noventa mil quinhentos e sessenta reais) destinado ao Projeto em tela e 20% R$ 22.640,00 (vinte e dois mil seiscentos e quarenta reais) ao FECA em obediência a Resolução Nº426/2020 – CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020. Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos - SPS a proceder os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada de forma virtual, dia 19 de janeiro de 2022 Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação Fortaleza, 04 de fevereiro de 2022. Monica Regina Gondim Feitoza PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE *** *** *** RESOLUÇÃO N°467/2022 – CEDCA-CE, de 04 de fevereiro de 2022. AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CEARÁ O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual Nº11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais Nº12.934, de 16 de julho de 1999 e 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e 16.864 de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº. 426/2020 – CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Programa Desenvolvimento Comunitário Ciranda de saberes, diálogos e sustentabilidade” da Entidade Instituto Nordeste de Cidadania - INEC, no Valor Global de R$ 32.339,49 (trinta e dois mil trezentos e trinta e nove reais e quarenta e nove centavos), sendo 80% R$ 25.871,59 (vinte e cinco mil oitocentos e setenta e um reais e cinquenta e nove centavos) destinado ao Projeto em tela e 20% R$ 6.467,90 (seis mil quatrocentos e sessenta e sete reais e noventa centavos) ao FECA em obediência a Resolução Nº426/2020 – CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020. Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos - SPS a proceder os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada de forma virtual, dia 19 de janeiro de 2022 Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação Fortaleza, 04 de fevereiro de 2022. Monica Regina Gondim Feitoza PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE *** *** ***Fechar