DOE 16/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Resiliência e Permeacultura. Os deslocamentos obedecerão ao trecho: Fortale-
za-CE/Lavras da Mangabeira-CE/Icó-CE/Fortaleza-CE, no período de 03 a 05 
de outubro do ano em curso, por via TERRESTRE. Ressalta-se que os referidos 
colaboradores não pertencem aos quadros de servidores do Poder Executivo 
Estadual e que não perceberão qualquer tipo de remuneração para esse fim. 
GABINETE DO GOVERNADO, em Fortaleza-CE, 03 de outubro de 2018.
Carmen Silvia de Castro Cavalcante 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR
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PORTARIA GG Nº879-A/2018 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
GABINETE DO GOVERNADOR, no uso de suas atribuições delegadas por 
intermédio da Portaria GG Nº 101/2015, de 01 de julho de 2015, publicada 
no D.O.E de 02 de julho de 2015 e fundamentada na Lei nº 13.515/2004, 
regulamentada pelo Decreto nº 31.769/2015, DESIGNA, em atendimento aos 
interesses da Secretariada Educação do Estado do Ceará - SEDUC, conforme 
Processo nº 8223045/2018, de 02 de outubro de 2018, os SENHORES: 
NATALIA RIBEIRO DE SOUSA, EDSON RÔMULO DE SOUZA SANTOS, 
FABIO VICTOR SOUZA MOREIRA, ALEXSANDRO HOLANDA DE 
OLIVEIRA, LUIZ FERNANDO VENÂNCIO DE SOUZA JÚNIOR, LUIS 
CARLOS DOS SANTOS, ANTÔNIO MARCOS DUARTE MOTA, JOSÉ 
GLAUDERVANE SOUSA SILVA, MARCOS ANTONIO PEREIRA 
DA SILVA, CARLOS JARDEL XAVIER CORDEIRO e FRANCISCO 
RONALDO BELÉM FERNANDES, para, na qualidade de colaboradores 
eventuais, participarem da formação “Reuso de Águas Cinzas: Metodologia 
de Implantação em Comunidades Rurais”, em parceria com a Secretaria 
de Desenvolvimento Agrário - SDA, por meio do Projeto São José, que 
acontecerá na Cidade de Fortaleza-CE. Os deslocamentos obedecerão aos 
trechos: Itapipoca-CE/Fortaleza-CE/Itapipoca-CE, Crato-CE/Fortaleza-CE/
Itarema-CE, Massapê-CE/Fortaleza-CE/Massapê-CE, Canindé-CE/Fortale-
za-CE/Canindé-CE, Canindé-CE/Fortaleza-CE/Canindé-CE, Quixadá-CE/
Fortaleza-CE/Quixadá-CE, Crato-CE/Fortaleza-CE/Jaguaribe-CE, Mada-
lena-CE/Fortaleza-CE/Madalena-CE, São Benedito-CE/Fortaleza-CE/Boa 
Viajem-CE, Russas-CE/Fortaleza-CE/Independência-CE, Tauá-CE/Fortale-
za-CE/Tauá-CE, respectivamente, no período de 09 a 10 de outubro do ano 
em curso, por via TERRESTRE. Ressalta-se que os referidos colaboradores 
não pertencem aos quadros de servidores do Poder Executivo Estadual e que 
não perceberão qualquer tipo de remuneração para esse fim. GABINETE DO 
GOVERNADO, em Fortaleza-CE, 03 de outubro de 2018.
