83 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº035 | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2022 RESOLUÇÃO N°472/2022 – CEDCA-CE, de 04 de fevereiro de 2022. AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CEARÁ O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual Nº11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais Nº12.934, de 16 de julho de 1999 e 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e 16.864 de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e Resolução Nº426/2020 – CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Conectar” da Entidade IPREDE – Instituto da Primeira Infância, no Valor Global de R$ 343.995,87 (trezentos e quarenta e três mil novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e sete centavos) sendo 80% R$ 275.196,70 (duzentos e setenta e cinco mil cento e noventa e seis reais e setenta centavos) destinado ao Projeto em tela e 20% R$ 68.799,17 (sessenta e oito mil setecentos e noventa e nove reais e dezessete centavos) ao FECA em obediência a Resolução Nº426/2020 – CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020. Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos - SPS a proceder os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada de forma virtual, dia 19 de janeiro de 2022 Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação Fortaleza, 04 de fevereiro de 2022. Monica Regina Gondim Feitoza PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE *** *** *** RESOLUÇÃO N°473/2022 – CEDCA-CE, de 04 de fevereiro de 2022 AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CEARÁ O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual Nº11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais Nº12.934, de 16 de julho de 1999 e 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e 16.864 de 15 de abril de 2019 ); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução Nº426/2020 – CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “ Estimulação do Desenvolvimento Infantil ” da Entidade Associação Grupo de apoio às Comunidades Carentes - AGACC, no Valor Global de R$ 40.000,00 ( quarenta mil reais) sendo 80% R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) destinado ao Projeto em tela e 20% R$ 8.000,00 (oito mil reais) ao FECA em obediência a Resolução de Nº426/2020 – CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020. Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos - SPS a proceder os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada de forma virtual, dia 19 de janeiro de 2022. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação Fortaleza, 04 de fevereiro de 2022. Monica Regina Gondim Feitoza PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE *** *** *** RESOLUÇÃO N°474/2022 – CEDCA-CE, de 04 de fevereiro de 2022. AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CEARÁ O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual Nº11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais Nº12.934, de 16 de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução Nº426/2020 – CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto de Atenção Psicossocial às Crianças e Adolescentes com Fissura Labiopalatina da Entidade Associação de Reabilitação e Integração Social de Pessoas com Malformações Congênitas Craniofaciais de Ceará – Associação Beija Flor, no valor Global de R$ 41.002,00 (quarenta e um mil e dois reais) sendo 80% R$ 32.801,60 (trinta e dois mil oitocentos e um reais e sessenta centavos) destinado ao Projeto em tela e 20% R$ 8.200,40 (oito mil, duzentos reais e quarenta centavos) ao FECA em obediência a Resolução 426/2020 – CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020. Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos - SPS a proceder os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada de forma virtual no dia 19 de janeiro de 2022. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação Fortaleza, 04 de fevereiro de 2022. Monica Regina Gondim Feitoza PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE *** *** *** RESOLUÇÃO N°475/2022 – CEDCA-CE, de 04 de fevereiro de 2022. AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CEARÁ O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual Nº11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais Nº12.934, de 16 de julho de 1999, 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução Nº426/2020 – CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto Mudando Vidas da Entidade Fundação Onça Preta no valor Global de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) sendo 80% R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) destinado ao Projeto em tela e 20% R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao FECA em obediência a Resolução 426/2020 – CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020. Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos - SPS a proceder os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada de forma virtual no dia 19 de janeiro de 2022. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação Fortaleza, 04 de fevereiro de 2022. Monica Regina Gondim Feitoza PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE *** *** ***Fechar