DOE 16/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
domicílio, até o dia 30 de novembro de 2018, declaração com o valor
total do débito do ICMS a recolher apurado na forma da alínea “c”
do inciso III do caput deste artigo.” (NR)
Art. 3.º O Decreto n.º 32.488, de 8 de janeiro de 2018, passa a vigorar
com nova redação do § 3.º do art. 8.º, nos seguintes termos:
“Art. 8.º (…)
(…)
§ 3.º Não será exigido o pagamento da Taxa de que trata o caput deste
artigo nos casos de regularização de mercadoria ou bem decorrente de
pagamento de auto de infração, bem como nas operações enquadradas
no disposto no inciso VI, art. 6.º, do Decreto nº 24.569, de 1997.” (NR)
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 15 de outubro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
DECRETO Nº32.828, de 15 de outubro de 2018.
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO
Nº24.569, DE 31 DE JULHO DE 1997,
QUE CONSOLIDA E REGULAMENTA
A L E G I S L A Ç Ã O D O I M P O S T O
SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À
CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E
SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
DE TRANSPORTE INTERESTADUAL
E I N T E R M U N I C I P A L E D E
COMUNICAÇÃO (ICMS), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual, CONSI-
DERANDO a necessidade de adequar o art. 485 do RICMS/CE em virtude
das peculiaridades das operações praticadas com os combustíveis que indica,
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Executivo fixar os entendimentos a
serem observados no aproveitamento de créditos de ICMS, estabilizando
as condutas e promovendo segurança jurídica nas situações, DECRETA:
Art. 1.º O art. 485 do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997,
passa a vigorar com alteração do inciso II do § 2.º, dos §§ 6.º e 7.º e acréscimo
dos §§ 10 e 11, nos seguintes termos:
“Art. 485. (…)
(…)
§2.º (…)
(…)
II – nas operações realizadas com os demais produtos:
a) 30% (trinta por cento), nas operações internas;
b) o agregado resultante da aplicação da seguinte fórmula: MVA
= [130 x (1 - ALIQ inter)/(1 - ALIQ intra)] - 100, nas operações
interestaduais, onde:
1. “MVA” é a margem de valor agregado expressa em percentual,
arredondada para duas casas decimais;
2. “ALIQ inter” é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual
aplicável à operação;
3. “ALQ intra” é o coeficiente correspondente à alíquota prevista para
as operações substituídas, na unidade federada de destino.
(…)
§ 6.º Quando o serviço de transporte não for realizado por veículo
de propriedade do distribuidor, este deverá reter o ICMS relativo ao
frete, na condição de substituto tributário.
§ 7.º Na hipótese do § 6.º deste artigo, a empresa transportadora
deverá emitir um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
para cada prestação de serviço realizada, não preenchendo os campos
destinados à indicação da base de cálculo e do ICMS, anotando no
campo “Informações Complementares” a expressão “ICMS sobre o
frete retido pelo distribuidor”.
(…)
§ 10 As margens de agregação previstas no inciso I do § 2.º do caput
deste artigo aplicam-se, também, às operações de saída realizadas
entre distribuidoras de combustíveis integrantes de uma mesma
pessoa jurídica.
§ 11 As margens de agregação previstas no inciso II do § 2.º do caput
deste artigo, aplicam-se, também, na comercialização dos produtos
previstos no inciso I do § 2.º do caput deste artigo, desde que as
operações não sejam originadas de refinarias ou suas bases.” (NR)
Art. 2.º Fica revogado o § 8.º do art. 485 do Decreto n.º 24.569, de
31 de julho de 1997.
Art. 3.º Os contribuintes de ICMS que efetuem operações sujeitas
ao Protocolo ICMS nº 46/2000, sujeitando-se, neste Estado, à sistemática
estabelecida pelo Decreto nº 31.109, de 25 de janeiro de 2013, e que possuam
créditos acumulados em virtude de operações praticadas até 31 de março de
2017, destinadas à Zona Franca de Manaus, devem promover o aproveitamento
de tais créditos com observância das regras de apuração do FDI, conforme
Decreto nº 29.183, de 8 de fevereiro de 2008.
Parágrafo único. Aos contribuintes que tenham se apropriado de
forma diversa da estabelecida no caput deste artigo, fica concedido o prazo
de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, para que estornem
os respectivos lançamentos e consignem tais créditos na forma prevista no §
3.º-B do art. 4.º do Decreto nº 31.109, de 2013.
Art. 4.º Ficam convalidados os recolhimentos praticados até a data
de publicação do presente Decreto, em conformidade com o disposto no art.