Carmen Silvia de Castro Cavalcante 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº95/2017
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 95/2017, 
FIRMADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DO GABINETE 
DO GOVERNADOR, E A EMPRESA FIUZA E GUALBERTO LTDA - 
ME, PARA O FIM QUE ABAIXO SE DECLARA;  II - CONTRATANTE: 
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio do Gabinete do Governador;  III 
- ENDEREÇO: Av. Barão de Studart, nº 505 – Meireles - CEP 60.120-000, 
Fortaleza-CE;  IV - CONTRATADA: FIUZA E GUALBERTO LTDA 
– ME;  V - ENDEREÇO: Rua Julio Siqueira, 535, Dionísio Torres, Fortale-
za-CE, CEP 60.135-226;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
Termo Aditivo tem por fundamento legal o processo administrativo nº 
7488576/2018 e o art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e alterações;  VII- FORO: 
Município de Fortaleza, estado do Ceará;  VIII - OBJETO: Constitui-se objeto 
deste termo aditivo a prorrogação da vigência do contrato nº 095/2017 por 
mais 12 (doze) meses, a partir de 11 de outubro de 2018, com alocação do 
valor de R$ 1.156.875,00 (um milhão, cento e cinquenta e seis mil, oitocentos 
e setenta e cinco reais) para o período aditado;  IX - VALOR GLOBAL: 
Com alocação do valor de R$ 1.156.875,00 (um milhão, cento e cinquenta e 
seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais) para o período aditado;  X - DA 
VIGÊNCIA: A partir da data de sua assinatura;  XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Fica ressalvado o reajuste do valor global contratado, conforme a Cláusula 
Quinta – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO, do contrato nº 095/2017 
– GABGOV; Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições que não 
foram expressamente alteradas por este Termo Aditivo;  XII - DATA: 11 de 
outubro de 2018;  XIII - SIGNATÁRIOS: Carmen Silvia de Castro Cavalcante 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR e Daniel 
Gualberto Fiuza FIUZA E GUALBERTO LTDA – ME.
Alessandro Padilha de Carvalho
ASSESSORIA JURÍDICA
CASA CIVIL
PORTARIA Nº235/2018 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA 
CIVIL, no uso de suas atribuições legais atribuídas pela Portaria n° 004/2017 
de 30 de janeiro de 2017 e com fundamento no art. 67, da Lei Federal 8.666, 
de 21 de junho de 1993, RESOLVE DESIGNAR, sem prejuízo de outras 
Designações anteriores, o servidor VICENTE SOARES NETO, ocupante 
do cargo de Coordenador, matrícula n° 300158-1-9, lotado na Coordenadoria 
de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTIC, como GESTOR do 
Contrato n° 053/2018, firmado com a empresa ARPER INFORMÁTICA 
LTDA. - ME, estando apto a realizar todos os atos a eles relacionados, em 
Fortaleza/CE, 08 de outubro de 2018.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA CIVIL
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ATO DECLARATÓRIO
Processo Administrativo nº5691536/2018 Interessado: FEDERAÇÃO DAS 
MISERICÓRDIAS E ENTIDADES FILANTRÓPICAS DO ESTADO 
DO CEARÁ - FEMICE Objeto da Parceria: “CONGRESSO NORTE E 
NORDESTE DOS HOSPITAIS E ENTIDADES FILANTRÓPICAS” JUSTI-
FICATIVA: Venho por meio deste ato declaratório de inexigibilidade de 
chamamento público, apresentar abaixo as razões pelas quais entendo neces-
sário e conveniente à Administração Pública proceder a parceria com a FEDE-
RAÇÃO DAS MISERICÓRDIAS E ENTIDADES FILANTRÓPICAS DO 
ESTADO DO CEARÁ - FEMICE, inscrita no CNPJ sob o n° 10.379.741/0001-
89, fundamentado no art. 31, caput, da Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014 
e Decreto Estadual nº 32.810/2018. RAZÕES DA PARCERIA: A parceria 
objetiva a realização do projeto “CONGRESSO NORTE E NORDESTE 
DOS HOSPITAIS E ENTIDADES FILANTRÓPICAS”, a realizar-se 
entre os dias 06/12/2018 e 07/12/2018, na cidade de Fortaleza-CE, visando a 
expansão e a qualificação da saúde, estabelecendo conexão entre as instituições 
filantrópicas e Santas Casas, através de uma programação que inclui painéis 
sobre saúde e palestras, para um público-alvo estimado em 350 participantes, 
dentre eles administradores hospitalares, gestores, advogados, médicos, 
enfermeiros e áreas afins da saúde, contribuindo para a melhoria do serviço 
de saúde nas regiões Norte e Nordeste do Brasil, divulgando empresas de 
abastecimento hospitalares para se instalar nas regiões norte e nordeste, 
promovendo meios e alternativas para a capacitação de recursos oriundos 
de programas e projetos, apresentando as atualizações legais e as mudanças 
