DOU 15/02/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 32, terça-feira, 15 de fevereiro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECRETO Nº 10.968, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera o Decreto nº 9.920, de 18 de julho de 2019, para
alterar a composição do Conselho para a Preparação e o
Acompanhamento do Processo de Acessão da República
Federativa do Brasil à Organização para a Cooperação e
Desenvolvimento Econômico - Conselho Brasil - OCDE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 9.920, de 18 de julho de 2019, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 3º ...............................................................................................................
.......................................................................................................................................
III - da Economia;
IV - Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República; e
V - Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República.
............................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ciro Nogueira Lima Filho
DECRETO Nº 10.967, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de
2017, quanto às competências da Casa Civil da
Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Casa Civil da Presidência da República e solução de impasses
Art. 23-B. Compete à Casa Civil da Presidência da República coordenar as discussões
para resolver impasses entre órgãos quanto ao mérito de propostas de atos normativos.
Parágrafo único. Caso não seja possível solucionar o impasse, a Casa Civil da
Presidência da República poderá formular e propor ao Presidente da República
alternativa de ato normativo, observado o disposto neste Decreto." (NR)
"Art. 24. Compete à Subchefia de Análise Governamental da Casa Civil da Presidência
da República:
.......................................................................................................................................
Parágrafo único. Na hipótese prevista no inciso III do caput, os órgãos da
administração pública federal que não participaram da elaboração da proposta de
ato normativo
deverão examinar
a matéria objeto
da consulta
no prazo
estabelecido pela Subchefia de Análise Governamental da Casa Civil da Presidência
da República, sob pena de se presumir concordância com a proposta de ato
normativo." (NR)
"Art. 28. ..............................................................................................................
§ 1º Compete ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República
a referenda dos atos:
I - propostos por órgão subordinado diretamente ao Presidente da República
cujo titular não seja Ministro de Estado; e
II - formulados e propostos na forma prevista no parágrafo único do art. 23-B.
.........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de março de 2022.
Brasília, 14 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ciro Nogueira Lima Filho
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira
DECRETO Nº 10.969, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
Distribui o efetivo de Oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2022.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput,
inciso I, da Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006,
D E C R E T A :
Art. 1º O efetivo dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2022, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma
do Anexo.
§ 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.
§ 2º O Comandante da Aeronáutica editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar, em até vinte por cento, a distribuição dos efetivos de Oficiais de que trata o Anexo, observados
os limites estabelecidos em lei.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 10.618, de 5 de fevereiro de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Walter Souza Braga Netto
ANEXO
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS DA AERONÁUTICA PARA 2022
I - OFICIAIS-GENERAIS:
.
POSTO
AV I A D O R
ENGENHEIRO
INTENDENTE
M É D I CO
I N FA N T A R I A
SOMA
.
TENENTE-BRIGADEIRO
8
-
-
-
-
8
.
MA JOR-BRIGADEIRO
21
1
2
1
-
25
.
BRIGADEIRO
35
6
7
4
1
53
.
SOMA
64
7
9
5
1
86
II - OFICIAIS ATÉ O POSTO DE CORONEL:
.
QUADROS DE OFICIAIS
POSTOS
SOMA
.
CO R O N E L
T E N E N T E - CO R O N E L
MA JOR
C A P I T ÃO
PRIMEIRO-TENENTE
S EG U N D O - T E N E N T E
.
AV I A D O R ES
312
405
435
580
508
200
2.440
.
ENGENHEIROS
37
63
110
280
340
-
830
.
I N T E N D E N T ES
147
160
150
200
210
95
962
.
M É D I CO S
64
142
190
350
390
-
1.136
.
DENTISTAS
18
53
80
160
105
-
416
.
FA R M AC Ê U T I CO S
10
28
30
65
45
-
178
.
I N FA N T A R I A
47
75
75
100
110
55
462
.
ESPECIALISTAS EM AVIÕES
3
25
23
20
35
12
118
.
ESPECIALISTAS EM COMUNICAÇÕES
3
20
45
52
35
12
167
.
ESPECIALISTAS EM ARMAMENTO
2
15
16
20
25
12
90
.
ESPECIALISTAS EM FOTOGRAFIA
2
10
17
15
15
8
67
.
ESPECIALISTAS EM METEOROLOGIA
2
19
16
30
20
8
95
.
ESPECIALISTAS EM CONTROLE DE
TRÁFEGO AÉREO
2
15
35
59
55
25
191
Fechar