DOU 14/02/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4

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Nº 31-A, segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3 - Edição Extra
7.2 O interessado deverá encaminhar obrigatoriamente o recurso para o
correio eletrônico safratainha.sap@agro.gov.br
7.3 O recurso deverá ser interposto por escrito, contendo as razões de fato
e de direito com as quais deseja impugnar a decisão proferida, conforme Anexo II,
devendo ser anexada documentação comprobatória.
7.4 O recurso interposto fora do prazo ou em desconformidade de envio não
será reconhecido.
7.5 A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento analisará e julgará o recurso.
8. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
8.1 DA CLASSIFICAÇÃO
8.1.1 Serão utilizados dois 2 (dois) critérios de classificação para a modalidade
de permissionamento de cerco/traineira:
. nº
Critérios da embarcação de pesca
. 1
Autorização de pesca para a temporada de pesca da tainha
Pontuação
.
Não obteve autorização de pesca para a temporada de pesca da
tainha nos anos de 2020 e 2021
70
.
Obteve autorização de pesca para a temporada de pesca da tainha
nos anos de 2020 e 2021
20
.
Não obteve autorização de pesca para a temporada de pesca da
tainha no ano de 2021
30
.
Obteve autorização de pesca para a temporada de pesca da tainha no
ano de 2021
25
.
Não obteve autorização de pesca para a temporada de pesca da
tainha no ano de 2020
30
.
Obteve autorização de pesca para a temporada de pesca da tainha no
ano de 2020
25
.
Sub-total
70
. 2
Protocolo de solicitação ou Certificado Oficial de Boas Práticas
Higiênico-Sanitárias a Bordo*
Pontuação
.
Possui Protocolo de solicitação ou Certificado Oficial de Boas Práticas
Higiênico-Sanitárias a Bordo* até 28 dezembro de 2021
30
.
Possui Protocolo de solicitação ou Certificado Oficial de Boas Práticas
Higiênico-Sanitárias a Bordo* até a publicação do ato normativo no
Diário Oficial da União com a relação preliminar das embarcações de
pesca habilitadas e não habilitadas
20
.
Sub-total
30
.
Pontuação máxima por embarcação de pesca
100
8.1.2 Serão utilizados 2 (dois) critérios de classificação para a modalidade de
permissionamento de emalhe anilhado:
. nº
Critérios da embarcação de pesca
. 1
Autorização de pesca para a temporada de pesca da tainha
Pontuação
.
Não obteve autorização de pesca para a temporada de pesca da
tainha nos anos de 2020 e 2021
70
.
Não obteve autorização de pesca para a temporada de pesca da
tainha no ano de 2021
30
.
Obteve autorização de pesca para a temporada de pesca da tainha no
ano de 2021 e não sofreu suspensão e cancelamento da Autorização
de Pesca Especial Temporária
25
.
Obteve autorização de pesca para a temporada de pesca da tainha no
ano de 2021 e sofreu suspensão da Autorização de Pesca Especial
Temporária
20
.
Obteve autorização de pesca para a temporada de pesca da tainha no
ano de 2021 e sofreu cancelamento da Autorização de Pesca Especial
Temporária
10
.
Não obteve autorização de pesca para a temporada de pesca da
tainha no ano de 2020
30
.
Obteve autorização de pesca para a temporada de pesca da tainha no
ano de 2020
25
. Sub-total
70
. 2
Protocolo de solicitação ou Certificado Oficial de Boas Práticas
Higiênico-Sanitárias a Bordo*
Pontuação
.
Possui Protocolo de solicitação ou Certificado Oficial de Boas Práticas
Higiênico-Sanitárias a Bordo* até 28 dezembro de 2021
30
.
Possui Protocolo de solicitação ou Certificado Oficial de Boas Práticas
Higiênico-Sanitárias a Bordo* até a publicação do ato normativo no
Diário Oficial da União com a relação preliminar das embarcações de
pesca habilitadas e não habilitadas
20
. Sub-total
30
. Pontuação máxima por embarcação de pesca
100
8.2 DO DESEMPATE
8.2.1 Os critérios de desempate para embarcações de pesca cerco/traineira
serão aplicados na seguinte ordem:
. nº
Critérios da embarcação de pesca
Ordem
. 1
Ano de construção mais antigo
1º
. 2
Possui Protocolo de solicitação ou Certificado Oficial de Boas Práticas
Higiênico-Sanitárias a Bordo* até 28 dezembro de 2021
2º
. 3
Possui Protocolo de solicitação ou Certificado Oficial de Boas Práticas
Higiênico-Sanitárias a Bordo* até a publicação do ato normativo no
Diário Oficial da União com a relação preliminar das embarcações de
pesca habilitadas e não habilitadas
3º
. 4
Obteve autorização de pesca para a temporada de pesca da tainha no
ano de 2021
4º
. 5
Não obteve autorização de pesca para a temporada de pesca da
tainha no ano de 2020
5º
. 6
Não obteve autorização de pesca para a temporada de pesca da
tainha no ano de 2019
6º
8.2.2 Os critérios de desempate para embarcações de pesca de emalhe
anilhado serão aplicados na seguinte ordem:
. nº
Critérios da embarcação de pesca
Ordem
. 1
Ano de construção mais antigo
1º
. 2
