DOE 15/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº036 | FORTALEZA, 15 DE FEVEREIRO DE 2022
tem como objeto a execução da obra de CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI I, PADRÃO III, NO MUNICÍPIO DE IBICUI-
TINGA – SEDE. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução da obra será prorrogado por 60 (sessenta) dias, com início no dia 03 de janeiro de 2022
e término em 03 de março de 2022. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/
CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 02 de Fevereiro de 2022; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e Valmir Mendes de Oliveira - AMP ENGENHARIA EIRELI. SECRETARIA
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 08 de fevereiro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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12° ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N°07/2018 IG N°1150175
PROCESSO N°00106933/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS –
SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160,
doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o CENTRO
EDUCACIONAL DA JUVENTUDE PADRE JOÃO PIAMARTA, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.355.100/0001-80, com sede na Avenida Aguanambi,
2479 – Fátima, Fortaleza-CE, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Lieta Valotti,
resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Fomento acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará
de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual nº 16.319/2017 (Lei de Dire-
trizes Orçamentárias de 2018), da Lei Estadual n.º 16.468/2017 (Lei Orçamentária Anual de 2018), e subsidiariamente, no que couber, da Lei Complementar
Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 31.406/2014 e suas alterações e do Decreto Estadual n.º 31.621/2014, através do Processo
nº 00106933/2022. OBJETO: O presente aditivo visa a alteração de prazo e valor do Termo de Fomento nº 07/2018, o qual tem como objeto a execução do
Projeto Cuidando do Futuro de Crianças e Adolescentes, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte
integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 30 de abril de 2022. VALOR
E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos finan-
ceiros no valor total de R$ 178.766,84 (cento e setenta e oito mil setecentos e sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), conforme estabelecido no
cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 47200002.08.243.122.20547.03.
335041.10000.0 47200002.08.243.122.11575.03.335041.10000.0. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando
a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO:
Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 04 de feve-
reiro de 2022; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e Lieta
Valotti - Centro Educacional da Juventude Padre João Piamarta. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURIDICA
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15° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°28/2017 IG N°1150222
PROCESSO N°00108413/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS,
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante
denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e a ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DO CONJUNTO TANCREDO NEVES – AMCTN, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.794.357/0001-38, com sede na Rua Beija Flor, 155
– Jardim das Oliveiras, Fortaleza-CE, CEP nº 60.820-290, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por
sua Presidente, Eleni Oliveira da Silva, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de
1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, no
Decreto Federal n° 8.726/2016, da Lei Estadual nº 16.084/2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017), da Lei Estadual n.º 16.199/2016 (Lei Orçamentária
Anual de 2017), da Lei Estadual n° 16.270/2017 (Lei Autorizativa), do Edital de Chamamento Público nº 07/2017, e subsidiariamente, no que couber, da Lei
Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 31.406/2014 e suas alterações e do Decreto Estadual n.º 31.621/2014, através
do Processo nº 00108413/2022. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo, valor e plano de trabalho do Termo de Colaboração nº 28/2017, o
qual tem como objeto a execução do Projeto Abrigo Institucional Adolescentes do Sexo Masculino Faixa Etária de 12 a 15 Anos, credenciado e executado
conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA:
A vigência do Instrumento original será prorrogada até 30 de abril de 2022. VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública,
por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 239.346,24 (duzentos e trinta e nove
mil, trezentos e quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que
correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 47200002.08.243.122.20531.03.335041.10000.0. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações
no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento inde-
pendente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA
E ASSINANTES: Fortaleza, 04 de fevereiro de 2022; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça Cidadania, Mulheres
e Direitos Humanos e Eleni Oliveira da Silva - Associação dos Moradores do Conjunto Tancredo Neves - AMCTN. SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURIDICA
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TERMO DE COMPROMISSO N°075/2021
PROCESSO N°10083837/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS,
inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, CEP
nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o TATYANE LOIOLA
MOTA, RG n.° 2004005088422, CPF n.° 020.710.423-95, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro
de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 01/2021 - SPS, resolvem firmar o presente Termo de
Compromisso mediante as condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do
bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado
na cláusula segunda, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais relacionadas à
saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres
e Direitos Humanos - SPS, a partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que
trata o CMIC. BOLSA: A bolsa de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais). O benefício será
mensalmente creditado na conta bancária 0011806-0, agência 0789-7, de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura
deste Termo; b) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula segunda, que se dará através do preenchimento mensal do plano de atividades; c) à
manutenção das condições exigidas para a seleção. A inserção de dados errados ou inválidos no sistema disponibilizado aos bolsistas ou o não cumprimento
do plano de trabalho implicam no não pagamento da bolsa. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados do dia de início das atividades. A
vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, mediante provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da
vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação. A SPS poderá, garantido o contraditório e a
ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse da Administração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista,
mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela interrupção ou conclusão do curso; d) pelo descumprimento das
atividades constantes do Termo de Compromisso. Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao
erário os valores correspondentes. O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA
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