DOE 15/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº036  | FORTALEZA, 15 DE FEVEREIRO DE 2022
PORTARIA CM Nº88/2022 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o deslocamento 
dos policiais militares da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, à cidade de PIRACURUCA/PI, no período de 21 a 22 de janeiro 
de 2022, concedendo-lhe o direito à 01 (uma) e 1/2 (meia) diária, sem passagens aéreas e sem ajuda de custo, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES 
relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Vice Governadora do Estado de 
acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III e V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo 
a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza/CE, 21 de janeiro de 2022.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA CM Nº88/2022, DE 21 DE JANEIRO DE 2022
NOME
CARGO 
OU 
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
AJUDA 
DE 
CUSTO
PASSAGEM
TOTAL
QUANT.
VALOR
ACRESC. 
(%)
TOTAL
Raphael Fernandes 
Pereira
Ten Cel PM
III
21/01/2022 a 
22/01/2022
FORTALEZA-CE/PIRACURUCA-PI/
FORTALEZA-CE
1 e 1/2
189,25
******
189,25
******
******
283,88
Cleiton Borges 
Bibiano
1º Sgt PM
V
21/01/2022 a 
22/01/2022
FORTALEZA-CE/PIRACURUCA-PI/
FORTALEZA-CE
1 e 1/2
141,95
******
141,95
******
******
212,93
*** *** ***
PORTARIA CM Nº89/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria 
CC nº 049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº 073, de 30 de março de 2021 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTO-
RIZAR o militar da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, MAURO C. ARAUJO MONTENEGRO, ocupante da graduação 
de Subtenente PM, matrícula nº 799.764-1-5, deste Órgão, a viajar à cidade de Sobral-CE, no período de 03 a 05 de janeiro de 2022 a fim de realizar serviço 
de segurança e proteção da Vice Governadora do Estado, concedendo-lhe o direito à 02 (duas) e 1/2 (meia) diárias, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e 
um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 183,99 (cento e oitenta e três reais e noventa e nove centavos), dado o acréscimo de 20% (vinte por cento), 
conforme ANEXO III, a que se refere o Decreto nº 30.719, de 25/10/11, bem como de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; 
art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA 
CIVIL, em Fortaleza/CE, 03 de janeiro de 2022.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA CM Nº90/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC 
nº 049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº 073, de 30 de março de 2021 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
os MILITARES da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto 
de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção do Governador do Estado , concedendo-lhes o direito à 03 (três) e 1/2 (meia) diárias 
dentro do estado , de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo 
a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza/CE , 24 de janeiro de 2022.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº90/2022, DE 24 DE JANEIRO DE 2022
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Jose Carlos Ferreira 
A. Junior
Capitão PM
799.995-1-2
III
24 a 27.01.2022
A serviço da Casa Militar no 
município de Juazeiro do Norte-CE
3 e 1/2
77,10
20%
323,82
Jose Elves Oliveira 
da Silva
Subtenente PM
799.954-1-X
V
24 a 27.01.2022
A serviço da Casa Militar no 
município de Juazeiro do Norte-CE
3 e 1/2
61,33
20%
257,59
Antonio Fellipe 
Borges de Castro
Cabo PM
799.802-1-8
V
24 a 27.01.2022
A serviço da Casa Militar no 
município de Juazeiro do Norte-CE
3 e 1/2
61,33
20%
257,59
Edson Jardel 
Amorim Sousa
2º Sargento PM
800.074-0-X
V
24 a 27.01.2022
A serviço da Casa Militar no 
município de Juazeiro do Norte-CE
3 e 1/2
61,33
20%
257,59
Jarbas Erisson 
Oliveira da Mota
Cabo PM
800.101-5-X
V
24 a 27.01.2022
A serviço da Casa Militar no 
município de Juazeiro do Norte-CE
3 e 1/2
61,33
20%
257,59
Francisco Igor 
Sampaio Cardozo
Capitão PM
800.111-8-0
III
24 a 27.01.2022
A serviço da Casa Militar no 
município de Juazeiro do Norte-CE
3 e 1/2
77,10
20%
323,82
Mailson Albuquerque 
de Menezes
Soldado PM
800.063-2-2
V
24 a 27.01.2022
A serviço da Casa Militar no 
município de Juazeiro do Norte-CE
3 e 1/2
61,33
20%
257,59
*** *** ***
PORTARIA CM Nº91/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC 
nº 049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº 073, de 30 de março de 2021 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
o militar da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, KLEBER DE OLIVEIRA LIMA, ocupante da graduação de 2º Sargento 
PM, matrícula nº 799.946-1-8, deste Órgão, a viajar à cidade de Sobral-CE, no período de 12 a 14 de janeiro de 2022 a fim de realizar serviço de segurança e 
proteção de Autoridade, concedendo-lhe o direito à 02 (duas) e 1/2 (meia) diárias, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), 
totalizando R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro reais), dado o acréscimo de 20% (vinte por cento), conforme ANEXO III, a que se refere o Decreto nº 30.719, 
de 25/10/11, bem como de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de 
outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza/CE, 12 de janeiro de 2022.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA CM Nº92/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da compe-
tência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a 
Portaria CC nº 049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº 073, de 30 de março de 2021 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
AUTORIZAR o militar da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, FABIO SOARES BARBOSA, ocupante da graduação de 2º 
Sargento PM, matrícula nº 800.047-5-3, deste Órgão, a viajar à cidade de Sobral-CE, no período de 27 a 31 de janeiro de 2022 a fim de realizar serviço de 
segurança e proteção de Autoridade, concedendo-lhe o direito à 04 (quatro) e 1/2 (meia) diárias, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e 
três centavos), totalizando R$ 331,18 (trezentos e trinta e um reais e dezoito centavos), dado o acréscimo de 20% (vinte por cento), conforme ANEXO III, a 
que se refere o Decreto nº 30.719, de 25/10/11, bem como de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo 
I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza/
CE, 26 de janeiro de 2022.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***

                            

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