Possui Protocolo de solicitação ou Certificado Oficial de Boas Práticas
Higiênico-Sanitárias a Bordo* até 28 dezembro de 2021
2º
. 3
Possui Protocolo de solicitação ou Certificado Oficial de Boas Práticas
Higiênico-Sanitárias a Bordo* até a publicação do ato normativo no
Diário Oficial da União com a relação preliminar das embarcações de
pesca habilitadas e não habilitadas
3º
. 4
Obteve autorização de pesca para a temporada de pesca da tainha no
ano de 2021
4º
. 5
Não obteve autorização de pesca para a temporada de pesca da
tainha no ano de 2020
5º
. 6
Não obteve autorização de pesca para a temporada de pesca da
tainha no ano de 2019
6º
*Portaria nº 310, de 24 de dezembro de 2020, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, alterada pela Portaria nº 508, de 27
de dezembro de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.
9. DA DESISTÊNCIA
9.1 O interessado deverá informar oficialmente à Secretaria de Aquicultura e
Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a sua desistência,
exclusivamente pelo correio eletrônico: safratainha.sap@agro.gov.br
9.2 Após o credenciamento e emissão da Autorização de Pesca Especial
Temporária da tainha (Mugil liza), o interessado deverá entregar a referida autorização na
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento na Unidade de
Federação do interessado.
9.3 Caso a desistência ocorra antes do início da temporada de pesca da tainha
(Mugil liza), a vaga será destinada a embarcação de pesca classificada imediatamente após
a última embarcação de pesca credenciada.
9.4 O interessado pela embarcação de pesca classificada imediatamente após a
última embarcação de pesca credenciada será informado por correio eletrônico sobre a
disponibilidade da vaga e terá prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para manifestação de
interesse, contados do horário de envio da correspondência.
9.5 Caso não haja a manifestação, a vaga será destinada ao interessado
subsequente obedecendo a ordem de classificação e, assim, sucessivamente.
9.6 Em caso de desistência, após o início da temporada de pesca da tainha
(Mugil liza), a vaga não será remanejada.
10. CRONOGRAMA
10.1 Os prazos para a realização do objeto deste Edital ficam definidos,
conforme cronograma abaixo:
. ETAPAS
DAT A
. 10.1.1. Impugnação do Edital
De 14 a 18 de fevereiro de 2022 até 18h00
. 10.1.2. Inscrição dos interessados
De 14 a 21 de fevereiro de 2022 até 09h00
. 10.1.3. Publicação de ato normativo no
Diário Oficial da União com a relação
preliminar das embarcações de pesca
habilitadas, não habilitadas e inscrições
indeferidas
Até 25 (vinte e cinco) dias úteis, a contar da
data 
imediatamente 
posterior 
ao
encerramento das inscrições
. 10.1.4.
Interposição de
recurso
pelo
interessado
Até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de
publicação no Diário Oficial da União do ato
normativo com a relação preliminar das
embarcações de pesca habilitadas e não
habilitadas
. 10.1.5. Publicação de ato normativo no
Diário Oficial da União com a relação final
das embarcações de pesca habilitadas e
não habilitadas
Até 10 (dez) dias úteis, a contar do dia
subsequente ao encerramento do prazo de
Interposição de recurso
. 10.1.6
Prazo
final para
obtenção
do
Certificado Oficial Oficial de Boas Práticas
Higiênico-Sanitárias* ou do Protocolo de
requerimento do referido Certificado*
Até a data de publicação do ato normativo no
Diário Oficial
da União
com a
relação
preliminar
das 
embarcações
de
pesca
habilitadas e não habilitadas (item 10.1.3)
. 10.1.7. Publicação de ato normativo com a
relação
das 
embarcações
de
pesca
credenciadas
Até 7 (sete) dias úteis, a contar da data de
publicação do ato normativo no Diário Oficial
da União com a relação final das embarcações
de pesca habilitadas e não habilitadas
. 10.1.8.
Interposição de
recurso
pelo
interessado, no caso de aplicação de
critérios de classificação e desempate
Até 5 (cinco) dias corridos a contar da data de
publicação do ato normativo no Diário Oficial
da União com a relação das embarcações
credenciadas
. 10.1.9. Publicação de ato normativo no
Diário Oficial da União com a relação final
das embarcações de pesca credenciadas
em caso de recurso
Até 10 (dez) dias úteis, a contar do dia
subsequente ao encerramento do prazo de
Interposição de recurso
. 10.1.10 Prazo final para desistência da
Autorização de Pesca Especial Temporária,
quando a embarcação de pesca estiver
credenciada
Até o dia 14 de maio para a modalidade de
permissionamento de emalhe anilhado; e até
31 
de
maio 
para
a 
modalidade
de
permissionamento de cerco/traineira
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Todos os horários definidos neste Edital e em comunicados oficiais seguem
o horário oficial de Brasília/DF.

                            

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