DOE 14/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº035 | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2022
RESOLUÇÃO N°468/2022 – CEDCA-CE, de 04 de fevereiro de 2022.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE 
DO CEARÁ
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de 
Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) 
e nos termos da lei estadual Nº11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais Nº12.934, de 16 de julho de 1999 e 15.794/2015 de 13 
de maio de 2015 e 16.864 de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses 
recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº. 
426/2020 – CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Projeto Estação da 
Cultura!!!” da Entidade Fundação Santa Terezinha, no Valor Global de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), sendo 80% R$ 37.600,00 (trinta e sete 
mil e seiscentos reais) destinado ao Projeto em tela e 20% R$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais) ao FECA em obediência a Resolução Nº426/2020 – 
CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos - SPS a proceder os procedimentos necessários 
e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada de forma virtual, dia 19 de janeiro de 2022
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Fortaleza, 04 de fevereiro de 2022.
Monica Regina Gondim Feitoza
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE
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RESOLUÇÃO N°469/2022 – CEDCA-CE, de 04 de fevereiro de 2022.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE 
DO CEARÁ
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de 
Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) 
e nos termos da lei estadual Nº11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais Nº12.934, de 16 de julho de 1999 e 15.794/2015 de 13 
de maio de 2015 e 16.864 de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses 
recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº. 
426/2020 – CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Educação em Tempo 
Integral” da Entidade Centro Educacional da Juventude Pe João Piamarta, no Valor Global de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), sendo 80% 
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) destinado ao Projeto em tela e 20% R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao FECA em obediência a Resolução Nº426/2020 
– CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos - SPS a proceder os procedimentos necessários 
e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada de forma virtual, dia 19 de janeiro de 2022
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Fortaleza, 04 de fevereiro de 2022.
Monica Regina Gondim Feitoza
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE
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RESOLUÇÃO N°470/2022 – CEDCA-CE, de 04 de fevereiro de 2022.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE 
DO CEARÁ
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de 
Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) 
e nos termos da lei estadual Nº11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais Nº12.934, de 16 de julho de 1999 e 15.794/2015 de 13 
de maio de 2015 e 16.864 de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses 
recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº. 
426/2020 – CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “O Canto do Patativa–
Inclusão e Desenvolvimento através da arte” da Entidade Instituto O Canto do Patativa, no Valor Global de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), 
sendo 80% R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) destinado ao Projeto em tela e 20% R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao FECA em obediência a Resolução 
Nº426/2020 – CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos - SPS a proceder os procedimentos necessários 
e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada de forma virtual, dia 19 de janeiro de 2022
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Fortaleza, 04 de fevereiro de 2022.
Monica Regina Gondim Feitoza
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE
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RESOLUÇÃO N°471/2022 – CEDCA-CE, de 04 de fevereiro de 2022.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE 
DO CEARÁ
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de 
Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) 
e nos termos da lei estadual Nº11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais Nº12.934, de 16 de julho de 1999 e 15.794/2015 de 13 de 
maio de 2015 e 16.864 de 15 de abril de 2019 );CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, 
enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e Resolução Nº426/2020 – 
CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020.RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “ Prato Cheio” da Entidade 
IPREDE – Instituto da Primeira Infância, no Valor Global de R$ 359.565,32 (trezentos e cinquenta e nove mil quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e 
dois centavos) sendo 80% R$ 287.652,25 (duzentos e oitenta e sete mil seiscentos e cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos) destinado ao Projeto em 
tela e 20% R$ 71.913,60 (setenta e um mil novecentos e treze reais e sessenta centavos) ao FECA em obediência a Resolução Nº426/2020 – CEDCA-CE, 
21 de outubro de 2020.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos - SPS a proceder os procedimentos necessários 
e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada de forma virtual, dia 19 de janeiro de 2022
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Fortaleza, 04 de fevereiro de 2022.
Monica Regina Gondim Feitoza
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE
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