DOE 14/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº035 | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2022
referente à enfermaria , e 5 para 22 em relação a UTI não COVID (região do cariri) e 24 para 115, referente à enfermaria , 5 para UTI não COVID (Região 
de Sobral), dados sistema de regulação; CONSIDERANDO que a execução dos serviços de Saúde na área na área da Atenção Primária é de responsabilidade 
dos municípios e considerando o aumento da demanda atual por estes serviços, o Estado decidiu alocar recursos próprios para o financiamento do custeio da 
assistência prestada neste nível de atenção, de modo a evitar a superlotação dos serviços especializados e do agravamento do quadro de saúde da população 
cearense; CONSIDERANDO, segundo a OPAS, o sistema de saúde baseado na atenção primária à saúde orienta suas estruturas e funções para os valores de 
equidade e solidariedade social, e ao direito de todo ser humano de gozar do mais alto nível de saúde que pode ser alcançado sem distinção de raça, religião, 
ideologia política ou condição econômica ou social e os princípios necessários para manter um sistema desta natureza são a capacidade de responder de 
forma equitativa e eficiente às necessidades de saúde dos cidadãos, incluindo a capacidade de monitorar o progresso para melhoria contínua e renovação; 
a responsabilidade e obrigação dos governos de prestar contas; a sustentabilidade; a participação; orientação para os mais altos padrões de qualidade e 
segurança; e a implementação de intervenções intersetoriais; CONSIDERANDO que a Atenção Primária à Saúde Trata-se da principal porta de entrada 
do SUS e do centro de comunicação com toda a Rede de Atenção dos SUS, devendo se orientar pelos princípios da universalidade, da acessibilidade, da 
continuidade do cuidado, da integralidade da atenção, da responsabilização, da humanização e da equidade, funcionando como um filtro capaz de organizar 
o fluxo dos serviços nas redes de saúde, dos mais simples aos mais complexos; CONSIDERANDO o valor a ser transferido para cada município com base na 
população estimada pelo IBGE 2021, e o valor per capita de R$ 6,00 (seis reais), garantindo o valor mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada 
município; CONSIDERANDO que a 9ª Reunião Extraordinária do Conselho Estadual de Saúde do Estado do Ceará – CESAU/CE, modo virtual apreciou 
o Processo Nº 00535427/2022, através do Memo Circular nº 19/2022 do Gabinete do Secretário da Saúde do Estado, que solicita aprovação no pleno do 
Conselho alocação de recursos do Estado do Ceará para custeio dos serviços de Saúde da Atenção Primária. Os Conselheiros presentes atenderam o ponto de 
pauta extra pauta devido a urgência e o cenário em que estamos passando pelo momento de enfrentamento decorrente do Coronavírus (COVID-19) discutiu 
e aprovou a matéria em questão. Resolve,
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro do Fundo Estadual de Saúde – (FUNDES), para os Fundos Municipais de Saúde, dos Municípios do Estado 
do Ceará, em parcela única, no valor de R$ 55.555.758,00 (cinquenta e cinco milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e oito 
reais) para o custeio dos serviços de saúde da Atenção Primária, para a prevenção e controle das síndromes gripais, em especial a COVID-19, conforme 
detalhamento no anexo único desta Resolução;
Art. 2º Garantir que seja destinado 30% do valor recebido especificamente em parcela única a todos os profissionais e trabalhadores da Atenção 
Primária à Saúde que não tenham nenhum tipo de incentivo ou que tenham incentivos a maior destinado para enfrentamento das síndromes gripais e COVID 
19, mas que assim mesmo seja discutido e aprovado no Conselho Municipal de Saúde – CMS.
Art.3º As Secretarias Municipais de Saúde deverão elaborar um Plano de Ação para a utilização dos recursos, submetendo à apreciação e aprovação 
do Conselho Municipal de Saúde e informar o percentual de sua contrapartida a ser utilizado no controle das síndromes gripais, em especial o covid19;
Art. 4º A prestação de contas relativa à aplicação dos recursos desta Resolução deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) 
e que sejam acompanhados por auditorias internas e apresentados os resultados no Pleno do Conselho Municipal de Saúde(CMS);
Art.5. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições 
em contrário.
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE Fortaleza, 28 de janeiro de 2022.
José Araújo Júnior
PRESIDENTE
Francisco Adriano Duarte Fernandes
VICE-PRESIDENTE
Antônia Márcia da Silva Mesquita
SECRETÁRIA-GERAL
Ivelise Regina Canito Brasil
SECRETÁRIA-ADJUNTA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A RESOLUÇÃO Nº04/2022 DE 28 DE JANEIRO DE 2022
ORDEM
MUNICÍPIO
POPULAÇÃO ESTIMADA IBGE 2021
VALOR EM R$ 1,00
1
Abaiara
11.965
71.790
2
Acarape
15.140
90.840
3
Acaraú
63.556
381.336
4
Acopiara
54.687
328.122
5
Aiuaba
17.584
105.504
6
Alcântaras
11.846
71.076
7
Altaneira
7.712
50.000
8
Alto Santo
16.077
96.462
9
Amontada
44.195
265.170
10
Antonina do Norte
7.402
50.000
11
Apuiarés
14.742
88.452
12
Aquiraz
81.581
489.486
13
Aracati
75.392
452.352
14
Aracoiaba
26.600
159.600
15
Ararendá
10.983
65.898
16
Araripe
21.707
130.242
17
Aratuba
11.759
70.554
18
Arneiroz
7.848
50.000
19
Assaré
23.537
141.222
20
Aurora
24.567
147.402
21
Baixio
6.318
50.000
22
Banabuiú
18.313
109.878
23
Barbalha
61.662
369.972
24
Barreira
22.715
136.290
25
Barro
22.834
137.004
26
Barroquinha
15.069
90.414
27
Baturité
36.127
216.762
28
Beberibe
54.315
325.890
29
Bela Cruz
32.851
197.106
30
Boa Viagem
54.680
328.080
31
Brejo Santo
50.195
301.170
32
Camocim
64.147
384.882
33
Campos Sales
27.513
165.078
34
Canindé
77.484
464.904
35
Capistrano
17.830
106.980
36
Caridade
23.011
138.066
37
Cariré
18.470
110.820
38
Caririaçu
27.008
162.048
39
Cariús
18.700
112.200
40
Carnaubal
17.763
106.578
41
Cascavel
72.706
436.236
42
Catarina
21.041
126.246
43
Catunda
10.410
62.460
44
Caucaia
368.918
2.213.508
45
Cedro
25.612
153.672
46
Chaval
13.112
78.672
47
Choró
13.608
81.648
48
Chorozinho
20.286
121.716
49
Coreaú
23.340
140.040
50
Crateús
75.241
451.446
51
Crato
133.913
803.478
52
Croatá
18.201
109.206
53
Cruz
25.121
150.726
54
Deputado Irapuan Pinheiro
9.698
58.188
55
Ereré
7.254
50.000
56
Eusébio
55.035
330.210
57
Farias Brito
19.330
115.980
58
Forquilha
24.680
148.080
59
Fortaleza
2.703.391
16.220.346
60
Fortim
16.776
100.656
61
Frecheirinha
14.195
85.170
62
General Sampaio
7.767
50.000

                            

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