DOE 15/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº036 | FORTALEZA, 15 DE FEVEREIRO DE 2022
Fase do certame.
2.4. Aplica-se ao dia de realização da Avaliação Psicológica o disposto nos subitens 9.14.4.2 a 9.14.4.4, 9.14.9 a 9.14.12.1.2, do Edital nº 1 – PC/CE, de 27
de maio de 2021.
2.5. A Avaliação Psicológica verificará as características pessoais do candidato, a fim de observar as condições de adaptabilidade do indivíduo no desempenho
das atividades que compõem o perfil do cargo pretendido, conforme perfil profissiográfico.
2.6. A Avaliação Psicológica terá caráter unicamente eliminatório, e a candidato será considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO para o
desempenho eficiente das atividades do cargo para o qual está prestando o presente Concurso Público, exclusivamente.
2.7. A avaliação psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos na Lei Federal nº 4.878/1965,
no Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia nº 10/2005, nº 02/2016 e nº 009/2018.
2.8. A avaliação psicológica poderá compreender a aplicação coletiva e/ou individual de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os
requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
2.9. A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia.
2.9.1. A banca examinadora deverá utilizar-se de testes psicológicos validados no país e aprovados pelo CFP, em conformidade com a Resolução nº 009/2018,
bem como aplica-los em conformidade com as normas em vigor para testagem.
2.10. A não recomendação do candidato na Avaliação Psicológica não significará, necessariamente, incapacidade intelectual e/ou existência de transtornos
de personalidade, indicando apenas que não atendeu, à época dos exames, aos requisitos e/ou perfil exigidos para o exercício do cargo pretendido.
2.11. Os resultados finais serão obtidos por meio da análise técnica global de todo o material produzido pelo candidato, sendo observadas as orientações e
parâmetros contidos nos manuais dos instrumentos técnicos utilizados nas avaliações.
2.12. Na Avaliação Psicológica não será atribuída nota, sendo o candidato considerada RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO, para o exercício
do cargo.
2.12.1. Será considerado NÃO RECOMENDADO e, consequentemente, eliminado do concurso o candidato que não apresentar os requisitos psicológicos
necessários ao exercício do cargo, conforme perfil profissiográfico.
2.13. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da Avaliação Psicológica não serão levados em consi-
deração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado à candidato.
2.14. É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização da Avaliação Psicológica, alimente-se adequadamente, não ingira
bebidas alcoólicas e nem faça uso de substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a realização da referida fase.
2.15. Será assegurado ao candidato NÃO RECOMENDADO, após a realização das duas oportunidades, conhecer as razões que determinaram a sua não
recomendação, por meio da Entrevista Devolutiva.
2.16. A Avaliação Psicológica será realizada em até duas oportunidades, devendo o candidato obter êxito em uma das oportunidades, sob pena de ser elimi-
nado do concurso.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
3.1. O resultado preliminar da Avaliação Psicológica – 1ª Oportunidade será publicado no site www.idecan.org.br , na data provável de 31 de janeiro de 2022.
3.1.1. A publicação do resultado na Avaliação Psicológica listará apenas os candidatos aptos, em obediência ao que preceitua o art. 6º da Resolução nº
002/2016 do CFP.
3.2. A depender das restrições vigentes nas datas de realização da Avaliação Psicológica – 1ª Oportunidade, por conta do contexto ainda pandêmico ocasio-
nado pela Covid-19, essa Fase poderá ser adiada dentro do prazo de 48h (quarenta e oito horas) antes de sua realização, ficando a cargo do IDECAN a
comunicação do adiamento da prova.
Fortaleza/CE, 27 de janeiro de 2022.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO
AO EDITAL Nº20 – PC/CE, DE 27 DE JANEIRO DE 2022
ABERTURA DO PORTÃO
FECHAMENTO DO PORTÃO
INSCRIÇÃO
NOME
CARGO
SALA
13:00h
14:00h
525047
VICTOR BRUNO SILVA
DE ALBUQUERQUE
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
SALA 04
*** *** ***
EDITAL Nº26 – PEFOCE, DE 24 DE JANEIRO DE 2022
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA EDEFESA SOCIAL- SSPDS/CE, por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ -SEPLAG/CE, tornam público o
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – 1ª OPORTUNIDADE, em cumprimento da decisão judicial liminar prolatada
no Processo n° 0285837-62.2021.8.06.0001, em trâmite na 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, referente ao concurso público para
provimento de vagas e formação de cadastro reserva em cargos de Médico Perito Legista de classe A nível I, Perito Criminal de classe A nível I, Perito
Legista de classe A nível I e Auxiliar de Perícia de classe A nível I, regido pelo Edital nº 1 – PEFOCE, de 21 de maio de 2021, e alterações, publicado no
Diário Oficial do Estado do Ceará em 21 de maio de 2021.
