DOE 15/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 15 de fevereiro de 2022  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº036 |  Caderno 2/4  |  Preço: R$ 20,74
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº002/2020/ISSEC
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2020/ISSEC;  II - CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS 
SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/CNPJ-MF:07.271.141/0001-98;  III - ENDEREÇO: Rua Senador Pompeu,685/CENTRO/FORTALEZA/
CE;  IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ- ETICE/CNPJ-MF: 03.773.788/0001-67;  V - ENDE-
REÇO: Avenida Pontes Vieira,220/SÃO JOÃO DO TAUAPE/FORTALEZA/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO 
Nº002/2022/ISSEC ao CONTRATO Nº.002/2020/ISSEC firmado com fundamento na Dispensa de Licitação Nº.002/2019/ISSEC tem respaldo na Cláusula 
Nona do Contrato inicial, combinado com os art. 57, inciso II e art.65 da Lei Nº.8.666/93 e suas alterações posteriores, e está vinculado ao Processo Adminis-
trativo Nº.00131784/2022, o qual passa a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição;  VII- FORO: Fortaleza/CE;  VIII - OBJETO: Este 
TERMO ADITIVO Nº.002/2022/ISSEC tem como objeto a segunda prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº.002/2020/ISSEC celebrado 
entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA em data de 03/02/2020, objetivando sua continuidade, sem alteração do preço;  IX - VALOR GLOBAL: 
R$ 244.019,04 (duzentos e quarenta e quatro mil dezenove reais e quatro centavos);  X - DA VIGÊNCIA: prorrogado pelo período de 12(doze) meses, com 
início em 05 de Fevereiro de 2022 e término em 05 de Fevereiro de 2023;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas 
e condições do CONTRATO N.002/2020/ISSEC não modificadas por este TERMO ADITIVO Nº.002/2022/ISSEC;  XII - DATA: Fortaleza, em 02 de 
Fevereiro de 2022;  XIII - SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/José Olavo Peixoto Filho/
Superintendente/Contratante e EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ- ETICE,; neste Ato representada por José Lassance de 
Castro/Presidente da Etice/Contratada.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA 008/2022 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, nomeado conforme publicação no 
DOE nº 186, de 01 de Outubro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere a investidura do cargo que ocupa e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei 
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Resolve: Art. 1º Designar o servidor PAULO AMÍLCAR PROENÇA SUCUPIRA, matrícula nº 300.002.1-8 e CPF 
nº 102.463.983-53, para acompanhar e fiscalizar, como fiscal administrativo, a execução do Contrato nº 002/2022-CEARAPREV, resultante do Processo 
VIPROC nº 11032454/2021, celebrado entre a FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ Nº 35.853.012/0001-43 e a 
EMPRESA BANCO BTG PACTUAL S/A, CNPJ nº 30.306.294/0001-45, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica, autorizada pela Comissão 
de Valores Mobiliários – CVM, nos termos da Resolução CVM 32/2021, para a prestação de serviço de custódia de Títulos Públicos Federais, registro e 
liquidação de operações com os referidos Títulos junto ao Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC/BACEN, nos termos dele constantes. Art. 
2º São atribuições do fiscal do contrato, resguardado o disposto na legislação pertinente. I - Coordenar as atividades relacionadas à execução do instrumento 
contratual, subsidiado pelo setor técnico/requisitante, bem como conhecer o teor do contrato, inclusive o Termo de Referência e seus anexos, e demais 
peças integrantes do processo administrativo, assim como as normas legais e regulamentares aplicáveis aos contratos administrativos, em especial a Lei nº 
8.666/1993 e demais legislações que regem a matéria; II - Prestar esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gerenciamento do 
contrato; III - Supervisionar e acompanhar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as condições (objeto, prazos, vigência) 
estabelecidas nas Cláusulas Contratuais; IV - Orientar a contratada e os demais envolvidos na execução do contrato, quanto às questões operacionais e de 
gerenciamento do contrato; V - Manter atualizado o processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo registros formais de todas as ocorrên-
cias positivas e negativas da execução do contrato, que será o Histórico do Gerenciamento do Contrato, com os seguintes documentos, quando for o caso: 
a) Cópia do contrato e dos seus eventuais aditivos; b) Registro de tarefas e rotinas; c) Ordens de compra/serviços; d) Termos de recebimento do objeto ou 
de parcela deste, avaliações, atestes, glosas e sanções; e) Registro formal de ocorrências, de pedidos de alteração e prorrogação do contrato; e f) Todos os 
demais registros formais referentes à execução do contrato. VI – Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o 
que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, propondo a aplicação de multas, ou outras penalidades, quando for o caso, informando 
à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; VII - Adotar os procedimentos para o pagamento à contratada, na forma convencionada 
no instrumento contratual, mediante abertura de processo contendo, no mínimo, o atesto dos comprovantes da execução e recebimento do objeto ou parcela 
deste, comandadas por Ordem de compra/serviço ou instrumento equivalente; VIII - Acompanhar o prazo de vigência do Contrato e comunicar à autoridade 
competente o seu término, com antecedência de 90 (noventa) dias, no caso de prorrogação, e de 120 dias (cento e vinte) dias, no caso de nova contratação; 
e IX - Acompanhar a manutenção das condições classificatórias e habilitatórias da contratada, inclusive quanto à prestação de garantia, quando exigida. 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, com efeitos 
retroativos ao início da vigência do instrumento contratual. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 
de fevereiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
O(A) SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe foram 
delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrfo Único, do art.88°, da Constituição do Estado do Ceará e 
do Decreto N° 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, em conformidade com o art 8°, combinado com o inciso III, do art 17, da Lei N° 9.826, de 14 de maio 
de 1974, em conformidade também com decreto 32.960/19, art. 16, também combinado com o(a) Decreto 33.612 de 04 de Junho de 2020, publicado no 
Diário Oficial do Estado em 08 de Junho de 2020, RESOLVE NOMEAR, ROSE MARY COSTA SALGADO, com cargo de AGENTE DE ADMINIS-
TRAÇÃO, matrícula 01320718, pertencente ao órgão SOP, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão d e Orientador 
de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES 
E DIREITOS HUMANOS a partir da data da publicação. SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS, Fortaleza, 11 de fevereiro de 2022.
Maria do Perpetuo Socorro Franca Pinto
SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
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PORTARIA CC 0003/2022-SPS - O(A) SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, 
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 33.612, de 04 de 
Junho de 2020, RESOLVE DESIGNAR, ROSE MARY COSTA SALGADO, ocupante do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, 
símbolo DNS-3, para ter exercício no(a) Célula de Desenvolvimento de Pessoas, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. 
SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, Fortaleza, 11 de fevereiro de 2022.
Maria do Perpetuo Socorro Franca Pinto
SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
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