DOE 15/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
128
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº036 | FORTALEZA, 15 DE FEVEREIRO DE 2022
2.14 Os resultados finais serão obtidos por meio da análise técnica global de todo o material produzido pelo(a) candidato(a), sendo observadas as orientações
e parâmetros contidos nos manuais dos instrumentos técnicos utilizados nas avaliações.
2.15 A Avaliação Psicológica será realizada em até duas oportunidades, devendo transcorrer, entre cada oportunidade, no mínimo, 10 (dez) dias.
2.16 O(A) candidato(a) que não comparecer à realização da Avaliação Psicológica na 1ª Oportunidade, ou que obtiver avaliação de perfil “NÃO RECO-
MENDADO(A)”, será automaticamente convocado para submeter-se à 2ª Oportunidade.
2.17 Persistindo a não recomendação, ou caso o(a) candidato(a) não compareça à 2ª Oportunidade, será eliminado(a) do concurso.
2.18 A 2ª Oportunidade para a realização da Avaliação Psicológica será destinada apenas aos candidatos considerados não recomendados ou ausentes na 1ª
Oportunidade.
2.19 Na Avaliação Psicológica não será atribuída nota, sendo o(a) candidato(a) considerado(a) RECOMENDADO(A) ou NÃO RECOMENDADO(A), para
o exercício do cargo.
2.20 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da Avaliação Psicológica não serão levados em consi-
deração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado ao candidato.
2.21 É recomendado que o(a) candidato(a) durma bem na noite anterior ao dia de realização da Avaliação Psicológica, alimente-se adequadamente, não ingira
bebidas alcoólicas e nem faça uso de substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a realização da referida fase.
2.22 Será considerado(a) NÃO RECOMENDADO(A) e, consequentemente, eliminado do concurso o(a) candidato(a) que não apresentar os requisitos
psicológicos necessários ao exercício do cargo, conforme perfil profissiográfico.
2.23 Será assegurado(a) ao(a) candidato(a) NÃO RECOMENDADO(A) conhecer as razões que determinaram a sua não recomendação, por meio da Entre-
vista Devolutiva.
2.24 A Entrevista Devolutiva é o procedimento técnico no qual um psicólogo contratado pelo IDECAN explica ao(a) candidato(a) o seu resultado e esclarece
suas eventuais dúvidas, de caráter exclusivamente informativo.
2.25 O resultado obtido na Avaliação Psicológica poderá ser conhecido apenas pelo(a) candidato(a) ou pelo(a) candidato(a), com o auxílio de um psicólogo,
constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo ou representa-lo, no local e perante psicólogo designado pelo IDECAN.
2.26 O psicólogo contratado pelo(a) candidato(a), se for o caso, deverá apresentar, na Entrevista Devolutiva, comprovação de registro no Conselho Regional
de Psicologia, por meio da Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo.
2.27 Não será permitido ao(a) candidato(a), nem ao psicólogo contratado, gravar a Entrevista Devolutiva e nem retirar, fotografar ou reproduzir os manuais
técnicos, os testes psicológicos, as folhas de respostas do(a) candidato(a) e/ou qualquer outro material apresentado durante a Entrevista.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O resultado preliminar da Avaliação Psicólogica – 1ª Oportunidade será publicado no site www.idecan.org.br, na data provável de 31 de janeiro de 2022.
3.2 A Entrevista Devolutiva para conhecimento das razões da não recomendação da Avaliação Psicológica – 1° Oportunidade realizada deverá ser requerida,
caso o(a) candidato(a) assim deseje, na data 01 e 02 de fevereiro de 2022, por meio de preenchimento de requerimento específico a ser disponibilizado em
link, no site www.idecan.org.br.
3.3 A Entrevista Devolutiva para conhecimento das razões da não recomendação da Avaliação Piscológica– 1° Oportunidade será realizada na data provável
de 03 de fevereiro de 2022.
3.4 A Entrevista Devolutiva poderá ser realizada de forma telepresencial, através de recurso tecnológicos disponibilizados para tanto em momento oportuno.
3.5 Após a Entrevista Devolutiva, o(a) candidato(a) poderá interpor recurso contra o Resultado Preliminar da Avaliação Psicológica – 1° Oportunidade, no
período de 04 e 05 de fevereiro de 2022, por meio da Área do Candidato, acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br.
