84 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº035 | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2022 RESOLUÇÃO N°476/2022 – CEDCA-CE, de 04 de fevereiro de 2021. AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CEARÁ. O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará – CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual Nº11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais Nº12.934, de 16 de julho de 1999, 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e 16.864 de 15 de abril de 2019 ); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução 426/2020 – CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020. RESOLVE: Art. 1º – Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “J Legal” da Organização da Sociedade Civil – Rede Cidadã, no Valor Global de R$ 284.384,59 (duzentos e oitenta e quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos) sendo 80% R$ 227.507,67 (duzentos e vinte e sete mil, quinhentos e sete reais e sessenta e sete centavos) destinado ao Projeto em tela e 20% R$ 56.876,91 (cinquenta e seis mil oitocentos e setenta e seis reais e noventa e um centavos) ao FECA em obediência a Resolução 426/2020 – CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020.. Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS a proceder os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada de forma virtual, dia 19 de janeiro de 2022. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 04 de fevereiro de 2022. Mônica Regina Gondim Feitoza PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDC *** *** *** RESOLUÇÃO N°477/2022 – CEDCA-CE, de 04 de fevereiro de 2022. AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CEARÁ O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual Nº11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais Nº12.934, de 16 de julho de 1999 e 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e 16.864 de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução 426/2020 – CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto: EDISCA – Uma Educação Interdimensional da Entidade Escola de Desenvolvimento e Integração Social para Criança e Adolescente-EDISCA, no Valor Global de R$ 510.108,59 (quinhentos e dez mil, cento e oito reais e cinquenta e nove centavos) sendo 80% R$ 408.086,87 (quatrocentos e oito mil, sessenta e seis reais e oitenta e sete centavos) destinado ao Projeto em tela e 20% R$ 102.021,72 (cento e dois mil, vinte e um reais e setenta e dois centavos) ao FECA em obediência a Resolução 426/2020 – CEDCA- CE, 21 de outubro de 2020. Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos - SPS a proceder os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada de forma virtual no dia 19 de janeiro de 2022. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação Fortaleza, 04 de fevereiro de 2022. Monica Regina Gondim Feitoza PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE *** *** *** RESOLUÇÃO N°478/2022 – CEDCA-CE, de 04 de fevereiro de 2022. AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CEARÁ O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual Nº11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais Nº12.934, de 16 de julho de 1999 e 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e 16.864 de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução 426/2020 – CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto Programa Envolver de Desenvolvimento Humano da Entidade Instituto Lauro Beatriz Fiuza, no Valor Global de R$ 300.500,00 (trezentos mil e quinhentos reais) sendo 80% R$ 240.400,00 (duzentos e quarenta mil e quatrocentos reais) destinado ao Projeto em tela e 20% R$ 60.100,00 (sessenta mil e cem reais) ao FECA em obediência a Resolução 426/2020 – CEDCA- CE, 21 de outubro de 2020. Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos - SPS a proceder os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada de forma virtual no dia 19 de janeiro de 2022. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 04 de fevereiro de 2022. Monica Regina Gondim Feitoza PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE *** *** *** RESOLUÇÃO N°479/2022 – CEDCA-CE, de 04 de fevereiro de 2022. AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CEARÁ O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual Nº11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais Nº12.934, de 16 de julho de 1999 e 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e 16.864 de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução 426/2020 – CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto: Posto 6, da Entidade Sociedade de Assistência e Proteção à Infância: SOPAI no Valor Global de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) sendo 80% R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais) destinado ao Projeto em tela e 20% R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) ao FECA em obediência a Resolução 426/2020 – CEDCA- CE, 21 de outubro de 2020. Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos - SPS a proceder os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada de forma virtual no dia 19 de janeiro de 2022. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação Fortaleza, 04 de fevereiro de 2022. Monica Regina Gondim Feitoza PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE *** *** ***Fechar