Fortaleza, 15 de fevereiro de 2022 | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº036 | Caderno 2/4 | Preço: R$ 20,74 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº002/2020/ISSEC I - ESPÉCIE: EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2020/ISSEC; II - CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/CNPJ-MF:07.271.141/0001-98; III - ENDEREÇO: Rua Senador Pompeu,685/CENTRO/FORTALEZA/ CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ- ETICE/CNPJ-MF: 03.773.788/0001-67; V - ENDE- REÇO: Avenida Pontes Vieira,220/SÃO JOÃO DO TAUAPE/FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO Nº002/2022/ISSEC ao CONTRATO Nº.002/2020/ISSEC firmado com fundamento na Dispensa de Licitação Nº.002/2019/ISSEC tem respaldo na Cláusula Nona do Contrato inicial, combinado com os art. 57, inciso II e art.65 da Lei Nº.8.666/93 e suas alterações posteriores, e está vinculado ao Processo Adminis- trativo Nº.00131784/2022, o qual passa a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Este TERMO ADITIVO Nº.002/2022/ISSEC tem como objeto a segunda prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº.002/2020/ISSEC celebrado entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA em data de 03/02/2020, objetivando sua continuidade, sem alteração do preço; IX - VALOR GLOBAL: R$ 244.019,04 (duzentos e quarenta e quatro mil dezenove reais e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: prorrogado pelo período de 12(doze) meses, com início em 05 de Fevereiro de 2022 e término em 05 de Fevereiro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do CONTRATO N.002/2020/ISSEC não modificadas por este TERMO ADITIVO Nº.002/2022/ISSEC; XII - DATA: Fortaleza, em 02 de Fevereiro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/José Olavo Peixoto Filho/ Superintendente/Contratante e EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ- ETICE,; neste Ato representada por José Lassance de Castro/Presidente da Etice/Contratada. José Olavo Peixoto Filho SUPERINTENDENTE FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA 008/2022 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, nomeado conforme publicação no DOE nº 186, de 01 de Outubro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere a investidura do cargo que ocupa e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Resolve: Art. 1º Designar o servidor PAULO AMÍLCAR PROENÇA SUCUPIRA, matrícula nº 300.002.1-8 e CPF nº 102.463.983-53, para acompanhar e fiscalizar, como fiscal administrativo, a execução do Contrato nº 002/2022-CEARAPREV, resultante do Processo VIPROC nº 11032454/2021, celebrado entre a FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ Nº 35.853.012/0001-43 e a EMPRESA BANCO BTG PACTUAL S/A, CNPJ nº 30.306.294/0001-45, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica, autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, nos termos da Resolução CVM 32/2021, para a prestação de serviço de custódia de Títulos Públicos Federais, registro e liquidação de operações com os referidos Títulos junto ao Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC/BACEN, nos termos dele constantes. Art. 2º São atribuições do fiscal do contrato, resguardado o disposto na legislação pertinente. I - Coordenar as atividades relacionadas à execução do instrumento contratual, subsidiado pelo setor técnico/requisitante, bem como conhecer o teor do contrato, inclusive o Termo de Referência e seus anexos, e demais peças integrantes do processo administrativo, assim como as normas legais e regulamentares aplicáveis aos contratos administrativos, em especial a Lei nº 8.666/1993 e demais legislações que regem a matéria; II - Prestar esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gerenciamento do contrato; III - Supervisionar e acompanhar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as condições (objeto, prazos, vigência) estabelecidas nas Cláusulas Contratuais; IV - Orientar a contratada e os demais envolvidos na execução do contrato, quanto às questões operacionais e de gerenciamento do contrato; V - Manter atualizado o processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo registros formais de todas as ocorrên- cias positivas e negativas da execução do contrato, que será o Histórico do Gerenciamento do Contrato, com os seguintes documentos, quando for o caso: a) Cópia do contrato e dos seus eventuais aditivos; b) Registro de tarefas e rotinas; c) Ordens de compra/serviços; d) Termos de recebimento do objeto ou de parcela deste, avaliações, atestes, glosas e sanções; e) Registro formal de ocorrências, de pedidos de alteração e prorrogação do contrato; e f) Todos os demais registros formais referentes à execução do contrato. VI – Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, propondo a aplicação de multas, ou outras penalidades, quando for o caso, informando à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; VII - Adotar os procedimentos para o pagamento à contratada, na forma convencionada no instrumento contratual, mediante abertura de processo contendo, no mínimo, o atesto dos comprovantes da execução e recebimento do objeto ou parcela deste, comandadas por Ordem de compra/serviço ou instrumento equivalente; VIII - Acompanhar o prazo de vigência do Contrato e comunicar à autoridade competente o seu término, com antecedência de 90 (noventa) dias, no caso de prorrogação, e de 120 dias (cento e vinte) dias, no caso de nova contratação; e IX - Acompanhar a manutenção das condições classificatórias e habilitatórias da contratada, inclusive quanto à prestação de garantia, quando exigida. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, com efeitos retroativos ao início da vigência do instrumento contratual. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS O(A) SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrfo Único, do art.88°, da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto N° 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, em conformidade com o art 8°, combinado com o inciso III, do art 17, da Lei N° 9.826, de 14 de maio de 1974, em conformidade também com decreto 32.960/19, art. 16, também combinado com o(a) Decreto 33.612 de 04 de Junho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado em 08 de Junho de 2020, RESOLVE NOMEAR, ROSE MARY COSTA SALGADO, com cargo de AGENTE DE ADMINIS- TRAÇÃO, matrícula 01320718, pertencente ao órgão SOP, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão d e Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS a partir da data da publicação. SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, Fortaleza, 11 de fevereiro de 2022. Maria do Perpetuo Socorro Franca Pinto SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS *** *** *** PORTARIA CC 0003/2022-SPS - O(A) SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 33.612, de 04 de Junho de 2020, RESOLVE DESIGNAR, ROSE MARY COSTA SALGADO, ocupante do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a) Célula de Desenvolvimento de Pessoas, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, Fortaleza, 11 de fevereiro de 2022. Maria do Perpetuo Socorro Franca Pinto SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS *** *** ***Fechar