DOE 14/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº035  | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2022
UNIDADE- obs; QUANT.: 360; VALOR UNITÁRIO: R$ 3.500,0000; V – MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20211905; VI – VALIDADE 
DA ATA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação; VII – DATA DA ASSINATURA: 02/02/2022; VIII – ÓRGÃO GERENCIADOR 
DA ATA DE REGISTRO: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA.
Marjory dos Anjos Pessoa
COORDENADORA DA COSUP/SEAFI
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 1294/2021
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes - HM/
SESA CONTRATADA: EMPRESA HIT CARE NORDESTE IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS MÉDICOS, ODON-
TOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA. OBJETO: constitui objeto deste contrato a aquisição de Equipamento Hospitalar, de acordo com as espe-
cificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão 
Eletrônico nº 20201498 SESA/CÉLULA DE EXECUÇÃO DE COMPRAS e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/93, com 
suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da sua 
publicação. VALOR GLOBAL: R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais) pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200214.10.
302.631.20077.03.33903000.1.00.00.7.30 24200214.10.302.631.20077.03.33903000.2.91.00.1.30. DATA DA ASSINATURA: 30/12/2021 SIGNATÁRIOS: 
Francisco Daniel de Sousa e José Emilson Motta Barros de Oliveira Júnior
Maria de Fatima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURIDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 11/2022
PROCESSO Nº: 07507729/2021 / VIPROC /SESA OBJETO: contratação de serviço médico-hospitalar de captação de córneas doadas para fins de 
transplantes JUSTIFICATIVA: Tendo em vista que a gestão da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará SESA CE, preocupada com a grande quantidade de 
pacientes aguardando por transplantes de córneas, resolveu em 22 de janeiro de 2016 buscar parceria com prestador da área privada, a fim de resolver essa 
problemática de saúde pública. Desta forma, constatou-se que esse procedimento foi determinante para garantir a universalidade do acesso, à dinamicidade e 
a qualidade no processo de doação transplante, além de humanizar o atendimento de pacientes que sofriam na longa fila de espera para realização do proce-
dimento cirúrgico. É portanto, de suma importância a continuidade do serviço mencionado, considerando a contribuição do mesmo para a redução na média 
de tempo de espera de seis meses para a fila zero de córneas a partir de 2016 com 1267 transplantes realizados, correspondendo a um aumento de 52%. No 
decorrer dos anos de 2017 a 2021 o referido serviço resultou em um total de 5.010 captações de córneas no Estado do Ceará. Considerando que a proposta 
do prestador corresponde aos valores praticados atualmente no Sistema Único de Saúde, valores de referência presente no Sistema de Gerenciamento da 
Tabela de Procedimentos, Medicamento e OPM do SUS; considerando que a maioria dos procedimentos da tabela SUS, os valores são praticados desde 
2008, os preços estão defasados, porém o prestador emite proposta manifestando interesse quanto a contratação em questão, dessa forma fica evidenciado 
que é vantajoso para administração pública a contratualização da empresa Banco de Olhos do Ceará - BOC LTDA; informamos que, a Coordenadoria de 
Regulação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC, está de acordo com a proposta de preço do referido prestador; considerando diligências da COSUP/
SESA, informamos que consta aos autos a proposta da empresa, documentação de regularidade do prestador e demais instrumentos para seguimento do 
processo de contratualização; ressaltamos que, consta à fl. 90 a justificativa para contratação do serviço e justificativa do preço ofertado através da empresa: 
Banco de Olhos do Ceará – BOC; VALOR GLOBAL: R$ 9.584.088,00 ( nove milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil e oitenta e oito reais ) DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 24200074.10.302.631.20239.03.339039.29100.1.3 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993 e 
suas alterações CONTRATADA: BANCO DE OLHOS DO CEARÁ – B.O.C. LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 07/02/2022 - Ricristhi 
Gonçalves de Aguiar Gomes RATIFICAÇÃO: 07/02/2022 - Lívia Maria Oliveira de Castro
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 08443740/2021
EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº116/2018
I - ESPÉCIE: Doc nº 186/2021 - 7º Termo Aditivo ao Convênio Nº 116/2018 celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do 
Ceará e o MUNICÍPIO DE MORADA NOVA – CE; II - OBJETO: prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 21 de outubro de 2021, 
