DOE 14/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº035  | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2022
RESOLUÇÃO N°480/2022 – CEDCA-CE, de 04 de fevereiro de 2022.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE 
DO CEARÁ
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de 
Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) 
e nos termos da lei estadual Nº11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais Nº12.934, de 16 de julho de 1999 e 15.794/2015 de 13 de 
maio de 2015 e 16.864 de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, 
enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução Nº426/2020 – 
CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Arte, Cultura e Comunidade” 
da Entidade Grupo Bailarinos de Cristo Amor de Doação - BCAD, no Valor Global de R$ 28.796,00 (vinte e oito mil, setecentos e noventa e seis reais) sendo 
80% R$ 23.036,80 (vinte e três mil e trinta e seis reais e oitenta centavos) destinado ao Projeto em tela e 20% R$ 5.759,20 (Cinco mil, setecentos e cinquenta 
e nove reais e vinte centavos) ao FECA em obediência a Resolução de Nº426/2020 – CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos - SPS a proceder os procedimentos necessários e 
cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua II Reunião Ordinária, realizada de forma virtual, dia 19 de janeiro de 2022.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Fortaleza, 04 de fevereiro de 2022.
Monica Regina Gondim Feitoza
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE
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RESOLUÇÃO N°481/2022 – CEDCA-CE, de 04 de fevereiro de 2022.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE 
DO CEARÁ
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de 
Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) 
e nos termos da lei estadual Nº11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais Nº12.934, de 16 de julho de 1999 e 15.794/2015 de 13 de 
maio de 2015 e 16.864 de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, 
enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e Resolução Nº426/2020 – 
CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Caminhos da Cidadania-
Ampliação das operações da Imprensa Braile Rosa Baquit.” da Entidade Sociedade de Assistência aos Cegos, no Valor Global de R$ 302.242,38 (trezentos 
e dois mil duzentos e quarenta e dois reais e trinta e oito centavos) sendo 80% R$ 241.793,90 (duzentos e quarenta e um mil setecentos e noventa e três reais 
e noventa centavos) destinado ao Projeto em tela e 20% R$ 60.448,48 (sessenta mil quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos) ao FECA 
em obediência a Resolução Nº426/2020 – CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos - SPS a proceder os procedimentos necessários 
e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada de forma virtual, dia 19 de janeiro de 2022
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Fortaleza, 04 de fevereiro de 2022.
Monica Regina Gondim Feitoza
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE
*** *** ***
RESOLUÇÃO N°482/2022 – CEDCA-CE, de 04 de fevereiro de 2022.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE 
DO CEARÁ
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de 
Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) 
e nos termos da lei estadual Nº11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais Nº12.934, de 16 de julho de 1999 e 15.794/2015 de 13 de 
maio de 2015 e 16.864 de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, 
enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e Resolução Nº426/2020 – 
CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Eu me Importo” da 
Entidade Instituto Severino Duarte, no Valor Global de R$ 11.185,00 (onze mil cento e oitenta e cinco reais) sendo 80% R$ 8.948,00 (oito mil novecentos 
e quarenta e oito reais) destinado ao Projeto em tela e 20% R$ 2.237,00 (dois mil duzentos e trinta e sete reais) ao FECA em obediência a Resolução 
Nº426/2020 – CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos - SPS a proceder os procedimentos necessários 
e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada de forma virtual, dia 19 de janeiro de 2022
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Fortaleza, 04 de fevereiro de 2022.
Monica Regina Gondim Feitoza
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº004/2022-SEAS
  CONCEDENTE: Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – Seas, CNPJ n° 25.150.364/0001-89. CONVENENTE: UNIVER-
SIDADE PATATIVA DO ASSARÉ - UPA, CNPJ sob o nº 05.342.580/0001-19.  OBJETO: O atendimento do adolescente em cumprimento de medida 
socioeducativa no Centro Socioeducativo Passaré - CSP, garantindo o acesso aos direitos fundamentais de liberdade, respeito e dignidade, à vida, à saúde, à 
alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura e à convivência familiar e comunitária, sob a responsabilidade da Superintendência 
do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS, credenciado e executado conforme Proposta e Plano de Trabalho devidamente aprovados e 
assinados, os quais passam fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. Do local de atendimento: Centro Socioeducativo Passaré 
– CSP. Endereço: Rua Menor Jerônimo s/n – Jardim União CEP: 60.868-714 – Fortaleza/Ceará. O regime de atendimento, a quantidade e o gênero dos 
adolescentes atendidos será conforme o disposto na Portaria nº 067/2021 – SEAS, e alterações posteriores.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos da 
Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado 
do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012 (Lei Geral de Acesso à Informação), da Lei Estadual nº 16.040/2016 (Lei de Criação da SEAS), 
do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° nº 17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022), Lei nº 17.860/2021 (Lei 
Orçamentária Anual de 2022), da Portaria nº 218/2018 da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, do Plano Decenal do Estado do Ceará 2016-2026, 
e do Edital de Chamamento Público n° 002/2021, através do Processo Administrativo n.º 00030252/2022.  FORO: Fortaleza, capital do Estado do Ceará. 
VIGÊNCIA: A vigência do presente instrumento é de 12 (doze) meses, contados a partir de 28 janeiro de 2022 e com término previsto para 27 janeiro de 
2023, podendo ser prorrogado, respeitando a legislação vigente  VALOR GLOBAL: R$ 2.999.913,17 (dois milhões, novecentos e noventa e nove mil, 
novecentos e treze reais e dezessete centavos).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100004.08.243.136.20689.01.335041.10000.0; 47100004.08.243.136
.20689.02.335041.10000.0; 47100004.08.243.136.20689.03.335041.10000.0; 47100004.08.243.136.20689.11.335041.10000.0; 47100004.08.243.136.206
89.12.335041.10000.0.  DATA DA ASSINATURA: 28 de janeiro de 2022.  SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto – Superintendente; Letícia Simões 
Rivelini - Coordenadora Administrativo-Financeira e Ana Lúcia Delfino da Silva Santos - Universidade Patativa do Assaré - UPA.   
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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