1. DA CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – 1ª OPORTUNIDADE
1.1 Fica convocado(a)o(a) candidato(a) relacionada no Anexo Único deste Edital para a Avaliação Psicológica – 1ª Oportunidade.
1.2 A Avaliação Psicológica – 1ª Oportunidade ocorrerá, exclusivamente, no Colégio Estadual Liceu do Ceará localizado na Praça Gustavo Barroso, 1 - Centro,
Fortaleza - CE, CEP: 60010-700, no dia 29 de janeiro de 2022, nos horários previstos e especificados no Anexo Único deste edital.
2. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – 1ª OPORTUNIDADE
2.1 O(A) candidato(a) convocado(a) para a Avaliação Psicológica – 1ª Oportunidade deverá observar todas as instruções contidas no item 11 do Edital nº
1 – PEFOCE, de 21 de maio de 2021, e alterações.
2.2 O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local da avaliação com, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) minutos de antecedência, munidos de documento de
identidade com foto (original), conforme subitens 9.14.10 e 9.14.10.1 do Edital nº 1 – PEFOCE, de 21 de maio de 2021, e alterações, e de caneta esferográfica
de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.
2.3 No caso de perda ou roubo do documento de identidade, conforme subitem 11.1.1, o(a) candidato(a) deverá apresentar certidão que ateste o registro da
ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 10 (dez) dias da data de realização da Avaliação Psicológica e, ainda, ser submetido à identificação
especial, consistindo na coleta de impressão digital, assinatura e fotografia.
2.4 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso do(a) candidato(a) no local de realização da Avaliação Psicológica após o horário fixado para o seu
início, conforme horário de início especificado para o(a) candidato(a) no Anexo Único deste edital.
2.5 Em hipótese alguma será aplicada a Avaliação Psicológica fora do espaço físico, da data e do horário determinados no Edital de convocação para esta
Fase do certame.
2.6 Aplica-se ao dia de realização da Avaliação Psicológica o disposto nos subitens 9.14.4.2, 9.14.4.3, 9.14.9 a 9.14.12.1.2, deste Edital nº 1 – PEFOCE, de
21 de maio de 2021, e alterações.
2.7 A Avaliação Psicológica verificará as características pessoais do(a) candidato(a), a fim de observar as condições de adaptabilidade do indivíduo no
desempenho das atividades que compõem o perfil do cargo pretendido, conforme perfil profissiográfico.
2.8 A Avaliação Psicológica terá caráter unicamente eliminatório, e o(a) candidato(a) será considerado RECOMENDADO(A) ou NÃO RECOMENDADO(A)
para o desempenho eficiente das atividades do cargo para o qual está prestando o presente Concurso Público, exclusivamente.
2.9 A Avaliação Psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos na Lei Federal nº 4.878/1965,
no Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia nº 10/2005, nº 02/2016 e nº 009/2018.
2.10 A Avaliação Psicológica poderá compreender a aplicação coletiva e(ou) individual de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada,
os requisitos psicológicos do(a) candidato(a) para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
2.11 A Avaliação Psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia.
2.12 A banca examinadora deverá utilizar-se de testes psicológicos validados no país e aprovados pelo CFP, em conformidade com a Resolução nº 009/2018,
bem como aplica-los em conformidade com as normas em vigor para testagem.
2.13 A não recomendação do(a) candidato(a) na Avaliação Psicológica não significará, necessariamente, incapacidade intelectual e/ou existência de trans-
tornos de personalidade, indicando apenas que não atendeu, à época dos exames, aos requisitos e/ou perfil exigidos para o exercício do cargo pretendido.
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