Fortaleza/CE, 24 de janeiro de 2022.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO
AO EDITAL Nº26 – PEFOCE, DE 24 DE JANEIRO DE 2022
ABERTURA DO
PORTÃO
FECHAMENTO DO
PORTÃO
INSCRIÇÃO
NOME
CARGO
SALA
13:00h
14:00h
471670
CAMILA CALDAS
OLIVEIRA PASSOS
AUXILIAR DE PERÍCIA DE CLASSE A NÍVEL I - EXERCÍCIO
NA COORDENADORIA DE MEDICINA LEGAL
SALA 3
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº967/21-GDGPC - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS,
da portaria nº1079, datada de 16/09/2019, publicada no Diário Oficial de 24/10/2019, página 239, a partir de 28/09/2021, que concedeu a ADRIELY
FERNANDES VIEIRA ocupante do cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL CLASSE D NÍVEL I, gratificação de 363,84 (TREZENTOS E SESSENTA
E TRES REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS), sobre seu vencimento base, em face de sua designação para ter exercício no , desta Superintendência
da Polícia Civil. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 28 de setembro de 2021.
Sergio Pereira dos Santos
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
*** *** ***
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº12/2022/GAB/PCCE.
APLICAÇÃO DE PENALIDADE À EMPRESA HLP COMÉRCIO ELETRO FONIA EIRELI.
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL, Otávio Duarte Vieira Coutinho, no uso de suas atribuições
legais, etc, com fundamento nos princípios constitucionais reitores da Administração Pública, contidos no art. 37 da CF/88, notadamente o da Legalidade,
da Moralidade Pública e da Eficiência, c/c art. 87 da Lei nº 8666/93, e considerando o que consta no Procedimento Administrativo nº 01/2021-DEPAF
(VIPROC nº 01622941/2021). RESOLVE aplicar a penalidade de multa, prevista no art. 87, inc. II, da Lei Federal n° 8.666/93, combinado com a Cláusula
Décima Quarta, inc. 14.1.1, item b, do contrato nº 001/2021-DEPAF à empresa HLP COMÉRCIO ELETRO FONIA EIRELI, CNPJ nº 16.866.828/0001-67,
por descumprimento ao disposto na Cláusula Décima, item 10.1.1., do Contrato nº 001/2021-DEPAF, firmado com o Estado do Ceará, por intermédio da
Superintendência da Polícia Civil, CNPJ nº 01.869.564/0001-28, tendo como objeto a aquisição de equipamentos de rede para a Polícia Civil, em razão do
descumprimento contratual, nos moldes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em
Fortaleza/CE, 08 de fevereiro de 2022.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
PORTARIA Nº023/2022 – GC O CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições
legais e de acordo com o disposto no Decreto nº 31.957, de 30 de maio de 2016, que regulamenta o art. 217 da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006,
ao que consta no SPI nº 01045445/2022 e VIPROC nº 01271938/2022, RESOLVE conceder a Indenização por Reforço do Serviço Militar Operacional
aos POLICIAIS MILITARES relacionados no anexo único desta Portaria, referente ao período de 1 de janeiro a 31 de janeiro de 2022. QUARTEL DO
COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 9 de fevereiro de 2022.
Francisco Márcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº023/2022–GC, DE 09 FEVEREIRO DE 2022.
ATIVIDADES: INDENIZAÇÃO DE REFORÇO DE SERVIÇO OPERACIONAL – PERÍODO DE 01/01/2022 A 31/01/2022.
OPM: Assessoria do Gabinete do Comando-Geral
ORD.
CARGO
NOME
MATRÍCULA
HORAS
VALOR (R$)
TOTAL (R$)
1
Subtenente
Alexsandro Gomes da Silva
118.900-1-6
36
R$ 27,68
R$ 996,48
2
1º Sargento
Rogerio da Silva Souza
127.351-1-1
36
R$ 27,68
R$ 996,48
3
1º Sargento
Elandio Monteiro da Costa
127.551-1-2
12
R$ 27,68
R$ 332,16
4
1º Sargento
Ivanildo Kerlan de Castro Lima
135.240-1-7
12
R$ 27,68
R$ 332,16
5
2º Sargento
Leonardo Bezerra Tavares
135.873-1-0
84
R$ 27,68
R$ 2.325,12
Fechar