referentes a certificação do Terceiro Setor em saúde, tudo em conformidade 
com o Plano de Trabalho. Ressalte-se que a entidade FEDERAÇÃO DAS 
MISERICÓRDIAS E ENTIDADES FILANTRÓPICAS DO ESTADO DO 
CEARÁ - FEMICE, é responsável com exclusividade pela promoção e orga-
nização do projeto, conforme se extrai da vasta documentação dos autos, 
especialmente de Declaração de Exclusividade emitida pela Confederação das 
Santas Casas de Misericórdias, Hospitais e Entidades Filantrópicas - CMB, 
inscrita no CNPJ nº 54.934.0005/0001-10, na qual afirma que a proponente 
“detém exclusividade na promoção, realização e captação de recursos para os 
eventos ‘Congresso Norte e Nordeste dos Hospitais e Entidades Filantrópicas’ 
que acontecerá nos dias 06 e 07 de dezembro de 2018, na sede da Unichristus 
Campus Parque Ecológico, em Fortaleza-CE”. Importa-nos salientar que 
em atenção ao art. 31 da Lei nº 13.019/2014 e art. 32 do Decreto Estadual 
nº 32.810/2018, considerando a importância do projeto e a exclusividade da 
entidade, conforme acima demonstrado, torna-se inexigível o chamamento 
público para a formalização do instrumento da parceria. Informo, por fim, 
que a parceria terá valor global de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme 
Plano de Trabalho, e as despesas correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária: 30100003.04.122.081.19024.03.335041.10000.0 DECISÃO: 
Considerando o inteiro teor do Processo Administrativo nº 5691536/2018, 
mormente a solicitação da parceria, o Plano de Trabalho e a declaração de 
exclusividade e, em atenção às disposições contidas na Lei nº 13.019/2014 e 
no Decreto Estadual nº 32.810/2018, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE 
CHAMAMENTO PÚBLICO para formalização da parceria, cujo o objeto é 
“CONGRESSO NORTE E NORDESTE DOS HOSPITAIS E ENTIDADES 
FILANTRÓPICAS”, a realizar-se entre os dias 06/12/2018 e 07/12/2018, 
conforme Plano de Trabalho, sendo admitida a impugnação desta justificativa 
no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua publicação. LOCAL E DATA: 
Fortaleza (CE), 16 de Outubro de 2018. SIGNATÁRIO: Sr. Francisco José 
Moura Cavalcante, Secretário Executivo da Casa Civil.
Sabrine Gondim Lima 
COORDENADORIA DE APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS - 
COPOL
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 053/2018
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, 
com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº. 505, 
Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60120-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 
09.469.891/0001-02 CONTRATADA: ARPER INFORMÁTICA LTDA 
- ME inscrita no CNPJ sob o nº 13.086.363/0001-33, com sede na Rua Juruá, 
46, sala 607, Bairro Graça, Belo Horizonte - MG, CEP: 31.140-020. OBJETO: 
Este contrato tem por objeto a aquisição de 01 (um) pacote de licenças 
para renovação dos serviços de segurança do Firewall Dell SonicWall 
NSA 3600, pelo prazo de 3 (três) anos, referência: PN 01-SSC-4431, unidade 
de fornecimento – unidade, no intuito de dar continuidade ao projeto de 
modernização do parque tecnológico da Casa Civil.. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: com fundamento no Processo Administrativo nº.0968726/2018, a 
Ata de Registro de Preços nº 09/2017, vinculada do Pregão Eletrônico nº 
09/2017 e ao Processo nº 23212.000083/2017-01 do Instituto Federal de 
Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – Campus Governador 
Valadares, no Decreto Estadual nº 28.087, de 10 de janeiro de 2006, e na Lei 
Federal nº 8.666/93 FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, 
contados a partir da data da sua assinatura.. VALOR GLOBAL: R$ 12.090,00 
doze mil e noventa reais pagos em até 30 (trinta) dias após a apresentação 
das notas fiscais/faturas, devidamente atestadas pelo Gestor deste Contrato. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.126.500.22118.15.339030.10
000.0. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza – CE, 10 de setembro de 2018. 
SIGNATÁRIOS: O Sr. Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DA CASA CIVIL, e Ricardo Esteves Fagundes do Nascimento, 
ARPER INFORMÁTICA LTDA. - ME.
Victor Diego Soares de Almeida
COORDENADOR JURÍDICO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº194  | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2018

                            

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