92 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº035 | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2022 referente à enfermaria , e 5 para 22 em relação a UTI não COVID (região do cariri) e 24 para 115, referente à enfermaria , 5 para UTI não COVID (Região de Sobral), dados sistema de regulação; CONSIDERANDO que a execução dos serviços de Saúde na área na área da Atenção Primária é de responsabilidade dos municípios e considerando o aumento da demanda atual por estes serviços, o Estado decidiu alocar recursos próprios para o financiamento do custeio da assistência prestada neste nível de atenção, de modo a evitar a superlotação dos serviços especializados e do agravamento do quadro de saúde da população cearense; CONSIDERANDO, segundo a OPAS, o sistema de saúde baseado na atenção primária à saúde orienta suas estruturas e funções para os valores de equidade e solidariedade social, e ao direito de todo ser humano de gozar do mais alto nível de saúde que pode ser alcançado sem distinção de raça, religião, ideologia política ou condição econômica ou social e os princípios necessários para manter um sistema desta natureza são a capacidade de responder de forma equitativa e eficiente às necessidades de saúde dos cidadãos, incluindo a capacidade de monitorar o progresso para melhoria contínua e renovação; a responsabilidade e obrigação dos governos de prestar contas; a sustentabilidade; a participação; orientação para os mais altos padrões de qualidade e segurança; e a implementação de intervenções intersetoriais; CONSIDERANDO que a Atenção Primária à Saúde Trata-se da principal porta de entrada do SUS e do centro de comunicação com toda a Rede de Atenção dos SUS, devendo se orientar pelos princípios da universalidade, da acessibilidade, da continuidade do cuidado, da integralidade da atenção, da responsabilização, da humanização e da equidade, funcionando como um filtro capaz de organizar o fluxo dos serviços nas redes de saúde, dos mais simples aos mais complexos; CONSIDERANDO o valor a ser transferido para cada município com base na população estimada pelo IBGE 2021, e o valor per capita de R$ 6,00 (seis reais), garantindo o valor mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada município; CONSIDERANDO que a 9ª Reunião Extraordinária do Conselho Estadual de Saúde do Estado do Ceará – CESAU/CE, modo virtual apreciou o Processo Nº 00535427/2022, através do Memo Circular nº 19/2022 do Gabinete do Secretário da Saúde do Estado, que solicita aprovação no pleno do Conselho alocação de recursos do Estado do Ceará para custeio dos serviços de Saúde da Atenção Primária. Os Conselheiros presentes atenderam o ponto de pauta extra pauta devido a urgência e o cenário em que estamos passando pelo momento de enfrentamento decorrente do Coronavírus (COVID-19) discutiu e aprovou a matéria em questão. Resolve, Art. 1º Aprovar o repasse financeiro do Fundo Estadual de Saúde – (FUNDES), para os Fundos Municipais de Saúde, dos Municípios do Estado do Ceará, em parcela única, no valor de R$ 55.555.758,00 (cinquenta e cinco milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e oito reais) para o custeio dos serviços de saúde da Atenção Primária, para a prevenção e controle das síndromes gripais, em especial a COVID-19, conforme detalhamento no anexo único desta Resolução; Art. 2º Garantir que seja destinado 30% do valor recebido especificamente em parcela única a todos os profissionais e trabalhadores da Atenção Primária à Saúde que não tenham nenhum tipo de incentivo ou que tenham incentivos a maior destinado para enfrentamento das síndromes gripais e COVID 19, mas que assim mesmo seja discutido e aprovado no Conselho Municipal de Saúde – CMS. Art.3º As Secretarias Municipais de Saúde deverão elaborar um Plano de Ação para a utilização dos recursos, submetendo à apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Saúde e informar o percentual de sua contrapartida a ser utilizado no controle das síndromes gripais, em especial o covid19; Art. 4º A prestação de contas relativa à aplicação dos recursos desta Resolução deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) e que sejam acompanhados por auditorias internas e apresentados os resultados no Pleno do Conselho Municipal de Saúde(CMS); Art.5. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE Fortaleza, 28 de janeiro de 2022. José Araújo Júnior PRESIDENTE Francisco Adriano Duarte Fernandes VICE-PRESIDENTE Antônia Márcia da Silva Mesquita SECRETÁRIA-GERAL Ivelise Regina Canito Brasil SECRETÁRIA-ADJUNTA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A RESOLUÇÃO Nº04/2022 DE 28 DE JANEIRO DE 2022 ORDEM MUNICÍPIO POPULAÇÃO ESTIMADA IBGE 2021 VALOR EM R$ 1,00 1 Abaiara 11.965 71.790 2 Acarape 15.140 90.840 3 Acaraú 63.556 381.336 4 Acopiara 54.687 328.122 5 Aiuaba 17.584 105.504 6 Alcântaras 11.846 71.076 7 Altaneira 7.712 50.000 8 Alto Santo 16.077 96.462 9 Amontada 44.195 265.170 10 Antonina do Norte 7.402 50.000 11 Apuiarés 14.742 88.452 12 Aquiraz 81.581 489.486 13 Aracati 75.392 452.352 14 Aracoiaba 26.600 159.600 15 Ararendá 10.983 65.898 16 Araripe 21.707 130.242 17 Aratuba 11.759 70.554 18 Arneiroz 7.848 50.000 19 Assaré 23.537 141.222 20 Aurora 24.567 147.402 21 Baixio 6.318 50.000 22 Banabuiú 18.313 109.878 23 Barbalha 61.662 369.972 24 Barreira 22.715 136.290 25 Barro 22.834 137.004 26 Barroquinha 15.069 90.414 27 Baturité 36.127 216.762 28 Beberibe 54.315 325.890 29 Bela Cruz 32.851 197.106 30 Boa Viagem 54.680 328.080 31 Brejo Santo 50.195 301.170 32 Camocim 64.147 384.882 33 Campos Sales 27.513 165.078 34 Canindé 77.484 464.904 35 Capistrano 17.830 106.980 36 Caridade 23.011 138.066 37 Cariré 18.470 110.820 38 Caririaçu 27.008 162.048 39 Cariús 18.700 112.200 40 Carnaubal 17.763 106.578 41 Cascavel 72.706 436.236 42 Catarina 21.041 126.246 43 Catunda 10.410 62.460 44 Caucaia 368.918 2.213.508 45 Cedro 25.612 153.672 46 Chaval 13.112 78.672 47 Choró 13.608 81.648 48 Chorozinho 20.286 121.716 49 Coreaú 23.340 140.040 50 Crateús 75.241 451.446 51 Crato 133.913 803.478 52 Croatá 18.201 109.206 53 Cruz 25.121 150.726 54 Deputado Irapuan Pinheiro 9.698 58.188 55 Ereré 7.254 50.000 56 Eusébio 55.035 330.210 57 Farias Brito 19.330 115.980 58 Forquilha 24.680 148.080 59 Fortaleza 2.703.391 16.220.346 60 Fortim 16.776 100.656 61 Frecheirinha 14.195 85.170 62 General Sampaio 7.767 50.000Fechar