485 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, não assegurando direito
à restituição dos valores já pagos a título de ICMS.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 15 de outubro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE CONCEDER ao Dr. FRANCISCO DE QUEIROZ
MAIA JÚNIOR, SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO
ESTADO DO CEARÁ, 11 (onze) dias de Férias, referentes ao exercício de
2017/2018, com base no art.78 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974 e art.7º,
inciso XVII da Constituição Federal, combinado com o art.167, inciso VII da
Constituição Estadual, a partir de 25 de outubro a 4 de novembro de 2018.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 11 de outubro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
GOVERNADORIA
GABINETE DO GOVERNADOR
O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTO-
RIZAR a concessão de passagens aéreas, pagamento de diárias e ajuda de
custo, correspondente a viagem do servidor ARIALDO DE MELLO
PINHO, Secretário do Turismo, matrícula nº 300047.1-X, a viajar à cidade
de São Paulo - SP, no dia 18 de setembro de 2018, com o objetivo de participar
da 56º EQUIPOTEL, concedendo-lhe 1/2 (meia) diária, no valor unitário de
R$ 350,48 (trezentos e cinquenta Reais e quarenta e oito centavos), acres-
cidos de 50% (cinquenta por cento), no valor total de R$ 262,86 (duzentos e
sessenta e dois Reais e oitenta e seis centavos), mais ajuda de custo no valor
de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta Reais e quarenta e oito centavos), e
passagem aérea, para o trecho Fortaleza/São Paulo/Fortaleza, no valor de R$
1.268,31 (hum mil, duzentos e sessenta e oito Reais e trinta e um centavos),
perfazendo um total de R$ 1.881,65 (hum mil, oitocentos e oitenta e um Reais
e sessenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea a § 1º e 3º
do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10; classe I, do anexo I do Decreto
nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da
dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO
CEARÁ. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2018.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO GOVERNADOR
*** *** **
O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTO-
RIZAR a concessão de passagens aéreas, seguro de viagem, pagamento de
diárias e ajuda de custo, correspondente à viagem do servidor ARIALDO
DE MELLO PINHO, ocupante do cargo de Secretário do Turismo, matrí-
cula nº 300047.1-X, lotado na Secretaria do Turismo a viajar às cidades de
São Paulo - SP e Buenos Aires - Argentina, no período de 25 de setembro
a 02 de outubro de 2018, com o objetivo do Governo do Estado do Ceará,
por meio da Secretaria do Turismo, participar da ABAV 2018 - Associação
Brasileira de Agências de Viagens de São Paulo - SP e participar da Feira
FIT, a realizar-se em Buenos Aires - Argentina, concedendo-lhe 03 (três)
diárias fora do Estado - São Paulo, no valor unitário de R$ 350,48, (trezentos
e cinquenta Reais e quarenta e oito centavos) acrescidos de 50% (cinquenta
por cento) totalizando R$ 1.577,16, (hum mil, quinhentos e setenta e sete
Reais e dezesseis centavos) e 04 (quatro) diárias e meia internacional - Buenos
Aires, no valor unitário de R$ 9.101,03, (nove mil, cento e um Reais e três
centavos) totalizando R$ 10.678,19, (dez mil, seiscentos e setenta e oito Reais
e dezenove centavos), cálculos efetuados com base na cotação do dólar do dia
27/09/2018, de R$ 4,17 (quatro Reais e dezessete centavos), mais 01 (uma)
ajuda de custo fora do Estado - São Paulo, no valor de R$ 350,48 (trezentos
e cinquenta Reais e quarenta e oito centavos) e 01 (uma) ajuda de custo
internacional - Buenos Aires, no valor de R$ 2.022,45, (dois mil, vinte e dois
Reais e quarenta e cinco centavos), totalizando 02 (duas) ajudas de custo, no
valor de R$ 2.372,93, (dois mil, trezentos e setenta e dois Reais e noventa e
três centavos) e passagem aérea para o trecho Fortaleza/São Paulo/Buenos
Aires/Fortaleza no valor de R$ 13.065,01, (treze mil, sessenta e cinco Reais
e um centavos) e seguro viagem no valor de R$ 671,08, (seiscentos e setenta
e um Reais e oito centavos), perfazendo um total R$ 26.787,21, (vinte e seis
mil, setecentos e oitenta e sete Reais e vinte e um centavos) de acordo com
o art. 1º; alínea b do § 1º e § 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 2º, art.6º e art. 10º
classe I do anexo I e II, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011,
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA
DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembo de 2018.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO GOVERNADOR
*** *** ***
O SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR FRANCISCO JOSÉ
PONTES IBIAPINA, SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL, a viajar a cidade de Tianguá, no dia 06.09.2018, a fim de
participar de inauguração de Areninha, concedendo-lhe meia diária, no valor
unitário de R$ 157,72 (Cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos),
no valor total de R$ 78,86 (Setenta e oito reais e oitenta e seis centavos), de
acordo com o artigo 1º; alínea a , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº194 | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2018
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