com término em 18 de abril de 2022, o prazo de vigência do Convênio nº 116/2018, que tem por finalidade o apoio financeiro objetivando a realização de 
procedimentos médico hospitalares aos usuários do SUS no Município de Morada Nova/CE, em conformidade com o Plano de Trabalho. Parágrafo único – o 
presente Termo aditivo importa na atualização do gestor do convênio que a passa a ser o Sr. José Valdean Frota Carvalho, matrícula nº 404.4891-1-8 e CPF nº 
190.862.293-87, com expediente na Coordenadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde – CORAC; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( o mesmo ); IV 
- DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo 
ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; V - DATA E ASSINANTES: 19/10/2021 - Lívia Maria Oliveira de Castro e José Vanderley Nogueira.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 12278945/2021
EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº022/2020
I - ESPÉCIE: Doc nº 01/2022 - 2º Termo Aditivo ao Convênio Nº 022/2020 celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do 
Ceará e o MUNICÍPIO DE ALTO SANTO – CE; II - OBJETO: prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 01 de fevereiro de 2022, 
com término em 30 de julho de 2022, o prazo de vigência do Convênio nº 022/2020, que tem por finalidade o apoio financeiro objetivando a reforma 
do Hospital Municipal de Alto Santo/CE. Subcláusula segunda: O presente Termo Aditivo tem como objeto alterar o gestor do contrato passando para o 
Sr. Marcos Antônio Lopes Soares, inscrito na matrícula nº 035956-1-7 e CPF sob o nº. 209.251.823-20, com expediente na COFIN/SESA; III - VALOR 
GLOBAL: 0,00 ( o mesmo ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno 
vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; V - DATA E ASSINANTES: 28/01/2022 - Lívia Maria Oliveira de 
Castro e José Joseni Holanda de Araújo.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº04/2022 – CESAU/CE.
ASSUNTO: DISPÕE PELA APROVAÇÃO DOS REPASSES DE RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO 
ESTADUAL DE SAÚDE – (FUNDES), PARA O CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA 
SOB RESPONSABILIDADE DOS MUNICÍPIOS CEARENSES PARA A PREVENÇÃO E CONTROLE DAS 
SINDROMES GRIPAIS, EM ESPECIAL COVID-19.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual Nº 17.438, de 9 de abril 
de 2021, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cesau/CE Nº 20/2019, de 27 de março de 2019 e, CONSIDERANDO a Constituição Federal, 
de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e 
de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei 8.080/1990, 
dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula 
em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou 
jurídicas de direito público ou privado; CONSIDERANDO a Lei N° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de 
Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei 
Complementar nº 141/2012, que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente 
pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para 
a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 
19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que 
estabelece as medidas de enfrentamento da emergência internacional decorrente do Coronavírus (COVID -19); CONSIDERANDO a Resolução nº 06/2022 
– CIB/CE, que aloca recursos do Tesouro do Estado para o custeio dos serviços de saúde da Atenção Primária sob responsabilidade dos municípios ceareses 
para a prevenção e controle da sindrome gripais, em epecial COVID-19. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 356, de 11 de fevereiro de 2020, que 
dispõem sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece medidas pra enfrentamento da 
emergência internacional decorrente do Coronavírus (COVID -19); CONSIDERANDO que a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará – SESA, no âmbito 
da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), definir estratégias, diretrizes e normas de implementação da Atenção Primária, além de prestar apoio 
institucional aos municípios no seu processo de implantação, acompanhamento, qualificação, ampliação e consolidação da Estratégias Saúde da Família; 
CONSIDERANDO que as solicitações de leitos para atendimento aos pacientes com síndrome respiratória aguda grave (SRAG) sofreu aumento de 5,8 vezes, 
saindo de 18 para 106, quando comparados ao início do mês de novembro de 2021 ( dados sistema de regulação); CONSIDERANDO que a fila da regulação 
apresentou aumento de 110 pacientes para 352, referente à enfermaria, e 49 para 62, referente a UTI não COVID ( macro regulação de Fortaleza) , 4 para 51, 

                            

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